Resumen La violencia es un arma estratégica para conseguir el poder y la división de los sujetos en objetivos del capital. Las violencias pasadas han ido cambiando poco, y ahora se han magnificado y ampliado gracias a las violencias invisibles. Se pretende investigar los aspectos socio-historico-culturales que influencian la práctica de la violencia contra las mujeres en la sociedad contemporánea. Este trabajo parte de una revisión bibliográfica y reflexiva, como metodología utilizada centrada en lo deductivo y reflexivo, de las algunas de las diferentes líneas del pensamiento feminista, sociológico, antropológico e histórico sobre el patriarcado y sus consecuencias.
ResumoNo Brasil o atual Código Penal não tipifica a prática da eutanásia, alocando a conduta no art. 121, §1º, homicídio privilegiado. A "morte piedosa" começa a ser tratada pelas legislações e jurisprudência estrangeiras sem que o debate atinja maior destaque nos âmbitos legislativo e judiciário brasileiro. Entre a garantia da dignidade da pessoa humana, art. 1º, III/CF-88, e a proteção à vida, art. 5º, caput/CF-88, há uma nítida colisão de princípios. Tendo-se por base o direito comparado e por plano de fundo o julgamento Legislative and Judicial Branches. Indeed, between the guarantee of human dignity (art.1º, cl. III, Brazilian Constitution)
Abstract
The Brazilian Penal Code does not typify the practice of euthanasia, by qualifying this conduct as "manslaughter" (Article 121, first paragraph). The foreign legislation and Tribunals have started to discipline the "mercy killing", while such debate did not achieve prominence in the Brazilian
A Lei Maria da Penha possui natureza marcadamente penal. Ocorre que a punição penal estatal, entendida apenas como a determinação de prisão do agressor, nos casos de violência doméstica não encontra efetiva resposta social quanto à diminuição dos casos albergados pela lei. Busca-se a utilização da previsão legal de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação como a principal medida de urgência a ser deferida como mecanismo efetivamente capaz de diminuir a reincidência de agressores de violência de gênero.
A promulgação da Lei Maria da Penha marca a retirada das demandas referentes à violência doméstica do paradigma conciliatório dos juizados especiais em que os delitos por ela albergados até então eram julgados. Por outro lado, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125/2010 privilegia a utilização dos chamados meios alternativos para resolução de conflitos, iniciando uma nova perspectiva, a do privilégio à autocomposição. Por meio de uma revisão bibliográfica, investigou-se se a utilização da técnica da constelação familiar e ou da Mediação seria cabível como técnicas a serem utilizadas nas demandas referentes à violência doméstica.
RESUMOA Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, fruto de uma condenação da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil, possui natureza marcadamente penal. Ocorre que a punição penal estatal, entendida apenas como a determinação de prisão do agressor, nos casos de violência doméstica, não vem encontrando efetiva resposta social quanto à diminuição dos casos albergados pela lei. Tal inefetividade está pautada, dentre outros fatores, às origens, complexidade e especificidades da violência doméstica e familiar contra a mulher no seio da sociedade. Nesse sentido, buscou-se a utilização da previsão legal de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação como a principal medida de urgência a ser deferida como mecanismo efetivamente capaz de diminuir a reincidência de agressores de violência de gênero, inclusive de fato possibilitando que eles compreendam o caráter criminoso de atos de violência contra a mulher em detrimento do que culturalmente introjetaram. Para tanto, foram utilizadas como procedimentos metodológicos as pesquisas bibliográfica e documental.PALAVRAS-CHAVE: Lei Maria da Penha; Medida Protetiva de Urgência; Patriarcado; Reeducação; Agressor. ABSTRACT The Act n.º 11.340/2006 – Maria da Penha's Law –is the result of a Inter-American Court of Human Rights' rule against Brazil and it has a noticeably criminal nature. The fact is that the state criminal punishment for gender domestic violence only considers punishmnt as the determination of the aggressor's arrest. In cases of domestic violence this understanding has not achieved effective social response towards the reduction of the cases ruled by the above mentioned law. Such ineffectiveness is based, among other factors, on the origins, complexity and specificities of domestic and family violence against women in different societies. In this regard the aggressor's attendance to recovery and re-education programs must be considered as the main urgent measure to be deferred as a mechanism effectively capable of reducing the recidivism of aggressors of gender-based violence, making it possible for the perpetrators do actually understand violence against women as crimes even though they have culturally assimilated these acts as being normal. For this, were used as methodological procedures the bibliographic and documentary researches. KEYWORDS: Maria da Penha's Law; Urgent Protective Measures; Patriarchate; Reeducation; Aggressor.
<p>As medidas protetivas de urgência previstas entre os artigos 18 a 24 da Lei nº 11.340/2006, Maria da Penha, intentam proteger a mulher vítima de violência em ambiente doméstico e familiar da iminência de continuidade da lesão ou ameaça de lesão aos seus direitos. Nesse sentido, toma-se por base uma análise de Parecer do Ministério Público do Maranhão, Processo nº 11437-60.2015.8.100001, que, ao relacionar esta demanda na vara de família com outras referentes ao mesmo conflito familiar existentes na Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar da comarca de São Luís – MA pugnou, dentre as medidas a serem aplicadas, pela reeducação do agressor, praticante de violência psicológica e assédio processual. Intenta-se observar a possibilidade processual de se aplicar a reeducação como medida protetiva de urgência, a fim de se alcançar maior eficácia na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, bem como possibilitar a prevenção da ocorrência de novos tipos de violência, independentemente de existência de ação penal e de uma possível futura condenação.</p>
A promulgação da Lei nº 11.340/2006, Maria da Penha, marca a retirada das demandas referentes à violência doméstica do paradigma conciliatório dos juizados especiais em que os delitos por ela albergados até então eram julgados. Por outro lado, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 125/2010, assim como o Novo Código de Processo Civil, privilegiam a utilização dos chamados meios alternativos para resolução de conflitos, iniciando uma nova perspectiva, a do privilégio à autocomposição. Nesse sentido, por meio de uma revisão bibliográfica e de três estudos de caso, concluiu-se que, mesmo diante da autonomia maculada de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, é possível a utilização da técnica da constelação familiar e ou da Mediação para a resolução de conflitos relativos à violência doméstica.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.