O presente artigo visa demonstrar que a Política Criminal de Drogas no Brasil carece de racionalidade, seja pela apropriação das políticas exteriores, por desapego à realidade ou por propósito dos legisladores. Analisou-se todas as legislações brasileiras acerca da temática partindo do Código Penal de 1890 até o Pacote Anticrime. O método utilizado foi o dialético, contestando a (in)validade das legislações frente aos fatos. Utilizou-se fontes históricas, identificando os acontecimentos que marcaram essas políticas, e documentais, partindo da análise das legislações e atas taquigráficas legislativas. Concluiu-se que as legislações de drogas continuam cercadas de subjetividades e incongruências.
O sigilo sacramental suscita grandes discussões acerca da violação do segredo profissional, conduta tipificada pelo art. 154 do Código Penal brasileiro, em decorrência do caráter absoluto da sua inviolabilidade, para a doutrina católica, e das hipóteses de justificação, exceções elaboradas pela doutrina penal pátria. Este artigo tem como finalidade principal analisar a inviolabilidade do sigilo sacramental, e se esta natureza persiste, mesmo com a incidência de uma excludente de ilicitude ou consentimento do penitente. A metodologia empreendida, realizada a partir de um levantamento bibliográfico que considerou tanto normas católicas e jurídicas, quanto a doutrina penal pátria permitiu identificar que o dever de resguardar segredo profissional é absoluto, no caso dos padres confessores, independentemente do conteúdo da confissão proferida pelo penitente ou de sua anuência para a relevação, pois esses devem obediência ao direito leigo e ao direito canônico, que, em seus dispositivos, estabelecem garantias normativas tanto ao livre exercício do ministério religioso, quanto à liberdade e intimidade do confidente no ato de expor seus pecados isento de eventuais punições pelas informações passadas via confissão.
O presente artigo objetiva analisar de que modo a teoria do quarto poder, desenvolvida por Bernd Schünemann, pode contribuir ao controle racional da realidade operacional deslegitimada do sistema penal brasileiro. Para tanto, analisa-se a incongruência existente entre o discurso e a realidade operacional praticada, impondo-se a construção de um discurso jurídico-penal que busque reduzir a violência real, por meio de critérios racionais. Após verificada a realidade social e acadêmica onde se desenvolveu a referida teoria, constatou-se que a sua incorporação à realidade brasileira exige a aprimoração do ensino e a ciência jurídicas praticadas.
Esta pesquisa localiza-se entre os direitos constitucional e penal. O objetivo é refletir sobre perspectivas teóricas das correntes neoconstitucionalista e garantista para responder ao problema: quais as aproximações e incongruências entre essas teorias? O método de abordagem é o dedutivo, conjugado ao estudo descritivo e comparativo dos conceitos através de análise bibliográfica. Resultou-se que, apesar das aproximações, o garantismo discorda de preceitos neoconstitucionalistas, e pontos fortes deste são interpretados como meios de enfraquecimento da normatividade constitucional no garantismo. Concluiu-se que o garantismo pode ser considerado uma crítica ao neoconstitucionalismo, quando se opõe aos seus procedimentos e propõe um constitucionalismo garantista.
O presente trabalho busca demonstrar que mesmo após 50 anos do Pacto de San Jose da Costa Rica ainda se busca resolver o problema do papel dos princípios orientadores das prisões cautelares. A hipótese elencada é de que os princípios orientadores das prisões cautelares devem possuir força vinculante quando da ocorrência de sua decretação ou manutenção, sempre no sentido de garantir a preservação de direitos fundamentais. Objetiva-se realizar uma análise crítica dos princípios orientadores das prisões cautelares intentando verificar seu conteúdo e abrangência, bem como seu nível de observância pela legislação. Para atingir o objetivo do estudo, foi empregado o método indutivo, além dos meios de pesquisa documental e bibliográfico. As pesquisas se deram por meio de doutrinas gerais e específicas sobre o assunto, bem como artigos científicos, tendo sido utilizado como base para a elaboração do trabalho o Pacto de San Jose da Costa Rica. Justifica-se a pesquisa pelas contribuições que pode proporcionar ao campo social a partir de uma análise teórica e prática. Toda prisão cautelar cerceia a liberdade do indivíduo, por isso a decisão que a decreta ou mantém exige observância a princípios. Conclui-se que os princípios orientadores das prisões são fundamentais à aplicação das mesmas. Os princípios devem possuir força normativa e, se necessário, sobrepor-se às disposições infraconstitucionais e às decisões inconstitucionais, que firam os direitos fundamentais de liberdade.
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