2018
DOI: 10.14210/rdp.v13n2.p792-823
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Os Impactos Da Judicialização Da Saúde No Estado De Rondônia No Período De 2010 a 2015 E a Previsão De Gastos Para O Biênio 2016-2017

Abstract: A partir da promulgação da Constituição Federal em 1988, constata-se no Brasil um aumento do número de decisões judiciais garantidoras do acesso à saúde. Os juízes tendem a desconsiderar o impacto orçamentário de suas decisões, admitindo que qualquer dos entes federativos pode figurar no polo passivo da demanda judicial. Esta pesquisa destina-se ao estudo da judicialização da saúde, concentrando-se, sobretudo, no impacto que essas decisões causaram no orçamento do Estado de Rondônia, no período de 2010 a 2015,… Show more

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“…De acordo que os dados do Tribunal de Contas da União (TCU)(17), o impacto da judicialização nas contas dos entes federativos é axiomático: de 70 milhões de reais, em http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v8i3.575 2008, havendo um salto para 1 bilhão de reais, em 2015. No Estado de Rondônia (RO), por exemplo, no ano de 2015, foram sequestrados mais de cinco milhões de reais das contas públicas em litígios de saúde, valor esse que seria investido em políticas públicas de assistência de saúde (30)(31).Numa análise perfunctória, percebe-se que as sentenças exaradas não apenas se equivocam no tocante às premissas da efetivação do direito à saúde e dos vetores do SUS universalidade e integralidade -, como também na forma de dar cumprimento a essas decisões, com o sequestro e o bloqueio de valores. É forçoso reconhecer que o Estado tem por disposição do art.…”
unclassified
“…De acordo que os dados do Tribunal de Contas da União (TCU)(17), o impacto da judicialização nas contas dos entes federativos é axiomático: de 70 milhões de reais, em http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v8i3.575 2008, havendo um salto para 1 bilhão de reais, em 2015. No Estado de Rondônia (RO), por exemplo, no ano de 2015, foram sequestrados mais de cinco milhões de reais das contas públicas em litígios de saúde, valor esse que seria investido em políticas públicas de assistência de saúde (30)(31).Numa análise perfunctória, percebe-se que as sentenças exaradas não apenas se equivocam no tocante às premissas da efetivação do direito à saúde e dos vetores do SUS universalidade e integralidade -, como também na forma de dar cumprimento a essas decisões, com o sequestro e o bloqueio de valores. É forçoso reconhecer que o Estado tem por disposição do art.…”
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