Pythiosis is a life-threatening disease caused by the oomycete Pythium insidiosum. Some authors have suggested the involvement of a Th2-like immune response in the infected host, which leads to extensive tissue damage. The switch from a Th2 to a Th1 response pattern is one hypothesis to explain the curative properties of immunotherapy. Taking into account the importance of immunotherapy for pythiosis treatment and the contribution of adenine nucleotides in the immunoregulation of the host, we evaluated the ecto-adenosine deaminase (E-ADA; EC 3·5.4·4) activity in lymphocytes from rabbits inoculated with P. insidiosum. Rabbits were inoculated with 1 milliliter of zoospores subcutaneously injected into the lateral thorax; after developing lesions, the rabbits received eight doses of immunotherapy. E-ADA activity was measured in lymphocytes and the adenine nucleotides and adenosine levels were quantitatively determined in serum. Rabbits with characteristic lesions of pythiosis showed a decreased E-ADA activity (82·36%), a decreased adenosine triphosphate concentration (54·04%) and a higher adenosine concentration (2·51 fold), when compared with controls, after 28 days of inoculation. However, after the immunotherapy, the rabbits showed an increase in the E-ADA activity when compared with control (78·62%), contributing for the change in the immune response. Our results reinforce the hypothesis that the change from a Th2 to a Th1 immune response with the participation of the purinergic system could be responsible for the curative properties of immunotherapy.
Effective alternatives to anthelmintic treatment of nematode parasite infections of sheep are required because of the high prevalence of drug resistance. Within this context, the nematode-trapping fungus Duddingtonia flagrans has become a valuable component of various integrated control strategies. Toward this objective, a small quantity of lyophilized D. flagrans chlamydospores (10(6) spores per animal) was administered to sheep in a one-year plot study. Animals grazing on native pasture were divided into two homogeneous groups and were kept in 1-ha paddocks in the southern region of Brazil. The oral administration of chlamydospores led to a significant reduction (p<0.05) in the number of nematode eggs per gram of feces and in the larval availability on herbage (difference of 37.6%) in comparison to the control group. Control animals needed to be dewormed three times during the experiment, whereas the fungus-treated animals maintained a low parasite load, independent of seasonal variation. Although D. flagrans cannot serve as a panacea for nematode parasite control of livestock, it represents a significant advance toward rationalizing the use of endoparasitic drugs in small animals.
A partir da promulgação da Constituição Federal em 1988, constata-se no Brasil um aumento do número de decisões judiciais garantidoras do acesso à saúde. Os juízes tendem a desconsiderar o impacto orçamentário de suas decisões, admitindo que qualquer dos entes federativos pode figurar no polo passivo da demanda judicial. Esta pesquisa destina-se ao estudo da judicialização da saúde, concentrando-se, sobretudo, no impacto que essas decisões causaram no orçamento do Estado de Rondônia, no período de 2010 a 2015, através da comparação entre os valores previstos e os valores empenhados para o cumprimento dessas ordens judiciais, a partir de dados obtidos junto à Secretaria Estadual de Saúde e à Gerência de Contas do Tesouro Estadual, além de realizar a previsão dos gastos com a judicialização da saúde em Rondônia para o biênio 2016-2017, através da análise de regressão linear. Conforme estimativa obtida no presente trabalho, o custo da judicialização da saúde nesse período supera em 19,46% o valor previsto para esse tipo de despesa. No entanto, esse custo representa apenas 1,17% do gasto do governo estadual com todo o setor de saúde, correspondendo a um valor per capita médio de R$ 5,34. Bem como foi desenvolvido um modelo matemático para servir como ferramenta para previsão de gastos, aferindo-se um decréscimo para os anos de 2016 e 2017, sendo que em relação a 2015, é de 13,71% e 21,5%, respectivamente, para que se possa, em uma futura pesquisa verificar a fidedignidade do modelo.
Neste artigo, discute-se se o Programa Bolsa Família (PBF) é uma política pública eficiente na expansão das liberdades substanciais dos indivíduos. Para responder ao problema proposto, a pesquisa realizou uma pesquisa de campo no Distrito de São Carlos, localizado no Município de Porto Velho, Rondônia. Os achados demonstram que o Programa Bolsa Família é uma alternativa bem-sucedida, já que proporciona aos ribeirinhos melhores condições de vida. O acesso a utilidades básicas, como alimento, materiais escolares e vestuário, é garantido pelo programa, tendo em vista que uma grande parcela de pessoas dessas comunidades, embora desenvolvam atividades laborativas voltadas à subsistência, não possui vínculo formal e renda fixa.
O espaço amazônico é e tem sido, além de lugar concreto, um espaço simbólico, de múltiplas significações. Com as imagens criadas para traduzir este espaço, efetivou-se um discurso nacional sobre a Amazônia. As narrativas constitutivas prestaram-se aos projetos políticos e econômicos e à aplicação de seu conceito de desenvolvimento. Para grandes projetos grandes discursos, embalados sempre por interesses “bem-intencionados”. Inventada e reinventada, a Amazônia, em suas imagens e metáforas, traduz também os efeitos do desconhecimento, da invisibilidade de sujeitos coletivos, do sentido de seus territórios e da própria natureza, em sua interação com o humano. Um dos mais badalados discursos é o da internacionalização da Amazônia, que não tem a ver somente com as intenções internacionais, mas que se verbaliza e efetiva em programas e projetos concretos, assume-se em ambíguas cartilhas e viabiliza-se através da construção imaginária do senso comum, onde as aparências ganham primazia sobre o essencial invisibilizado.
O objetivo desta pesquisa é verificar se a vulnerabilidade do consumidor é um elemento de necessária superação para a sua conscientização na modernidade. Nesse sentido, tem-se que após a instalação da modernidade, a sociedade de produtores se transformou na sociedade de consumidores, em que o consumo passou a ser o que move os indivíduos. Por outro lado, o consumo também se transformou, passando de um ato oriundo da necessidade dos indivíduos para o centro da vida destes. Em decorrência disto, a produção e o consumo em massa aumentaram cada vez mais, fazendo com que os detentores de dos meios de produção ganhassem força no mercado. Isto gerou uma relação de consumo desequilibrada, ficando o consumidor vulnerável diante do fornecedor, tendo em vista que o detentor dos meios de produção possui as informações sobre os produtos produzidos e podem aplicar diversos mecanismos, tal como a obsolescência, para gerar mais lucro, sem que o consumidor tenha consciência dos riscos e consequências de suas compras. A metodologia utilizada foi o método bibliográfico de pesquisa, por meio de artigos científicos e livros sobre a respectiva temática.
Por meio do método de interpretação qualitativa, de forma analítica e explicativa destacar-se-á na presente pesquisa a temática da desjudicialização da execução civil como procedimento proporcionador de maior celeridade e eficiência aos atos executivos na esfera extrajudicial. O enfoque dado na presente pesquisa perpassa pela análise do Projeto de Lei nº 6.204/2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título judicial e extrajudicial, deslocando aos Tabelionatos de Protesto a competência exclusiva para conduzir o processo de execução de títulos judiciais e extrajudiciais. Trata-se de tendência mundial que estimula a diversificação dos sistemas e métodos de pacificação de conflitos jurídicos, desvinculando a atividade executiva da atividade jurisdicional, não obstante sujeitar-se ao controle da legalidade do Poder Judiciário.
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