2019
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/39816
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Litígio estratégico para igualdade de gênero: O caso das verbas de campanha para mulheres candidatas

Abstract: Resumo O objetivo deste artigo é descrever o recente litígio estratégico que culminou com a transformação jurídica ocorrida no Brasil em relação à obrigatoriedade de financiamento de campanhas políticas de mulheres. Dessa perspectiva, buscar-se-á analisar criticamente as questões em jogo no julgamento da ADI 5617 pelo Supremo Tribunal Federal realizado em março de 2018, que determinou o mínimo de 30% de investimento dos partidos em campanhas de candidatas. O caso será abordado do ponto de vista da atuação da … Show more

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“…No entanto, quase vinte anos após essas determinações legais, o quadro de inexpressiva presença feminina nos espaços representativos ainda continuava latente. Campos (2019) aponta para dois problemas centrais quanto à legislação de cotas: o percentual mínimo de 30% não está próximo de uma equidade de gênero e não existem instrumentos de punições previstos para atuar quando os partidos políticos não cumprirem o preenchimento das vagas femininas.…”
Section: A Disputa Nos Espaços De Representação E O Desempenho Femini...unclassified
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“…No entanto, quase vinte anos após essas determinações legais, o quadro de inexpressiva presença feminina nos espaços representativos ainda continuava latente. Campos (2019) aponta para dois problemas centrais quanto à legislação de cotas: o percentual mínimo de 30% não está próximo de uma equidade de gênero e não existem instrumentos de punições previstos para atuar quando os partidos políticos não cumprirem o preenchimento das vagas femininas.…”
Section: A Disputa Nos Espaços De Representação E O Desempenho Femini...unclassified
“…Essas legislações podem tornar as condições de disputas mais igualitárias entre os proponentes ou podem reforçar os estados de desigualdades. O ano 2018 se configura como um marco na história política das mulheres em busca de igualdade material e de representação (Campos, 2019). O julgamento da ADI 5617 feito pelo STF e TSE em 2018 vinculou a obrigatoriedade de um percentual dos montantes de financiamento de campanha e dos recursos de tempo de TV e rádio na mesma proporção mínima do número de candidaturas de gênero, ou seja, de 30%.…”
Section: A Disputa Nos Espaços De Representação E O Desempenho Femini...unclassified
“…A Lei das Eleições foi modificada pela Lei nº 12.034/2009, que estabeleceu cotas percentuais máximas de 70% de participação de cada sexo e a criação de programas, pelos partidos, para promoção da participação política feminina com um mínimo de 5% do Fundo Partidário. A minirreforma eleitoral de 2015 significou graves retrocessos quanto a sanções e acesso a recursos (Campos 2019), parcialmente sanados pelo Supremo Tribunal Federal em 2018. Em 2019, no âmbito do Poder Legislativo federal, já na 56ª Legislatura da República, as mulheres detêm apenas 15% das cadeiras na Câmara dos Deputados e apenas 7% no Senado da República.…”
Section: Análise Macrocontextual (Base Social): O Gênero "Penetra" Naunclassified
“…4 Contudo, por diversas razões já bastante discutidas pela literatura (FEITOSA, 2012;GATTO;WYLIE, 2018; os resultados obtidos até as eleições de 2016 foram pequenos e incapazes de reduzir a assimetria na representação legislativa. Nesse cenário, algumas organizações feministas junto com ativistas da área jurídica e acadêmica adotaram como prática alternativa o litígio estratégico para igualdade de gênero (CAMPOS, 2019). Neste caso, o fato mais importante ocorreu em 2018 quando, em resposta a arguições desses setores, uma nova regra eleitoral foi conquistada a partir de determinação do TSE e do STF: os partidos políticos também devem destinar pelo menos 30% para mulheres na distribuição de seus Fundos Partidário e Eleitoral.…”
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