Inicialmente serão analisados os direitos dos povos indígenas, dando-se ênfase à proteção da autodeterminação e à necessidade de realização de consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais, nos ditames da Convenção nº 169 da OIT. Dessa forma, ter-se-á como objeto de análise especificamente o caso da construção da Hidrelétrica de Belo Monte, que representa um dos mais controversos projetos implementados na Amazônia brasileira, possuindo mais de 30 anos de discussões, manifestações, protestos, denúncias, resistências e estudos. Para tanto far-se-á pesquisa bibliográfica e documental, tendo como fonte: livros, artigos e notícias sobre o tema, assim como análise de decisões judiciais adotando-se o estudo de caso como metodologia para a elaboração do presente estudo.
Inicialmente serão analisados os direitos dos povos indígenas, dando-se ênfase à proteção da autodeterminação e à necessidade de realização de consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais, nos ditames da Convenção nº 169 da OIT. Dessa forma, ter-se-á como objeto de análise especificamente o caso da construção da Hidrelétrica de Belo Monte, que representa um dos mais controversos projetos implementados na Amazônia brasileira, possuindo mais de 30 anos de discussões, manifestações, protestos, denúncias, resistências e estudos. Para tanto far-se-á pesquisa bibliográfica e documental, tendo como fonte: livros, artigos e notícias sobre o tema, assim como análise de decisões judiciais adotando-se o estudo de caso como metodologia para a elaboração do presente estudo.
Os povos indígenas e comunidades tradicionais dispõe de tratados internacionais e mecanismos nacionais de proteção à sua autodeterminação, suas identidades e modos de vida. Porém, seus direitos e existência são constantemente ameaçados por empreendimentos e projetos capitalistas de ocupação do espaço e exploração da natureza. Observar-se-á, especificamente no caso da construção da UHE Belo Monte, como as autoridades brasileiras e a CIDH tem-se posicionado frente a tais ameaças. Se endossam a “invisibilidade” e/ou a transgressão desses direitos, ou exigem a sua aplicabilidade.
O judiciário tem desempenhado importante papel na efetivação de direitos e políticas públicas sociais. São levantadas controvérsias, contudo, sobre a legitimidade democrática e a capacidade técnica dos tribunais para tratar do tema. O presente artigo cientifico objetiva analisar, assim, as implicações dessa judicialização, acrescentando ao debate uma perspectiva comparada. São analisadas, especialmente, a Sentença T-25 da Corte Constitucional Colombiana (CCC) e as experiências do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil sobre a matéria. São mencionados ainda o caso “PUCL” do Tribunal da Índia, e o caso “Grootboom” da Corte Constitucional Sul-africana. Esclarece-se que o estudo desenvolvido é de cunho qualitativo, envolvendo pesquisas bibliográficas, documentais e estudos de casos. Pôde-se concluir que o STF vem se posicionando pela possibilidade de judicialização de determinados direitos fundamentais e políticas públicas; que as demandas e decisões são ainda, na maioria, individuais, que não vem alcançando os mesmos resultados que a CCC; mas que vem avançando na discussão sobre o emprego da teoria “Estado de Coisas Inconstitucional” e de processos estruturais e dialógicos, com o acompanhamento forte da execução das decisões. O aporte inovador do presente artigo cientifico se encontra, além da perspectiva comparada sobre a judicialização dos direitos e políticas públicas sociais, na preocupação em acompanhar os posicionamentos do STF e em pensar nas suas tendências futuras de atuação com destaque às ferramentas que podem fazer do Judiciário um importante vetor de transformações da realidade em contraposição as falhas e inércia do poder executivo e legislativo.
Observa-se que a Convenção sobre a Diversidade Biológica de 1992, e dela decorrente, o Protocolo de Nagoya e a Lei nº 13.123 de 20 de maio de 2015 recorreram aos “novos paradigmas” para justificar velhas práticas ao vincular a proteção da sociobiodiversidade às necessidades do mercado. Assim, este artigo, resultado parcial de um Projeto de Pesquisa, objetiva analisar o conteúdo dos tratados internacionais e da legislação pátria deles resultante, uma vez que a regulamentação jurídica do acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade pode, ao contrário do que pretende efetivamente promover, ameaçar a existência da própria sociobiodiversidade brasileira.
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