2018
DOI: 10.31060/rbsp.2018.v12.n1.833
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“A gente prende, a audiência de custódia solta”: narrativas policiais sobre as audiências de custódia e a crença na prisão

Abstract: A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante em 24 horas diante do juiz para que ele decida a manutenção ou não da prisão, e passou a ser implementada em 2015 por ação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos Tribunais de Justiça dos estados. Em São Paulo, essas audiências foram implementadas no Fórum Criminal da Barra Funda a partir de fevereiro de 2015. De acordo com o CNJ, tais audiências tinham por objetivo averiguar a necessidade da manutenção das prisões, avaliar a legalidade d… Show more

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“…É bom lembrar que, na Audiência de Custódia, não cabe ao juiz decidir sobre o mérito da conduta criminal, mas sim sobre como será o processamento do caso para o indivíduo, se ele estará livre ou preso (KULLER e DIAS, 2019). Portanto, em uma Audiência de Custódia a matéria-prima é apresentada pela polícia e analisada pelos operadores do direito, que decidem se os sujeitos podem ou não voltar para casa em liberdade (JESUS et al, 2018). A pretensão era de que o projeto significasse, em longo prazo, a redução substantiva dos presos provisórios pela aplicação de outras medidas diversas da prisão.…”
Section: Seletividade Policial E Audiências De Custódia: Há Relação?unclassified
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“…É bom lembrar que, na Audiência de Custódia, não cabe ao juiz decidir sobre o mérito da conduta criminal, mas sim sobre como será o processamento do caso para o indivíduo, se ele estará livre ou preso (KULLER e DIAS, 2019). Portanto, em uma Audiência de Custódia a matéria-prima é apresentada pela polícia e analisada pelos operadores do direito, que decidem se os sujeitos podem ou não voltar para casa em liberdade (JESUS et al, 2018). A pretensão era de que o projeto significasse, em longo prazo, a redução substantiva dos presos provisórios pela aplicação de outras medidas diversas da prisão.…”
Section: Seletividade Policial E Audiências De Custódia: Há Relação?unclassified
“…Para entender quem chega até a Audiência de Custódia é preciso dar um passo atrás e analisar a natureza da ação policial que enseja a prisão em flagrante (JESUS et al, 2018). Em 36,5% das situações, os policiais alegaram que a "atitude suspeita" levou à abordagem, que, por sua vez, revelou a prática do delito.…”
Section: Um Panorama Das Audiências De Custódia Em Belo Horizonteunclassified
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