O avanço tecnológico é cada vez mais rápido e cabe à Administração Pública desenvolver um ambiente de gestão pública capaz de acompanhar esse ritmo de mudanças. Com base nesse cenário, o artigo aborda as possibilidades de utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) voltadas para a concretização de direitos sociais, pela via da prestação direta de serviços públicos, a partir da noção de Governo Digital. Para tanto, o estudo está divi- dido em três momentos: primeiro, apresenta-se a noção de Governo digital a partir do avanço tecnológico; depois, são analisadas as possibili- dades de aplicação das TICs como ferramentas voltadas para a prestação de serviços públicos no Brasil; por fim, discute-se as perspectivas e os desafios dessa implementação, para concluir que o Governo digital corresponde ao emprego de tecnologias de informação e comunicação na prestação de serviços públicos. A pesquisa ado- ta o método dedutivo e a técnica de pesquisa bi- bliográfica, por meio de documentação indireta
<p>Os poderes dos órgãos do Poder Municipal nem sempre se articulam adequadamente. As reformas da Administração Municipal realizadas em todo o mundo têm como objetivo essa melhoria. A mais recente reforma, ocorrida em Portugal em 2013, visou igualmente essa finalidade e inspirou-se no Documento Verde da Reforma da Administração Local, lançado em 2011 pelo XIX Governo Constitucional. Os objetivos definidos são os de melhorar a eficiência e a eficácia da gestão pública e definir um novo paradigma da gestão local, por meio de uma melhor organização do território, da melhoria da gestão e do financiamento e do reforço da democracia local. Este ensaio visa averiguar o impacto que esta reforma teve nas competências dos órgãos autárquicos mais importantes: as Assembleias Municipais, as Câmaras Municipais, os Presidentes de Câmara e as Juntas de Freguesia (subunidades municipais). A escolha desses órgãos deve-se ao fato de serem os que detêm os poderes deliberativo e executivo no nível municipal.</p>
As transformações tecnológicas ocorridas desde o final do século XX redimensionaram as esferas econômica, social e política, interligando-as de forma intensa, continuamente, e transformando as relações estabelecidas na sociedade em rede. Da mesma forma, a Administração Pública passa a estar num contexto digital e é impelida a reestruturar e repensar seu relacionamento com os cidadãos. Nesse sentido, o estudo tem por objetivo analisar a Administração Pública do século XXI – mais digitalizada. Aborda problemática em torno da atualização da Administração, no paradigma do Direito Administrativo contemporâneo, seus processos e o desafio que a desigualdade digital representa para a democracia. Metodologicamente adota-se abordagem dedutiva, apoiada nas técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Conclui-se que as novas tecnologias de informação e comunicação influenciaram no processo de digitalização da Administração Pública, sobretudo com a necessidade e adoção de processos administrativos eletrônicos e serviços públicos digitais. Em que pese a contribuição positiva das tecnologias e a revolução na gestão pública, é relevante destacar que este fenômeno não deve constituir obstáculo para a democracia, particularmente considerando grupos excluídos digitalmente. É necessário reflexão e elaboração de políticas públicas de inclusão digital para maximização democrática e não simbolização do modelo de Administração Pública digital.
A Lei das Estatais surge em um momento conturbado, mas não inédito, da política brasileira, com seguidas revelações de ilicitudes ligadas a empresas estatais, com a pretensão de estabelecer mecanismos que torlei três grandes blocos: estrutura societária, governança coorporativa e contratação (licitações e contratos). O estudo pretende abordar aspectos mam as estatais das práticas mais atuais de governança do setor privado. No ar tigo são apresentadas práticas de transparência, gestão de riscos e compliance há conclusão pelo acerto na instituição da Lei das Estatais, quando traz a questão da governança corporativa para o epicentro político-normativo gência de programas de conformidade que aprimoram os instrumentos e mecanismos de gestão e combate/prevenção à corrupção. O método com análise da legislação relacionada com a doutrina sobre o tema.
