La declaratoria del estado de emergencia, a causa de la pandemia de la covid-19, exige un análisis de la vigencia de las relaciones contractuales y cómo estas pueden verse afectadas por eventos extraordinarios, imprevisibles e irresistibles que impidan el cumplimiento de las prestaciones, así como aquellos casos en los que la alteración de las circunstancias puede llevar a que una de las partes exija al juez recomponga el contenido de la prestación pactada o la resolución del contrato. Palabras clave: fuerza mayor, alteración de las circunstancias, covid-19, eximentes de responsabilidad, imposibilidad de cumplimiento, teoría de la imprevisión The covid-19 pandemic, force majeure and changed contractual circumstances
El autor propone que, en las condiciones de la pandemia del COVID-19, es necesario replantear los supuestos de responsabilidad de los profesionales médicos debido a las circunstancias extraordinarias y los riesgos que asumen durante dicha pandemia. Esto implica limitar su responsabilidad en los casos de pacientes con esta enfermedad y permitirles realizar ciertas prácticas o tratamientos fuera de los protocolos convencionales. Además, propone que es necesario replantear el concepto de culpa para los profesionales médicos. Sin embargo, la propuesta no avala la eliminación de responsabilidad en todos los ámbitos (por ejemplo, en el caso de las prácticas discriminatorias o extremadamente negligentes).
O artigo examina o impacto do Coronavírus na responsabilidade contratual, com foco nos contratos internacionais. O estudo principia pelo desenvolvimento dos conceitos de força maior e impossibilidade de cumprimento pela “frustration” na Inglaterra e nos Estados Unidos. O destaque é dado ao sistema jurídico anglo-americano pois os contratos internacionais são fortemente dominados pelo estilo de negociação de cláusulas e práticas comerciais há muito vigentes no mercado mundial, o que se acentua com o fenômeno da globalização. Na sequência, a análise é centrada no instituto do Hardship e da alteração das circunstâncias, com fundamento em sua origem na Alemanha e consolidação em outros ordenamentos. Finalmente, verificamos os principais instrumentos internacionais e a forma de abordagem que procura conciliar a inquietação dos ingleses diante da interferência em contratos com os sistemas continentais, que aceitam a adaptação de contratos em situação de extrema dificuldade de cumprimento.
Pode-se definir a guarda de fato como uma situação em que uma pessoa se encarrega do cuidado de outra, que necessita de proteção, sem intervenção administrativa ou judicial, e à margem da existência de um dever legal. As pessoas submetidas a guarda de fato costumam ser maiores em situações de dependência, que carecem de condições materiais e afetivas e que se integram em uma família sem que existam vínculos de parentesco, ou que por sua condição psíquica ou intelectual poderiam estar incapacitadas, mas não estão. Podemos dizer que existem três formas de proteção e promoção de direitos fundamentais da pessoa com deficiência mental ou psíquica: a) curatela; b) tomada de decisão apoiada; c) guarda de fato. Não obstante as duas primeiras sejam modelos jurídicos disciplinados na legislação civil brasileira, a guarda de fato surge como tertium genus, consistindo em uma atuação imediata sobre pessoas maiores cuja capacidade não tenha sido judicialmente modificada, mas em tese deveriam ter sido curateladas por se encontrarem em situação de ausência de autogoverno ou, necessitem de proteção por terem limitações em suas faculdades volitivas que as coloquem em situação de risco, sem que tenham sido submetidas a tomada de decisão apoiada. Há de se indagar se – em face do silêncio do Código Civil –há a possibilidade de imputação pessoal de danos a uma pessoa maior incapaz (porém não incapacitada) por danos praticados contra terceiros e também da pessoa que exerça a guarda de fato sobre ela. A questão se torna mais aguda à medida que a demografia brasileira aponta para o envelhecimento da população e o consequente aumento de doenças crônicas degenerativas e incapacitantes.
A função social é um dos mais instigantes princípios que se fazem presentes sobre as relações contratuais. A partir dela, os limites contratuais ganham contornos fluidos, de forma a se moldarem às necessidades e expectativas sociais. Com a nova regulação das relações privadas, advinda da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), os caracteres econômicos da função social, já percebidos na Constituição Federal de 1988 ganharam especial relevo. O presente trabalho busca demonstrar como o individual e o social são chamados a caminhar juntos no novo universo das relações privadas.
A COVID-19 é a primeira crise contemporânea de saúde pública com potencial para sobrecarregar o sistema público de saúde mundial. A assistência à saúde é um recurso da sociedade compartilhada e, portanto, os princípios éticos que orientam seu racionamento exigem que serviços, medicamentos e equipamentos sejam aplicados onde forem mais eficazes, o que prioriza os pacientes com maior probabilidade de se beneficiar do tratamento. Os prestadores de serviços de saúde tomam decisões racionais com recursos escassos e merecem uma liberdade considerável para as suas deliberações de boa-fé, guiadas por estruturas éticas estabelecidas. O padrão de atendimento adequadamente aplicado sofre modulação em sua aplicação, o que requer uma mitigação da responsabilidade civil médica dentro de certos parâmetros objetivos. A lógica normativa é fundamentada no princípio da reciprocidade. Quando a sociedade pede que alguns de seus membros corram grandes riscos pessoais ao servir os interesses do público, é razoável esperar que a sociedade assuma algumas responsabilidades por eles em troca dos riscos assumidos. É apropriado que os formuladores de políticas públicas articulem padrões de atendimento especiais para desastres em massa, como a COVID-19. O objetivo do artigo é identificar como, no Brasil, Portugal e Espanha, a objetiva alteração das circunstâncias impôs a adequação da análise judicial de padrões de conduta profissionais a um panorama de calamidade.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.