Considerando os números crescentes de casos de violência doméstica contra a mulher e o déficit de estudos voltados para uma avaliação da estrutura das políticas públicas a níveis locais e seus efeitos para coibir a violência de gênero, este artigo tem o objetivo de realizar um levantamento de informações e dados referentes às prestações dos serviços e atuação da Delegacia Especial da Mulher e da Vara Especializada da Mulher e da Violência Doméstica de São Luís/MA responsáveis, respectivamente, pelo atendimento e julgamento dos possíveis crimes de violência doméstica contra a mulher, de modo a discutir as principais dificuldades encontradas por esses órgãos em suas atuações. Evidenciou-se que o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica ou intrafamiliar exige uma qualificação técnica específica, uma vez que demanda uma atuação transdisciplinar daqueles que atuam frente ao fenômeno aludido, seja nas Delegacias Especiais da Mulher seja nas Varas Especializadas. Além disso, concluiu-se que a Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Cidade de São Luís/MA precisa ressignificar a sua atuação diante do inexpressivo número de processos que possuem decisões de mérito e condenações transitadas em julgado desde sua criação em 2008. Apenas focar em concessão de medidas protetivas de urgência, considerando-as ações “satisfativas”, mostra-se como sendo uma restrição demasiada do escopo de proteção que a Lei 11.340/2006 pretende alcançar. Sem instruções processuais de cunho explicitamente transdisciplinar que visibilize o fenômeno da violência de gênero em suas especificidades e complexidade, não há garantia efetiva de proteção de mulheres violentadas, tampouco justiça.
Resumen La violencia es un arma estratégica para conseguir el poder y la división de los sujetos en objetivos del capital. Las violencias pasadas han ido cambiando poco, y ahora se han magnificado y ampliado gracias a las violencias invisibles. Se pretende investigar los aspectos socio-historico-culturales que influencian la práctica de la violencia contra las mujeres en la sociedad contemporánea. Este trabajo parte de una revisión bibliográfica y reflexiva, como metodología utilizada centrada en lo deductivo y reflexivo, de las algunas de las diferentes líneas del pensamiento feminista, sociológico, antropológico e histórico sobre el patriarcado y sus consecuencias.
ResumoEste trabalho objetiva analisar e discutir o fenômeno da violência obstétrica no Brasil a partir da análise dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), propondo-se ainda, fazer uma reflexão sobre a forma de atuação do judiciário diante dos casos. Utiliza-se uma abordagem quanti-qualitativa e o procedimento metodológico de análise documental mediante a avaliação e análise de conteúdo dos acórdãos. Buscas exploratórias através de palavras-chave caracterizadoras da violência obstétrica foram realizadas nos sítios eletrônicos dos respectivos tribunais entre os anos de 2007 a 2016. Foram selecionados, analisados e discutidos os julgados que mais evidenciavam a temática abordada.Palavras-chave: Violência obstétrica. Parturientes. Direitos. Mulheres. INTRODUÇÃOA violência é um problema social que está em constante processo de expansão em todas as suas formas.A violência contra a mulher, em especial, é um problema do Estado, uma vez que é uma das violações mais frequentes dos direitos humanos e constitui-se como um problema de saúde pública que gera custos econômicos e sociais elevados para qualquer país no qual haja elevada incidência do referido fenômeno. Tal modalidade de violência tem perdurado ao longo da história e na atualidade ganhou caráter endêmico, uma vez que está cotidianamente presente nas comunidades e países de todo o mundo, independentemente da classe social, raça, idade, sexo ou religião. (FONEITE; FEU; MERLO, 2012).A Organização Mundial de Saúde (OMS) define violência como a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis. Por sua vez, a violência contra a mulher é definida pela Convenção Interamericana
