Como citar este artigo / How to cite this article (informe a data atual de acesso / inform the current date of access):SILVA, Artenira da Silva e; PINHEIRO, Rossana Barros. Exposição que fere, percepção que mata: a urgência de uma abordagem psicosociojurídica da pornografia de vingança à luz da Lei Maria da Penha. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, Brasil, v. 62, n. 3, p. 243-265, set./dez. 2017 RESUMOEste artigo apresenta uma discussão em torno da pornografia de vingança (ou exposição não autorizada da intimidade feminina na conjuntura de relacionamentos afetivos domésticos e/ou intrafamiliares), sob o enfoque da violência psicológica e moral, doméstica e de gênero. Destaca-se a naturalização das violências psicológica e moral, observada no comportamento de vítimas, agressores e operadores do direito, e evidenciada nos julgamentos sociais negativos ante a pornografia de vingança, bem como no sentimento de culpa imposto às vítimas desses julgamentos. A partir da gravidade e complexidade das relações estabelecidas entre vítimas e agressores no tipo de crime estudado, embasou-se a necessidade de aplicação da Lei Maria da Penha, considerando a aderência temática ao delito devido à centralidade das questões de gênero, modalidades de violência envolvidas e ainda da existência de garantias processuais mais protetivas. Também foram analisadas as fragilidades dos instrumentos jurídicos comumente aplicados ao objeto de investigação, como tipos penais de injúria e difamação, além da Lei Carolina Dieckmann. Para tanto foram adotados os seguintes procedimentos metodológicos: pesquisa documental, pesquisa bibliográfica e pesquisa normativa, utilizando-se de análise de conteúdo para tratamento dos dados obtidos. PALAVRAS-CHAVEPornografia de vingança. Violência de gênero. Lei Maria da Penha. ABSTRACTThis paper presents a discussion about revenge pornography (or unauthorized exposure of female intimacy in domestic and/or intrafamily affective relationships), under the focus of psychological,
A pornografia de vingança se apresenta como crime de larga incidência na modernidade, evidenciando as percepções sexistas e machistas de gênero já observadas na convivência presencial nas plataformas virtuais, influenciando assim a percepção do agressor quanto à necessidade da vingança moral ante uma traição ou término afetivos, expondo as mulheres a julgamentos sociais que condenam a postura das vítimas, naturalizando assim a violência praticada. Considerando que a pornografia de vingança fere simultaneamente uma variedade de bens jurídicos mediante a perpetração de diferentes modalidades de violência de gênero, conclui-se que a Lei Maria da Penha apresenta-se como instrumento normativo mais adequado ao enfrentamento institucional do problema, haja vista a centralidade do conceito de violência de gênero e a consideração da complexidade das múltiplas modalidades de violências praticadas em virtude desse.
Inicialmente serão analisados os direitos dos povos indígenas, dando-se ênfase à proteção da autodeterminação e à necessidade de realização de consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais, nos ditames da Convenção nº 169 da OIT. Dessa forma, ter-se-á como objeto de análise especificamente o caso da construção da Hidrelétrica de Belo Monte, que representa um dos mais controversos projetos implementados na Amazônia brasileira, possuindo mais de 30 anos de discussões, manifestações, protestos, denúncias, resistências e estudos. Para tanto far-se-á pesquisa bibliográfica e documental, tendo como fonte: livros, artigos e notícias sobre o tema, assim como análise de decisões judiciais adotando-se o estudo de caso como metodologia para a elaboração do presente estudo.
RESUMOO processo de globalização repercute em diversas modalidades de segmentos dos sistemas sociais, impactando substancialmente as relações econômicas, políticas e interpessoais. Quanto a essa última esfera, pontua-se a aproximação de pessoas através do ciberespaço, fazendo-se uso de uma nova forma de comunicação humana mediada pelas inovações tecnológicas, cujo agente principal de funcionamento dos sistemas é a informação. Embora tal ambiente relacional possa apresentar vantagens, que em primeira instância podem de nir facilitadores para a interação humana, como por exemplo, a ampliação dos processos comunicativos e redução das distâncias entre as pessoas, também traz preocupações que transcendem o poder de controle dos Estados Nacionais como a ocorrência potencial de crimes virtuais e a prática de violência na rede. Considerando-se esta discussão, a pornogra a de vingança, divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, em geral a partir do m de um relacionamento, não acontece discursivamente separada do mundo presencial, ao contrário, rea rma as questões de gênero e discriminações a ele inerentes. Dessa forma, o presente estudo apresenta uma abordagem transdisciplinar para melhor signi car, desnudar e fundamentar essa relação como compreensão indispensável para o seu reconhecimento jurídico. Palavras-chave:Ciberespaço; Pornogra a; Vingança; Gênero; Violên-cia. Transdisciplinary foundations for legal recognition of revenge pornography as gender violenceABSTRACT e process of globalization has repercussions on several types of segments of social systems, substantially impacting economic, political and interpersonal relations. As for this last sphere, people are approached through cyberspace, making use of a new form of human communication mediated by technological innovations, whose main agent of systems functioning is information. Although such a relational environment may have advantages, which in the rst instance can de ne facilitators for human interaction, such as broadening communicative processes and reducing distances between people, it also raises concerns that transcend the power of control of National States as e potential occurrence of virtual crimes and the practice of violence in the network. Considering this discussion, pornography of revenge, unauthorized dis-1
Trata-se de um estudo acerca da incompatibilidade entre a estrutura processual dos juizados especiais criminais estabelecida na Lei 9099/95 e o tratamento da pornografia de vingança, violência de gênero que exige, necessariamente, a aplicação da Lei Maria da Penha e a consequente fixação da competência para conhecimento e julgamento em varas especializadas da mulher e da violência doméstica. Destaca-se a imperícia dos operadores do Direito enquanto fator determinante dessa fixação de competência, que naturaliza as consequências altamente danosas da pornografia de vingança sobre a vida das vítimas, equiparando esse delito a meros crimes de menor potencial ofensivo, logo, desconectados de sua natureza de violência de gênero intrafamiliar. Discutem-se os principais retrocessos dessa fixação de competência no enfrentamento efetivo da violência de gênero, apontando-se a adoção de abordagens transdisciplinares como a melhor forma de compreender e manejar a complexidade da pornografia de vingança, repensando-se a competência jurisdicional para o enfrentamento de tal crime. Para concretização dos fins propostos, foram adotados os seguintes procedimentos de pesquisa: pesquisa de campo, pesquisa documental, pesquisa bibliográfica e pesquisa normativa, utilizando-se o procedimento de análise de conteúdo para tratamento dos dados obtidos.
O gênero como o denominador comum nas diferentes perspectivas penais da disposição e exposição não autorizadas da intimidade feminina
Inicialmente serão analisados os direitos dos povos indígenas, dando-se ênfase à proteção da autodeterminação e à necessidade de realização de consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais, nos ditames da Convenção nº 169 da OIT. Dessa forma, ter-se-á como objeto de análise especificamente o caso da construção da Hidrelétrica de Belo Monte, que representa um dos mais controversos projetos implementados na Amazônia brasileira, possuindo mais de 30 anos de discussões, manifestações, protestos, denúncias, resistências e estudos. Para tanto far-se-á pesquisa bibliográfica e documental, tendo como fonte: livros, artigos e notícias sobre o tema, assim como análise de decisões judiciais adotando-se o estudo de caso como metodologia para a elaboração do presente estudo.
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