“…Juízes, promotores, advogados, assistentes sociais e psicólogos, a despeito de seu papel técnico, não estão imunes à influência de representações sociais sobre infância e sexualidade que podem, em algum nível, levar à má interpretação sobre a credibilidade da palavra da criança (Eloy, 2012;Rovisnki & Pelisoli, 2019). O risco do desmentido aumenta ainda mais se considerarmos que, no Brasil, ainda se assiste a baixas taxas de resolução de crimes, estejam ou não ligados ao tipo penal do estupro de vulnerável (Coimbra, 2014). Embora não seja do escopo deste artigo analisar essa limitação do Poder Judiciário brasileiro, cabe assinalá-la visando ao seu contínuo aperfeiçoamento e à cautela que devem seus atores adotar para não facilitar a ocorrência de danos psíquicos às vítimas, a qual também tem sido compreendida como violência institucional (Presidência da República, 2018República, , 2017 2010) e cuja intensidade os mecanismos de defesa da criança-depoente não conseguem atenuar no momento da inquirição (Piccolo, 2017).…”