Resumo: O presente estudo tem o objetivo de realizar uma análise acerca dos principais aspectos que envolvem os direitos fundamentais e, principalmente, a vinculação do Estado e da Administração Pública na aplicação e promoção de políticas públicas hábeis a realizar os direitos fundamentais na maior medida do possível, observando, para tanto, os princípios e diretrizes que norteiam a atuação estatal, bem como a observância à reserva do possível, como limite fático à garantia do mínimo existencial do trabalhador.Palavras-Chave: Direitos Fundamentais; Direito Público; Mínimo Existencial; Reserva do Possível;Abstract: This study aims to conduct an analysis of the main aspects involving fundamental rights and especially the linking of the State and Public Administration in the application and promotion of skilled public policies to realize the fundamental rights to the greatest extent possible, noting, therefore, the principles and guidelines that guide state action, as well as compliance to the reserve as possible as factual limit to guarantee an existential minimum of the individual. Assim, cabe ao Estado atuar, para além daqueles direitos chamados como negativos (direitos de defesa contra intervenções indevidas do Estado), mas também através de uma atuação positiva e que decorrem em uma, intervenção do Estado para garantir a dignidade do homem e a realização dos direitos fundamentais, qualificando-o como Estado Social Prestacional.
KeywordsAtravés do Estado Social Prestacional são garantidas as condições e patamares mínimos para o desenvolvimento do indivíduo, não apenas na sua esfera mínima vital -direitos de sobrevivência -, mas também na sua esfera subjetiva e sociocultural, chamado de mínimo existencial.Contudo, não é difícil imaginarmos que para o Estado prestar a assistência necessária à garantia e manutenção do mínimo existencial, necessária a alocação de recursos financeiros, o que, de pronto, no remete à noção da reserva do possível.Como limite fático dos gastos públicos (se é que podem ser assim chamados os investimentos em áreas sociais) desenvolveu-se o instituto da reserva do possível, que vai limitar e delimitar a capacidade do Administrador Público nas decisões acerca da alocação de recursos nas mais diversas áreas de atuação, inclusive na social. E é sobre este embate que trata o presente trabalho, a qualificação e a quantificação (se isso for possível) do que é mínimo existencial e até que ponto a reserva do possível pode limitar a atividade do legislador, administrador e julgador, no que tange à capacidade de aplicar recursos públicos. Assim, o presente artigo tem por objetivo, problematizar e trazer para a discussão a questão da proteção promoção dos direitos sociais, dentro dos limites da reserva do possível, de forma a questionar o papel do Estado no sentido da necessidade da adoção de políticas públicas para a promoção dos direitos fundamentais e sociais.
2.A evolução dos direitos fundamentais à um modelo neoconstitucionalista baseado em regras e princípios: a promoção dos direitos sociais 2...