O estudo pretende promover uma revisão bibliográfica, pela via da pesquisa documental qualitativa e prescritiva, sobre o tema da responsabilidade civil do Estado em decorrência de atividades do terceiro setor. Tal empreitada desponta com especial relevo, inclusive, ante a crescente importância do chamado terceiro setor no desempenho de uma gama cada vez maior de atividades afetas ao Poder Público. Por meio da metodologia dedutiva, o desenvolvimento do estudo passa por três momentos principais: primeiro, com a recuperação histórica da responsabilidade civil do Estado e a consolidação da modalidade objetiva fundada no risco administrativo; segundo, com o debate em torno dos conceitos gerais e a classificação dos entes pertencentes ao terceiro setor; terceiro, com a conjugação das duas temáticas e a discussão sobre a possibilidade de responsabilização estatal por eventuais danos decorrentes de atividades daquelas entidades privadas. Ao final, o estudo conclui pela fixação de uma regra geral de ausência da responsabilização estatal, mas sem desconsiderar a possibilidade inversa em determinados casos, em especial quando a entidade privada assume a prestação de serviços públicos em nome do Estado, o que pode redundar na configuração das bases para um regime de responsabilidade estatal subsidiária objetiva.
O artigo aborda os fundamentos normativos da coleta de dados estatísticos, o surgimento e a aplicação da Política de Dados Aberto (PDA) no Brasil, especialmente no que se refere aos dados de saúde. A partir do tratamento de dados realizados pelo Poder Público, demonstra-se o espaço comum que une esses dois conceitos à proteção de dados pessoais. Na segunda parte, diante do contexto atual de pandemia, são apresentados exemplos de ações do Governo federal quanto aos dados de saúde e como as ações estatais nessa matéria foram recebidas pelo Poder Judiciário e pela sociedade civil. Por fim, busca-se demonstrar como a gestão de dados abertos deve estar atrelada à proteção de dados pessoais enquanto instrumental à sinergia do setor público com o privado. A metodologia adotada é a dedutiva e a técnica de pesquisa é indireta com fonte bibliográfica.
Contextualização do tema: as transformações experimentadas pela sociedade por meio do incremento da tecnologia, em especial, a partir da invenção da rede mundial de computadores, a Internet, são sentidas e vivenciadashá algum tempo por todos.Objetivos: Busca-se com a presente pesquisa investigar quais são as contribuições legais trazidas pela Lei Geral de Dados - Lei n. 14.129/21 para a concretização do exercício do controle social, por meio do aumento do acesso à informação e da transparência pública no Brasil.Metodologia: Utiliza como técnica de investigação a análise bibliográfica teórico-conceitual, que implica considerações da doutrina e da legislação pertinente. Como método científico propugna pela realização de uma revisão no entorno da seguinte hipótese: que 14.129/21 avança no caminho da transparência e controle social, na medida que se preocupa com a comunicação. Resultados: como conclusão, verificou-se que, ao passo que trouxe maiores regulamentações à transparência pública ativa e à abertura das bases de dados governamentais, no âmbito digital, trouxe avanços normativos importantes para a implementação do governo digital como plataforma para o controle social, além de relevantes instrumentos à inovação, tais como os laboratórios de inovação e redes de conhecimento, preocupando-se com a comunicação como pressuposto para a transparência.
No contexto do paradigma do Estado regulador busca-se, precipuamente, determinar os traços da Análise de Impacto Regulatório (AIR) no Brasil e, nesse seguimento, identificar a participação social, suas potencialidades e desafios. No aspecto metodológico, adota-se abordagem dedutiva, com técnicas de pesquisa bibliográfica, legislativa e documental. Infere-se, da pesquisa realizada, que a AIR corresponde ao procedimento de verificação de evidências para lastrear edição ou alteração de ato normativo regulatório, caracterizando-se predominantemente pela técnica. Entretanto, é mecanismo aberto à participação social, que se corporifica na fase de elaboração do relatório de AIR e no processo de deliberação propriamente dito. Apesar dos desafios enfrentados (captura das agências e assimetria informacional), a participação social representa instrumento para a legitimação e melhoria da política regulatória, bem como conduz à adoção de um modelo regulatório responsivo.
scite is a Brooklyn-based organization that helps researchers better discover and understand research articles through Smart Citations–citations that display the context of the citation and describe whether the article provides supporting or contrasting evidence. scite is used by students and researchers from around the world and is funded in part by the National Science Foundation and the National Institute on Drug Abuse of the National Institutes of Health.
hi@scite.ai
334 Leonard St
Brooklyn, NY 11211
Copyright © 2024 scite LLC. All rights reserved.
Made with 💙 for researchers
Part of the Research Solutions Family.