Neste artigo procurou-se demonstrar as fases através do qual o Estado se fundamentou com o decorrer dos séculos, passando do Absolutismo Monárquico ao Estado liberal, depois para Estado do bem-estar social, até chegar ao Neoliberalismo, com o resgate de princípios do capitalismo liberal e marcado pela privatização, não apenas das empresas estatais, mas também dos serviços sociais. Como consequência, o acesso a estes serviços acaba sendo atribuído ao mérito e ao desempenho, aumentando as desigualdades sociais. Portanto, propõe-se um debate sobre a promoção da justiça social, equilibrando-se os ideais neoliberais e socialdemocratas, sem se perder de vista a ideia de mínimo existencial e a importância do Estado de Bem-Estar Social definido pela Constituição brasileira.
Este artigo analisa o papel da regulação dos serviços de água e esgoto na realização do princípio constitucional da dignidade humana, revelando se o marco regulatório do saneamento básico criou condições para a melhoria progressiva destes serviços. A pesquisa está voltada para a análise da escassez de água e a crise hídrica que tem afetado grandes centros urbanos no Brasil e no mundo, assim como para as externalidades decorrentes do acesso aos serviços de água e esgoto, na saúde, no meio ambiente e no desenvolvimento humano. Demonstra-se que é preponderante a regulação para garantir o cumprimento de políticas públicas. PALAVRAS-CHAVE: Crise Hídrica. Dignidade Humana. Regulação.
Recentemente afloraram no Brasil discussões a respeito da terceirização devido às significativas alterações causadas pela Reforma Trabalhista. Isso porque as Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 possibilitaram o uso do instituto de forma ampla no setor privado. Diante desse novo cenário, muito se tem discutido também sobre a aplicabilidade do modelo no setor público, tendo em vista algumas limitações constitucionais, dentre elas o princípio do concurso público. Posto isso, por intermédio de pesquisa bibliográfica e do método dedutivo, pretende-se analisar a constitucionalidade do Decreto 9.507/2018, que definiu a terceirização no âmbito da Administração Pública Federal.
Este estudo analisa a Resolução n.179/2017-CNMP, que regulamentou, no âmbito do Ministério Público, a tomada de compromisso de ajustamento de conduta. Discute-se anatureza, o objeto, a competência e o impacto desse mecanismo de solução extrajudicial deconflitos diante do problema da crise da jurisdição existente no Brasil. Também se avalia a Re-solução no que se refere à expressa possibilidade de sua utilização em matéria de improbidadeadministrativa, em aparente contrariedade à Lei n. 8.429/1992. A partir de pesquisa bibliográfi-ca e do emprego do método dedutivo, conclui-se o artigo apontando-se as possibilidades e oslimites do ato do CNMP.
A conexão entre os sistemas de proteção de dados e de defesa do consumidor é tema de importância central na era digital, pois objetiva preservar o cidadão de um iminente desequilíbrio de poderes, que de alguma maneira pode atingir, por ação do detentor da informação sensível, a esfera de direitos individuais do consumidor, algo que somente poderia ser alcançada por meio de uma decisão autônoma, livre e informada do titular dos dados. Partindo desse pressuposto, objetiva-se com o artigo analisar como se dá essa intervenção estatal em matéria consumerista em face da LGPD, investigação mediada por pesquisa bibliográfica e qualitativa.
Dentre as novidades da Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, especial atenção merece a possibilidade da dissolução compulsória da pessoa jurídica, quando esta é autora de atos lesivo à Administração Pública, nacional ou estrangeira, isso porque existe aparente conflito entre essa medida do Direito Administrativo Sancionador e os princípios da função social da empresa e o da preservação da empresa. Após realizada a análise das hipóteses da pesquisa, mediante o emprego do método dedutivo, obteve-se três diferentes conclusões a respeito da compatibilidade da referida sanção e os aludidos princípios que informam a atividade econômica.
O ensaio afirma a descoberta da verdade como condição imprescindível para a efetividade da jurisdição, e, consequentemente, do Direito. Admitindo a impossibilidade de obtenção de verdade absoluta, apresentam-se os principais modelos de constatação de provas, relacionando critérios metodológicos para a eleição do standard mais adequado a cada tipo de processo. Como resultado, conclui-se que o modelo da probabilidade prevalente é o mais adequado para julgamento de ações de improbidade administrativa. Defende-se, por fim, que os mesmos argumentos levam à utilização do standard da probabilidade prevalente à perda de bens incompatível com o patrimônio do criminoso, recentemente incluída no Código Penal. Palavras-chave: standards probatórios. Improbidade administrativa e confisco alargado. Probabilidade prevalente.
O artigo aborda a publicidade do Estado, os seus limites constitucionais e as características que o material publicitário deve reunir para não se transformar em personalização oblíqua do administrador público e consequente ato de improbidade administrativa. Esta pesquisa busca parâmetros da legislação espanhola sobre a publicidade estatal, cujas premissas se revelam compatíveis com o regime jurídico brasileiro. Aponta-se, neste estudo, a obrigatória obediência a critérios técnicos para eleição dos veículos de comunicação contratados para irradiar as campanhas públicas, que deve ignorar qualquer valoração política ou ideológica, com apoio em precedentes da Suprema Corte Espanhola, evitando-se desvio de poder e correspondente responsabilização.
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