Resumo A proposta deste artigo é identificar os fatores determinantes das decisões proferidas no âmbito das Audiências de Custódia, expediente inserido no sistema de justiça criminal brasileiro em 2015. A partir da perspectiva da sociologia jurídica, procuramos compreender as disjunções existentes entre a lei nos livros e sua prática, tendo como foco essa audiência, para desvelar quais são os fatores que aumentam a chance do uso da prisão enquanto medida cautelar. Partindo de dados qualitativos e quantitativos, coletados em Belo Horizonte entre setembro de 2015 e abril de 2016, constatamos que, apesar de o discurso oficial ser o da tecnicidade, dimensões como o sexo e a cor da pele aumentam a chance de prisão em detrimento da liberdade provisória. Logo, as Audiências de Custódia reforçam a seletividade policial e os estereótipos sociais do “elemento suspeito”.
This paper seeks to understand how decision‐making works at the first appearance hearings (Custody Hearings) in Brazil, an initiative that intends to make the Brazilian criminal justice system more accusatorial. We used primary data gathered in the hearings between April and December 2018 in nine Brazilian states. Binary logistic regression models were applied to identify the variables that affect the odds ratios of pretrial detention. Results indicated a high level of homology between the prosecutors' requests and the judges' decisions, even when controlling for the characteristics of offense and offender, which precludes any direct openness to the defense. Decision‐making in the Custody Hearing reinforces the inquisitorial characteristics and the institutional features of the Brazilian Criminal Justice System, suggesting that the reforms carried out over the last years were not able to change how actors operate on a daily basis.
Este trabalho pretende compreender o processo decisório instalado nas Audiências de Custódia, que buscam, a partir da apresentação dos presos em flagrante à autoridade judicial, garantir a decretação da prisão preventiva apenas aos casos extremos. Com base no acompanhamento de 380 Audiências de Custódia em Belo Horizonte no ano de 2018, procuramos analisar “como” essas decisões são produzidas e a partir “do que” a prisão é determinada. Nossos achados indicam que, a despeito da participação da pessoa presa, o processo decisório é cerimonial e norteado pelos documentos policiais, que facilitam a categorização dos sujeitos e dos crimes entre aqueles que devem ser liberados e aqueles que devem permanecer presos durante a investigação e o processo penal. Desse modo, concluímos que as Audiências de Custódia não têm representado um lócus de debate e de participação da pessoa presa na decisão judicial. Elas reiteram a categorização feita pelos policiais dos indivíduos entre “bandidos” e “não bandidos” e dos crimes entre “normais” e “anormais”, o que tem efeitos sobre a própria ideia de Estado Democrático de Direito.
Este artículo busca comprender el proceso de toma de decisiones detrás de las “audiencias de custodia”, el cual define si la persona presa por flagrante delito debe ser detenida o liberada hasta el juicio. A partir de 380 decisiones tomadas en Audiencias de Custodia en Belo Horizonte (Minas Gerais, Brasil), se utilizaron modelos de análisis de regresión logística binaria para el resultado de prisión preventiva. Los resultados indican que la gravedad del delito así como la presencia de antecedentes criminales influye significativamente en la decisión del juez para optar por la prisión preventiva. Los resultados son equivalentes a otras investigaciones llevadas a cabo en América Latina.
Este trabalho busca compreender a prática do direito a defesa no âmbito das audiências de custódia e, desse modo, debater a incorporação de princípios acusatoriais diante da prisão em flagrante. Para sua elaboração, foram utilizados dados qualitativos e quantitativos, produzidos pela pesquisa de monitoramento executada pelo Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp/ UFMG), em parceria com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). A partir da análise de práticas institucionais adotadas pelos operadores do direito no âmbito das audiências e das decisões proferidas, os achados indicam que, embora as audiências tenham sido instauradas com vistas a possibilitar o direito a defesa da pessoa presa, na prática há uma padronização da resposta jurisdicional, observando-se a “justiça em linha de montagem”, que transforma a ideia do contraditório em mero mito processual e prejudica sobremaneira os interesses do custodiado.
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