DOI: 10.11606/t.8.2016.tde-03112016-162557
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\'O que está no mundo não está nos autos\': a construção da verdade jurídica nos processos criminais de tráfico de drogas

Abstract: Agradeço à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo-FAPESPpela bolsa concedida por dezoito meses para a conclusão da tese. Agradeço também ao Departamento de Sociologia da FFLCH/USP e ao Núcleo de Estado da Violência da USP (NEV/USP) pelo apoio à realização desta pesquisa. Ao Prof. Sérgio Adorno, que acompanha minha trajetória acadêmica desde a iniciação científica, e cujo percurso continua a apoiar, orientar, estimular e incentivar. Obrigada por compartilhar conhecimento, experiência e sabedoria. … Show more

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“…Visto que as audiências de custódia têm como um dos seus objetivos identificar e prevenir a violência policial no ato da prisão, essa inclusão faz-se ainda mais necessária, em especial porque, como será exposto, muitos policiais militares e civis dizem que tais audiências colaboram para o "aumento da impunidade", "solta bandidos perigosos", que quando o preso diz que apanhou da polícia "o juiz solta", entre outras falas que demonstram insatisfação com as audiências. Todavia, pesquisas mostram que a menção à tortura ou violência não motiva a soltura das pessoas presas, muito menos juízes parecem se importar tanto com essa questão (IDDD, 2016;CO-NECTAS DIREITOS HUMANOS, 2017;JESUS, 2016). Na mesma medida, não parece que tais audiências "soltam geral".…”
Section: Palabras Claveunclassified
“…Visto que as audiências de custódia têm como um dos seus objetivos identificar e prevenir a violência policial no ato da prisão, essa inclusão faz-se ainda mais necessária, em especial porque, como será exposto, muitos policiais militares e civis dizem que tais audiências colaboram para o "aumento da impunidade", "solta bandidos perigosos", que quando o preso diz que apanhou da polícia "o juiz solta", entre outras falas que demonstram insatisfação com as audiências. Todavia, pesquisas mostram que a menção à tortura ou violência não motiva a soltura das pessoas presas, muito menos juízes parecem se importar tanto com essa questão (IDDD, 2016;CO-NECTAS DIREITOS HUMANOS, 2017;JESUS, 2016). Na mesma medida, não parece que tais audiências "soltam geral".…”
Section: Palabras Claveunclassified
“…Por fim, nos últimos anos, pode-se observar a produção de pesquisas sobre a política de drogas no Brasil, especialmente sobre a atual Lei de Drogas e suas principais implicações, tanto no Rio de Janeiro (Grillo, Policarpo e Verissimo, 2011) como em São Paulo (Marques, 2016;Campos, 2015Campos, , 2015a, tendo como foco principal a discricionariedade e a centralidade da atividade policial. Também os efeitos dessa política sobre grupos, territórios e populações têm sido mais analisados, em trabalhos como o de Rui (2012) sobre a chamada Cracolândia, no centro da cidade de São Paulo, e o de Campos (2015), que pensa o funcionamento da atual Lei de Drogas como um "dispositivo médico-criminal" que contribui decisivamente para o hiperencarceramento no país.…”
Section: Desvio Drogas E As Pesquisas No Brasilunclassified
“…Haber et al (2018),Jesus (2016) e Prates (2015) também apontam para o uso de representações baseadas em um senso comum ou estereótipos, ou do uso do repertório profissional dos juízes em suas argumentações.22 Para o 2º ver, por exemplo, o já mencionado processo nº 0038833-06.2015.8.19.0213.…”
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