RESUMO: O artigo aborda a formação do professor de História, ao longo dos últimos quinze anos, considerando a legislação que reformula a perspectiva de História do Brasil nos currículos da Educação Básica. As diretrizes nacionais para a educação para as relações étnico-raciais, acarretam mudanças nos percursos de formação, as quais projetam alterações substantivas no modelo usualmente adotado para a formação docente em História. Diante disso, o artigo analisa o impacto de tais alterações, a partir dos trajetos curriculares de cursos oferecidos por universidades federais em dez unidades da federação. A partir da consideração de tais trajetos, pretende-se analisar o espaço destinado à formação para as relações étnico-raciais e para o trato com a diferença. Argumentamos que as lacunas existentes em relação à implementação da lei são devedoras do modo pelo qual a formação de professores é concebida e assumida nos percursos curriculares estudados.
RESUMOA Lei 10.639/2003, desde que foi promulgada, engendrou uma nova dinâmica nas escolas. Instados pelas determinações legais, gestores e professores formularam alternativas para fazer frente aos dispositivos que introduziram as temáticas da História da África e da Cultura Afro-Brasileira nos currículos escolares do Ensino Fundamental. A análise sobre essas iniciativas evidencia mais do que a visão que esses agentes escolares cultivam sobre as temáticas propostas. Ela viabiliza um quadro singular do ambiente escolar, de suas virtudes e vícios. A partir da análise de seis escolas, de quatro Estados da Região Norte, o artigo demonstra que o improviso e a "boa intenção" superam, em muito, o investimento em pesquisa e formação continuada, para o enfrentamento da questão étnico-racial. Os resultados positivos, importantíssimos para os alunos, não escondem a fragilidade das iniciativas.
Mauro Cezar Coelho e Rafael Rogério N. dos Santos "Monstruoso systema (...) intrusa e abusiva jurisdicção": o diretório dos índios no discurso dos agentes administrativos coloniais (1777-1798) "Monstruoso systeMa (...) intrusa e abusiva jurisdicção": o diretório dos Índios no discurso dos agentes adMinistrativos coloniais (1777-1798) 1 Mauro cezar coelho Universidade Federal do Pará rafael rogério nascimento dos santos Mestrando na Universidade Federal do Pará ResumoO trabalho visa demonstrar, por meio de relatórios e correspondências dos agentes administrativos coloniais no vale amazônico, o discurso acerca do Diretório dos Índios (1757-1798). Nosso propósito foi indicar que as críticas formuladas pelos representantes da Coroa, mais que denunciar desvios dos diretores, indicavam a emergência de poderes que colocavam em risco o projeto metropolitano para o vale amazônico. Palavras-chaveDiretório dos Índios -política indigenista -relações de poder.1 O presente trabalho é fruto de pesquisa financiada pelo Centro Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -CNPq e está relacionado ao projeto de pesquisa intitulado: "Política indigenista portuguesa no Grão-Pará: O Diretório dos Índios", coordenado por Mauro Cezar Coelho.
RESUMO No presente artigo, analisamos um dos aspectos da política educacional projetada - as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação Inicial de Professores para a Educação Básica aprovadas em 2019, pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) - problematizando o modo pelo qual ela encaminha a educação para a as relações étnico-raciais, tendo como parâmetro as licenciaturas em História. Uma vez que as diretrizes propostas não anulam a política educacional de caráter afirmativo, torna-se relevante dimensionar o modo pelo qual o desenho pensado para a formação inicial promove saberes docentes que capacitem o professor para o enfrentamento do racismo e de seus desdobramentos. Sustentamos que as diretrizes recentemente aprovadas pelo CNE encaminham uma formação restritiva, no tocante à Educação para as Relações Étnico-Raciais, posto limitarem o espaço da autonomia docente e o contato com saberes necessários ao enfrentamento do racismo e de seus desdobramentos no espaço escolar. Ademais, as diretrizes aprofundam deficiências recorrentes nos cursos de formação de professores de história, tornando ainda mais rarefeito o espaço para a discussão de temas como Diferença, Diversidade, Multiculturalismo, Inclusão etc.
Este artigo caracteriza os constrangimentos epistemológicos do discurso constituído a partir das afirmações que acionam as categorias cidadania e democracia na Legislação Educacional. O aporte teórico-metodológico utilizado na investigação articulou o conceito de saber escolar, de Ana Maria Monteiro, o qual trouxe à luz a topografia da epistemologia dos saberes escolares; e o conceito de dialogia, de Mikhail Bakhtin, que permitiu apreender os sentidos das afirmações que incidem sobre estes saberes. A análise revelou que as afirmações relacionadas às categorias cidadania e democracia informam um conjunto de valores específicos que, forjados pela sociedade brasileira, redimensionam o espaço ocupado e reconfiguram o papel desempenhado pelos saberes acadêmicos específicos que servem de referência às disciplinas.
1Neste artigo pretendo discorrer sobre uma das transformações ocorridas no Vale Amazônico, a partir da introdução da lei do Diretório dos Índios, em 1758. Esta lei, formulada como parte da política de integração do Vale ao Império Português, consistiu em um conjunto de dispositivos que pretendiam regular a liberdade concedida aos índios pela lei de seis de junho de 1755 2 .Os parágrafos da lei do Diretório dos Índios previam estratégias de inserção dos índios na sociedade colonial: aprendizado da língua portuguesa, em detrimento das línguas nativas e, especialmente, da Língua Geral, o Nheengatu; o incentivo aos casamentos mistos, envolvendo índios e brancos; e a disseminação do trabalho agrícola, visto como fator econômico e civilizacional.Ao longo dos quarenta anos em que aquela lei esteve em vigor, uma parcela relevante da população indígena transferiu-se dos locais em que vivia para as mais de cinqüenta povoações erigidas para abrigá-la. Durante esse período, aquelas populações indígenas, colonos e escravos africanos, reunidos no Vale Amazônico, encetaram relações de necessidade que, de várias maneiras, alteraram as suas antigas formas de vida.No que tange às populações indígenas, um dos aspectos mais afetados foi a constituição das chefias. Nascidas da tradição guerreira, das lideranças surgidas em grupos familiares, de associações e dissensões ocasionadas por disputas de diversas ordens, e fortalecidas pelos diversos processos ocorridos no Vale Amazônico, as chefias indígenas sofreram uma enorme alteração, em função da introdução da lei do Diretório dos Índios. É dela que este artigo trata.Há que se ter em conta, antes de dar início à leitura, as dificuldades com as quais o pesquisador interessado tem de lidar ao tratar dos processos históricos vividos pelas populações indígenas, em períodos recuados. A maior delas é, sem dúvida, a escassez de documentos produzidos pelas próprias populações. As demais, todavia, não são de pouca monta: as fontes do período apresentam diversas denominações
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