2014 Les propriétés d'une nouvelle génération de transistors MOS ont été analysées en fonction de leurs très faibles longueurs de canal qui varient entre 3 03BCm et 0,3 03BCm. L'accent a été mis sur l'étude de leur vieillissement après contrainte électrique variable en intensité, en durée et en température. Nos mesures portent sur les caractéristiques statiques en inversion forte et faible et sur la tension de seuil. La résistance série totale du drain et de la source (40 03A9) est déterminée directement à partir des dispositifs de longueur zéro. Nous montrons que ces MOSFET vieillissent plus fortement lorsque la tension de grille excède la tension de drain. Les caractéristiques des MOSFET très courts (Leff 0,7 03BCm) présentent un effet prononcé de canal court et se dégradent plus rapidement que pour Leff > 1 03BCm; la dérive des caractéristiques n'est pas supprimée même pour des faibles tensions de polarisation (3 V). L'observation d'une plus forte réduction du courant en échangeant source et drain, consolide l'hypothèse d'un vieillissement dû à la création inhomogène d'états d'interface et de charges négatives dans l'oxyde. Abstract. 2014 The properties of a new génération of MOS transistors have been investigated in respect of their very small channel lengths, varying from 3 03BCm down to 0.3 03BCm. In particular we analysed their dégradation during electrical stress, the main paramèters of which were the bias intensity, the duration and the temperature. The static 63
Este artigo aborda temas relacionados ao futuro do ensino jurídico nas universidades brasileiras na pós-pandemia do denominado novo coronavírus. Como objetivos específicos pretende expor a mudança que ocorreu da necessidade de cursos de graduação online, além de refletir sobre o ganho econômico e a perda educacional desse sistema. Para materializar tal pesquisa a metodologia utilizada na elaboração do artigo é uma análise qualitativa via revisão bibliográfica, realizada através da exploração por meio de levantamento de artigos científicos indexados em base de dados apropriadas tais como: Scielo, Google Acadêmico e de domínio público. Desta forma, a pesquisa bibliográfica consistiu na leitura de textos referentes ao assunto, priorizando a bibliografia fundamental. O problema a ser pesquisado parte da premissa de que o ensino jurídico no Brasil merece nova perspectiva educacional, e isso significa, para além do método, o amparo num direito crítico e interdisciplinar. A relevância do trabalho dá-se em meio à pandemia do novo coronavírus, que transformou, da noite para o dia, o acesso ao ensino e a sua prática. Busca-se também iniciar uma reflexão no que tange à formação de profissionais acríticos, meros repetidores do conhecimento dado. Considerando a expressão “senso comum teórico”, espera-se contribuir para um olhar crítico sobre a ciência jurídica e seu modelo de ensino em meio a profundas mudanças sociais.
São freqüentes as condenações criminais baseadas exclusivamente nas informações prestadas em juízo por agentes do Estado que praticaram os atos iniciais da persecução. Há contudo vedação expressa do artigo 155 do Código de Processo Penal a que se condene apenas com os elementos da fase pré-processual. Aqui se sustenta que, mesmo produzidos judicialmente, trata-se de simples reprodução do quanto fizeram esses agentes na prática daqueles atos iniciais e, portanto, não possuem natureza de prova. A sistemática do processo penal brasileiro, com seus princípios e ainda considerado o modelo acusatório para colheita de prova, desautoriza a caracterização de tais informações como elementos aptos a formar a convicção judicial para condenar. O processo é instrumento de defesa da liberdade, por isso não são admissíveis condenações por presunções. Iniciativas legislativas propondo um juizado de instrução e ampliando a participação do advogado na produção de provas podem constituir o germe de um novo panorama que supere este problema. Palavras chave: Prova Criminal; Atos da Persecução; Elementos Informativos; Processo Penal; Juizado de Instrução. Criminal convictions are often based exclusively on information provided in court by state agents who practiced the initial acts of persecution. However, acording to article 155 of Brazilian Criminal Procedure Code, there is an explicit prohibition to condemn based only on the elements of the pre-procedural phase. On this paper, it is sustained that, even produced judicially, it is a simple reproduction of the acts those agents did in the practice of those initial acts and, therefore, they have no nature of proof. The systematics of the Brazilian criminal procedure, with its principles and considering the accusatory model for collecting proof, disallows the characterization of such information as elements capable of forming the judicial conviction to condemn. The process is an instrument for the defense of freedom, so convictions for based on presumptions are not admissible. Legislative initiatives proposing a proof producing court and the broadening of the lawyer participation in the production of proof can be the germ of a new panorama that overcomes this problem. Keywords: criminal proof; Acts of Persecution; Informative Elements; Criminal Proceedings; Proof Producing Court.
Embora muitos considerem, superficialmente, que a escravidão era prática do passado, suas raízes e consequências ainda subsistem metamorfoseadas em contratos legais que legitimam a sujeição e a exploração. Este trabalho propõe a gestão de conflitos, especialmente o conflito entre capital e trabalho, como possível forma de enfrentamento do problema dessa metamorfose do trabalho escravo contemporâneo. Para sua formulação adotar-se-á o método dedutivo e qualitativo em pesquisas bibliográficas. Importa destacar a importância da gestão de conflitos como alternativa para coibir práticas degradantes e aviltantes de exploração da mão de obra.
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