Como citar este artigo / How to cite this article (informe a data atual de acesso / inform the current date of access):SILVA, Artenira da Silva e; PINHEIRO, Rossana Barros. Exposição que fere, percepção que mata: a urgência de uma abordagem psicosociojurídica da pornografia de vingança à luz da Lei Maria da Penha. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 62, n. 3, p. 243-265, set./dez. 2017 RESUMOEste artigo apresenta uma discussão em torno da pornografia de vingança (ou exposição não autorizada da intimidade feminina na conjuntura de relacionamentos afetivos domésticos e/ou intrafamiliares), sob o enfoque da violência psicológica e moral, doméstica e de gênero. Destaca-se a naturalização das violências psicológica e moral, observada no comportamento de vítimas, agressores e operadores do direito, e evidenciada nos julgamentos sociais negativos ante a pornografia de vingança, bem como no sentimento de culpa imposto às vítimas desses julgamentos. A partir da gravidade e complexidade das relações estabelecidas entre vítimas e agressores no tipo de crime estudado, embasou-se a necessidade de aplicação da Lei Maria da Penha, considerando a aderência temática ao delito devido à centralidade das questões de gênero, modalidades de violência envolvidas e ainda da existência de garantias processuais mais protetivas. Também foram analisadas as fragilidades dos instrumentos jurídicos comumente aplicados ao objeto de investigação, como tipos penais de injúria e difamação, além da Lei Carolina Dieckmann. Para tanto foram adotados os seguintes procedimentos metodológicos: pesquisa documental, pesquisa bibliográfica e pesquisa normativa, utilizando-se de análise de conteúdo para tratamento dos dados obtidos. PALAVRAS-CHAVEPornografia de vingança. Violência de gênero. Lei Maria da Penha. ABSTRACTThis paper presents a discussion about revenge pornography (or unauthorized exposure of female intimacy in domestic and/or intrafamily affective relationships), under the focus of psychological,
A promulgação da Lei Maria da Penha marca a retirada das demandas referentes à violência doméstica do paradigma conciliatório dos juizados especiais em que os delitos por ela albergados até então eram julgados. Por outro lado, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125/2010 privilegia a utilização dos chamados meios alternativos para resolução de conflitos, iniciando uma nova perspectiva, a do privilégio à autocomposição. Por meio de uma revisão bibliográfica, investigou-se se a utilização da técnica da constelação familiar e ou da Mediação seria cabível como técnicas a serem utilizadas nas demandas referentes à violência doméstica.
A feminização da velhice vai além do simples aumento demográfico de mulheres idosas em relação aos homens, abarcando questões como a violência doméstica. Paralelamente, o Judiciário ainda debate acerca do conflito negativo de competência entre a Vara da Mulher e a Vara do Idoso para o processamento e julgamento de casos de violência doméstica contra a idosa. O presente estudo objetiva analisar a possibilidade de aplicação da tese do diálogo das fontes aos casos de violência doméstica contra a mulher idosa no Brasil. Para isso, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e o estudo de caso de duas decisões proferidas pela 2ª Vara da Comarca de Rosário/MA presidida pelo magistrado José Augusto Sá Costa Leite. Com isso, observou-se que a tese dos diálogos das fontes pode ser aplicada nessa situação, ante a necessidade de uma relação de complementaridade entre as normas e não uma relação de exclusão.
Objetiva-se analisar a genética como um fator de influência na formação da personalidade, dando enfoque na interação entre gene e ambiente, e o que revelam os estudos sobre esses e outros fatores. Realizou-se uma pesquisa sistemática em livros, dissertações e revistas eletrônicas, sobre a importância dos fatores genéticos no desenvolvimento da personalidade. Os resultados apontam que as predisposições genéticas podem levar as pessoas a realizar mudanças em seu ambiente, e o ambiente pode levar os genes a se tornarem atuantes ou não. Em vista disso, a maior parte dos psicólogos hoje em dia aceita uma visão interacionista, sugerindo que as influências genéticas e ambientais estão ligadas a determinação da forma final da personalidade. A personalidade de cada indivíduo representa assim, uma combinação regular de fatores genéticos e de experiências de vida. É necessária uma profunda reflexão quanto ao modo como esses e outros fatores interagem. Os estudos sobre a temática ainda não foram esgotados, mas esta é uma característica da ciência, e, é provável que os dados que estão em falta, continuem sendo inseridos à medida que as pesquisas avançarem.
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