Este artigo destina-se a abordagem da dogmática sobre o mínimo existencial no contexto brasileiro. Assim, discorre-se sobre a origem do direito ao mínimo existencial, os fundamentos para que este direito encontre assento no direito brasileiro, bem como algumas das concepções doutrinárias mais relevantes sobre o tema no Brasil. Enfrentado o debate teórico inicial, passa-se a análise jurisprudencial de decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Para, por fim, concluir sobre a importância do aprofundamento do debate sobre o mínimo existencial no Brasil, para que este efetivamente vinculante o Estado à prestação de direitos fundamentais, especialmente sociais.