A expressão “políticas públicas” tem sido usada, em profusão, para se referir a um certo tipo de ação estatal eficaz para promover e garantir quaisquer direitos e, no limite, um remédio capaz de resolver todas (ou quase todas) as demandas da sociedade. Aparentemente, políticas públicas têm sido relacionadas quase que exclusivamente aos direitos sociais, já que os direitos individuais teriam a qualidade de serem garantidos diretamente pela lei, sem necessidade de recursos públicos direcionados à sua promoção. Em que pese haver excelentes autores que tratam há tempos do tema, apresentamos contribuição para a construção do conceito de políticas públicas no campo da teoria geral do direito, contextualizando sua concepção no âmbito do Estado liberal, de modo que, em seu sentido original, elas não tinham por objeto, nem por finalidade imediata, a promoção ou proteção de direitos, e que, no âmbito do Estado de bem-estar social, direitos universalizados não deveriam ser garantidos por políticas públicas que têm prazo para terminar.
É possível elencar uma amplo leque de consequências advindas de um trato desacertado do problema da criminalidade, entre elas o grande encarceramento e a aparentemente difícil percepção de que os seus números não projetam qualquer solução ao futuro. Deve-se considerar que os problemas identificados no sistema criminal remontam às escolhas feitas pelos atores políticos que nele atuam ou que o desenharam, de modo que a adequada orientação para a tomada de decisões e suas etapas consequentes pretende contribuir para a superação dos problemas. Os conceitos de política pública e política criminal têm, portanto, pontos de convergência, razão pela qual o presente trabalho os analisa a fim proceder a uma abordagem daquela última como ramificação da primeira. O primeiro capítulo dedica-se ao estudo das políticas públicas, ao passo que o segundo capítulo se debruça sobre um estudo da política criminal, seus conceitos e especialmente os seus horizontes e limites de atuação, munidos com um olhar crítico-criminológico. Finalmente, o último capítulo traz um diálogo entre as duas matérias a fim de estabelecer pontes de execução da política criminal segundo os critérios de governança das políticas públicas. As conclusões foram no sentido de que a elaboração de toda política criminal deve seguir critérios próprios de uma política pública de Estado e cujo objetivo deve ser a manutenção e a defesa de direitos fundamentais.
AGRADECIMENTOSMais uma vez, chego ao fim de uma etapa importante da minha vida, contando com o apoio de muitos.Por isso, não posso deixar de agradecer-lhes, manifestando, nestas breves palavras, a importância que tiveram para mim. Agradeço ao professor SÉRGIO SALOMÃO SHECAIRA, meu querido orientador na academia e na vida, a quem dedico todo o meu respeito, admiração e carinho e de quem espero sempre ser discípula. Universidade de São Paulo, locais onde cursei matérias durante o Doutorado, especialmente aos que compuseram minha banca de qualificação, professor ALVINO AUGUSTO DE SÁ, professora ANA ELISA LIBERATORE BECHARA e professor MARCOS CÉSAR ALVAREZ, os quais trouxeram contribuições fundamentais para a consecução do presente trabalho. A todos os meus companheiros de docência na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, que com indicações bibliográficas ou palavras de incentivo colaboraram sobremaneira na execução da minha tese, especialmente a professora e amiga ANA ELISA SPAOLONZI QUEIROZ ASSIS, que carinhosamente leu meus escritos e fez com que enveredar pelos ensinamentos da Educação se tornasse uma tarefa menos tortuosa. Aos meus amigos que de perto ou de longe me fazem entender o que a verdadeira amizade significa. Aos meus alunos que a cada dia comprovam a dialética que pressupõe a tarefa de ensinar e com os quais tenho aprendido grandes lições. Aos funcionários do IBCCrim e das bibliotecas da Faculdade de Direito e da Faculdade de Educação, por seu tratamento acolhedor e respeitoso. Temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades. (BOAVENTURA SOUZA SANTOS)RESUMO A presente tese ocupa-se do estudo do bullying escolar, partindo da constatação de que sua ocorrência se deve à intolerância diante da diferença que o outro representa. Para alcançar tal objetivo foi necessário unir os ensinamentos da Criminologia e da Educação, visando a desvendar os processos sociais que estruturam o espaço escolar. O caminho percorrido inicia-se pela análise da violência, passando pela violência escolar, para finalmente encontrar o bullying, considerado mais um dos modos de manifestação do fenômeno. A junção dos ensinamentos emanados das duas ciências mencionadas solidifica-se no momento em que a escola é estudada como instrumento do exercício do controle social informal dos comportamentos. ABSTRACTThe present thesis analyzes the study of school bullying, based on the finding that its occurrence is due to intolerance of the differences that others represent. To achieve this objective it was necessary to unite the teachings of Criminology and Education, in order to unravel the social processes that structure the school environment. The road travelled begins with the analysis of violence, continuing through to school violence, finally reaching bullying, considered one of the manifestatio...
