O estudo pretende promover uma revisão bibliográfica, pela via da pesquisa documental qualitativa e prescritiva, sobre o tema da responsabilidade civil do Estado em decorrência de atividades do terceiro setor. Tal empreitada desponta com especial relevo, inclusive, ante a crescente importância do chamado terceiro setor no desempenho de uma gama cada vez maior de atividades afetas ao Poder Público. Por meio da metodologia dedutiva, o desenvolvimento do estudo passa por três momentos principais: primeiro, com a recuperação histórica da responsabilidade civil do Estado e a consolidação da modalidade objetiva fundada no risco administrativo; segundo, com o debate em torno dos conceitos gerais e a classificação dos entes pertencentes ao terceiro setor; terceiro, com a conjugação das duas temáticas e a discussão sobre a possibilidade de responsabilização estatal por eventuais danos decorrentes de atividades daquelas entidades privadas. Ao final, o estudo conclui pela fixação de uma regra geral de ausência da responsabilização estatal, mas sem desconsiderar a possibilidade inversa em determinados casos, em especial quando a entidade privada assume a prestação de serviços públicos em nome do Estado, o que pode redundar na configuração das bases para um regime de responsabilidade estatal subsidiária objetiva.
A presente pesquisa busca analisar a admissibilidade de agravo de instrumento interposto pelo modo adesivo contra decisão antecipada parcial de mérito. Constitui-se de pesquisa bibliográfica, fundada no método dedutivo-hipotético, na qual se investiga a técnica de julgamento parcial de mérito introduzida no sistema processual civil brasileiro pela Lei 13.105/15, bem como o instituto do recurso adesivo, para no final investigar se, a despeito da limitação legal expressa, há possibilidade de admissão da interposição do recurso de agravo de instrumento pela via adesiva especificamente quando este for interposto em face de decisão interlocutória de julgamento antecipado parcial de mérito. Concluiu-se que embora se tenha encontrado poucas decisões analisando o caso, boa parte da doutrina entende ser viável a interposição do recurso por meio da interpretação teleológica-sistemática do texto legal, tendo em conta a natureza material da decisão que julga parcialmente o mérito, que embora não possa ser chamada de sentença por não pôr fim a fase de conhecimento do processo – eis que ainda existem pedidos a serem julgados – coloca fim a discussão de alguns dos pontos da demanda, encerrando a análise de mérito com relação a estes, tendo com relação aos mesmos efeito de sentença. Verificou-se, por fim, que embora parte importante da doutrina advogue nesse sentido, existem outros autores que militam em sentido contrário, sob o fundamento de que a vedação expressa da lei ao modo adesivo de interposição de recurso deve ser observada, sob pena de admitir-se recurso não previsto em lei, ao arrepio do princípio da taxatividade recursal.
This essay has as its object the analysis of dispute boards as a new perspective of Public Administration, with a more consensual performance, through models and acts with different actors of society. A brief introduction will be made on the current paradigm of Administration, without the objective of studying the models of Administration. After demonstrating the change in perspective, the essay will focus on the dispute board institute, a method for resolving disputes involving contracts of great complexity and economic importance, as with infrastructure contracts agreed by the Public Administration. Finally, this article will examine the use of dispute boards in public works using as an example a comparison between two works, one in which the mechanism was used (São Paulo City Metro) and one in which it was not used (Ponte Hercílio Luz in Florianópolis, Santa Catarina), intending to demonstrate that they can bring efficiency to infrastructure.
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