Objetiva-se com esse estudo refletir a respeito da construção de práticas didáticas com uso das TICS no processo de ensino aprendizagem em uma perspectiva de educação humanizadora. Trata-se de uma investigação, cujo delineamento metodológico, constitui-se em um estudo bibliográfico. Concluiu-se com base na literatura investiga a necessidade de criar políticas públicas que assegurem espaços de formação continuada aos educadores e gestores das escolas, sem dúvida o resultado dessa reflexão é a construção viável e possível de processos educacionais humanizantes e de práticas docentes que incluam o uso de tecnologias no formar seres humanos críticos e sensibilizados com os diferentes modos de viveres.
Para compreender as razões que levam o Estado brasileiro a insistir em métodos punitivos alicerçados na violência e castigo, o presente realiza uma análise filosófica sobre a pena, especialmente em relação a sua finalidade de dominar a sociedade. Compreendido isso, é possível analisar com maior lucidez a ilegitimidade das políticas criminais no cenário atual, em que vigoram o respeito aos Direitos Humanos e o incentivo à justiça social. Nessa toada, levanta-se a hipótese de implementação de medidas pontuais focadas em reconduzir as tendências delituosas dos indivíduos encarcerados, de modo a contribuir para a eliminação do paradigma da pena enquanto castigo.
A relação entre direito e arte é muito próxima; Estamos diante de dois campos muito próximos da atividade humana. Ao longo da história, a visão de mundo nos foi apresentada por meio da arte, e é que, além disso, a lei é a encarregada de regular o comportamento das pessoas, que, por si só, por meio da justiça, nos é apresentada como uma beleza natural. Vimos que, através da arte, por exemplo, em muitas pinturas os artistas deixaram vestígios da história, tornando-se testemunho de muitas injustiças e aberrações cometidas no passado. Foi feito também através de obras literárias, música, cinema, etc., pelo que é perfeitamente possível falar de uma relação muito próxima entre ambos os sectores. Hoje em dia, nas salas de aula, este binómio também está a ser promovido, pois faz parte de novas metodologias em que se opta por explicar o direito recorrendo à arte em sentido lato. Ocorre-me, por exemplo, a explicação de determinados fenômenos jurídicos através da visualização de filmes, curtas-metragens, etc., que pode ser um grande atrativo para os alunos e que se afasta do modelo tradicional de ministrar aulas a que estávamos acostumados . Nesse caso, a obra responde perfeitamente a essa relação entre Direito e Arte e nela são coletadas importantes contribuições, muito variadas entre si, que deixam claro em seus vinte e um capítulos em que se mostra a relação existente entre o direito. diferentes “belas artes” como, neste caso específico, literatura, música, cinema e pintura. Não podemos esquecer que tanto o Direito quanto a Arte, em geral, servem para “ordenar” e enriquecer o mundo, pois nos mostram o passado e nos fazem avançar para o futuro, o que também é muito interessante.
O artigo apresenta as noções de metafísica a partir dos textos do segundo período dos escritos nietzschianos. O objetivo central é analisar como Nietzsche implementa sua crítica à metafísica apontando-a como fruto de uma falsa interpretação daquilo que é propriamente humano. Assim dos usos da palavra metafísica que Nietzsche utiliza em suas obras ater-nos-emos ao sentido crítico onde a metafísica se caracteriza como hostilidade à sensibilidade, a valorização do suprassensível, a crença no incondicionado e a anulação da interpretação que possibilita pensar a crença numa verdade pura e única. A problemática ocorre quando o homem se esquece de que a vida não é compatível com o ultramundo inventado repleto de ideais. A consequência disso é um desgosto consigo mesmo e um sentimento de culpa levando o homem a querer outra vida e outro lugar concedendo valor ao além em detrimento de todo aquém. Para se contrapor a essa culpa Nietzsche propõe o inverso: se por um lado o homem se acha responsável e culpado, pois não se vê pelo viés da necessidade, o projeto de Nietzsche aponta para a Inocência do devir, mas que leva o homem a se desprender da culpa porque passa a olhar para si e para o mundo de forma mais “correta”.
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