O artigo versa sobre a exposição da mulher negra à violência na cidade de Campinas. A partir do artigo “Espaço urbano, violência e mulheres negras: parte 1”, que fundamenta teoricamente o objeto da reflexão aqui apresentada no que tange aos conceitos básicos ligados ao racismo e à condição da desigualdade racial no espaço urbano, foi possível desenvolver esta nova reflexão, agora com foco na mulher negra, sujeita a uma situação de vulnerabilidade social maior do que o homem negro. O artigo tem recorte criminológico, no sentido proposto pela Escola de Chicago, que relaciona a falta de urbanização (falta de acesso a bens e equipamentos públicos) como fator de elevação da criminalidade e da Criminologia Feminista, que relaciona gênero feminino, pobreza e raça negra como fatores discriminatórios que se acumulam. Nesse sentido, mulheres negras seriam, em regra, as pessoas mais expostas a situações de violência urbana e de vulnerabilidade social, haja vista que as condições de gênero e raça acabam por determinar sua sociabilidade nos bairros menos urbanizados, com piores condições estruturais e mais sujeitos a situações de violência. A pesquisa é realizada com base em dados históricos e demográficos, mas também em literatura interdisciplinar sobre raça, classe e gênero, especialmente a partir do referencial teórico de Robert Ezra Park, Angela Davis, Loic Wacquant e Lélia Gonzales, complementado por textos de Milton Santos, Josué Mastrodi, Waleska Batista e Silvio Almeida. Palavras-chave: Direitos Humanos. Desenvolvimento social. Criminologia Feminista. Mulheres negras. Violência urbana.
O presente trabalho utiliza-se de pesquisa teórica e de julgados para versar sobre o instituto da reincidência, principalmente no tocante a sua aplicação como agravante da pena, evidenciando, por fim, como ele tem sido empregado aos condenados na cidade de Campinas–SP. Para isso, perpassam-se as convicções acerca do controle social formal e informal, do sistema penal e seu viés punitivista, e de sua relação direta com o instituto da reincidência, abordando este conceito e suas principais características, bem como suas implicações quando agravante da pena e suas mencionadas contradições com o Regime Democrático de Direito, tudo sob a ótica da Criminologia Crítica. Discute-se, igualmente, os efeitos processuais penais e extrapenais que esta agravante da pena acarreta, tendo como enfoque o estigma que recai sobre o reincidente. Apresenta-se também uma pesquisa de julgados acerca da consideração da reincidência na dosimetria da pena na cidade de Campinas-SP, entre os meses de agosto e setembro de 2016, abordando os índices resultantes desse estudo e os comparando a outros já realizados. Em conclusão, ressalta-se que posteriormente ao apontamento das críticas proferidas à reincidência, há a exposição de propostas de sua superação, como sua aplicação como atenuante da pena ou sua total eliminação do ordenamento jurídico.
A Revista de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (RDHDS) tem como compromisso fundamental a promoção, reflexão, debate e disseminação do conhecimento científico, em matéria de direitos humanos, em todas as suas dimensões, e de desenvolvimento social. Isso, no horizonte das agendas e instrumentos normativos e políticos internacionais e da formulação e implementação de políticas públicas em âmbito nacional. No reconhecimento da relação indissociável da produção teórica crítica com a práxis, coloca-se, ao mesmo tempo, na defesa incessante dos direitos e da dignidade da pessoa humana.
Este artigo tenciona demonstrar que o Poder Judiciário realiza Política Criminal por meio de suas decisões. Para concretizar o debate e verificar quais critérios e fundamentações estão sendo levantados na prática judicial, serão apresentados os resultados da pesquisa jurisprudencial realizada nas varas criminais do município de Campinas - SP, a respeito da aplicação do princípio da insignificância no crime de furto, especificamente as trinta e duas sentenças proferidas pela 2ª Vara Criminal, que mais decisões proferiu acerca da problemática investigada. Desta análise resultou que o Poder Judiciário atua politicamente ao reavaliar e ressignificar, no caso concreto, a relevância penal da conduta furtiva, tendo esta atuação judicial no município de Campinas se mostrado bastante subjetiva, o que se depreende tanto pelo conjuramento de fundamentações pertencentes à convicção íntima do julgador sobre bem jurídico penal relevante e conduta reprovável, quanto pela ausência do imperativo constitucional da motivação em grande parte das decisões.
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