2016
DOI: 10.17058/rdunisc.v1i48.6359
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O Direito Fundamental Ao Mínimo Existencial E Suas Repercussões Ao Trabalhador: Necessidade De Adoção De Políticas Públicas?

Abstract: Resumo: O presente estudo tem o objetivo de realizar uma análise acerca dos principais aspectos que envolvem os direitos fundamentais e, principalmente, a vinculação do Estado e da Administração Pública na aplicação e promoção de políticas públicas hábeis a realizar os direitos fundamentais na maior medida do possível, observando, para tanto, os princípios e diretrizes que norteiam a atuação estatal, bem como a observância à reserva do possível, como limite fático à garantia do mínimo existencial do trabalhado… Show more

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“…No entendimento de Ricardo Lobo Torres "[a] afirmação do direito ao mínimo existencial em seu status positivus libertatis aparece na CF, nas leis complementares e em inúmeras leis ordinárias". 35 Contudo, segundo o doutrinador, o direito ao mínimo existencial carece de conteúdo específico, entretanto, abrange qualquer direito, mesmo que originariamente não fundamental, desde que considerado em sua dimensão essencial, inalienável e existencial. Nesse sentido, destaca que os direitos que compõem de forma positiva o mínimo existencial são o direito à seguridade social, à educação, à moradia e à assistência jurídica.…”
Section: Notas Sobre a Fundamentação E O Conteúdo Do Mínimo Existenci...unclassified
“…No entendimento de Ricardo Lobo Torres "[a] afirmação do direito ao mínimo existencial em seu status positivus libertatis aparece na CF, nas leis complementares e em inúmeras leis ordinárias". 35 Contudo, segundo o doutrinador, o direito ao mínimo existencial carece de conteúdo específico, entretanto, abrange qualquer direito, mesmo que originariamente não fundamental, desde que considerado em sua dimensão essencial, inalienável e existencial. Nesse sentido, destaca que os direitos que compõem de forma positiva o mínimo existencial são o direito à seguridade social, à educação, à moradia e à assistência jurídica.…”
Section: Notas Sobre a Fundamentação E O Conteúdo Do Mínimo Existenci...unclassified
“…O mínimo existencial pode ser compreendido como as condições mínimas da existência humana digna. Em contrapartida, a reserva do possível é construída a partir do entendimento de que o orçamento público é finito, e os direitos sociais, econômicos e culturais detêm uma quantificação econômica e só devem ser concedidos pelo Estado se houver orçamento disponível (6) . Configura-se, então, uma polarização para justificar a concessão, ou não, da decisão jurídica.…”
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