O estudo tem como objetivo analisar os dados de crianças e adolescentes vítimas das distintas formas de violência, registrados no Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes/VIVA/MS, de Feira de Santana, Bahia, Brasil. Utilizou-se o total de registros, desde a implantação do Sistema VIVA no município (01/2009 a 01/2011), cujas análises buscaram associações entre características das violências e perfis de vítimas e agressores. Os resultados mostraram que crianças e adolescentes foram molestados por diversas violências; com uso de força corporal, ameaça verbal e armas; ocorrência de lesões corporais diversas; aproximadamente 35% foram hospitalizados e 15% evoluíram a óbito; a violência física apresentou maior frequência no sexo masculino, nas faixas da adolescência, ocorrência em ambiente domiciliar e causado por familiar; a violência sexual ocorreu com maior proporção no sexo feminino, nas faixas da infância, 55,5% das ocorrências foram em nível domiciliar, sendo mais frequentemente perpetrada por conhecidos e familiares. Os resultados sugerem a importância de investimentos em políticas e programas de prevenção e redução de danos, buscando ampliar a cobertura no atendimento e aprimoramento do Sistema de Informação e levantamento desses indicadores.
ResumoIntrodução: a responsabilidade do cirurgião-dentista pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, às quais está sujeito no exercício de sua atividade. Assim, se comprovado um resultado lesivo ao paciente -por imprudência, imperícia ou negligência -, o cirurgião-dentista estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, sendo obrigado a satisfazer o dano e indenizar segundo a consequência provocada. Em processos cíveis, as partes poderão contratar um assistente técnico para fornecer, aos respectivos advogados, conhecimentos técnicos e científicos inerentes ao tema. Objetivo: informar sobre a importância da atuação de assistentes técnicos em processos cíveis, propiciando às partes uma maior compreensão dos aspectos técnicos, éticos e legais. Conclusão: há a necessidade de um maior conhecimento, por parte dos profissionais em Odontologia, sobre os aspectos éticos e legais que norteiam a profissão. INTRODUÇÃOAo desempenhar atividade laborativa, além da responsabilidade comum a todas as pessoas como cidadãos, compete ao trabalhador, também, uma responsabilidade específica: a de responder pelos atos cometidos no exercício da profissão.Particularmente quando são consideradas as profissões da Saúde, essa obrigação de responder pelos atos praticados no desempenho da profissão (responsabilidade profissional) comporta um quá-druplo enquadramento: penal, civil, administrativo e ético 25 . A difusão dos métodos de cura e a consciên-cia do dano sofrido têm conduzido a um aumento significativo do número de pacientes que buscam a reparação por prejuízos em decorrência da culpa profissional. Entretanto, observa-se que os juristas nacionais pouco se dedicaram ao estudo da responsabilidade civil dos cirurgiões-dentistas 19 . Tal enquadramento conduz à reflexão de que, em se tratando de vida humana, não há lugar para culpas pequenas 17 . E, na atual realidade de mercado -altamente competitivo e no qual busca-se atingir, muitas vezes, apenas o lucro -, observa-se um aumento no número de processos contra profissionais da área da Saúde. Sendo a Odontologia uma das profissões intrinsecamente ligadas à Saúde Pública, a
RESUMOA violência contra as crianças e adolescentes é um grave problema de saúde pública mundial, pois demanda conscientização e participação efetiva de toda a sociedade, em especial dos profissionais de saúde, por estarem frequentemente em contato com pacientes vitimizados. O objetivo desse estudo foi verificar a responsabilidade dos profissionais de saúde em notificar casos de violência contra crianças e adolescentes. Foi realizada pesquisa nos códigos de ética das profissões de medicina, odontologia, enfermagem, psicologia, nutrição, serviço social, fonoaudiologia, educação física, fisioterapia e farmácia, bem como na legislação brasileira. Concluiu-se que os códigos de ética das profissões, em sua maioria não contemplam a obrigatoriedade da notificação em casos de violência, e que os profissionais têm o dever de fazê-lo, podendo ser responsabilizados por omissão ou negligência de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Descritores: Notificação. Violência. Códigos de ética. Pessoal de saúde. INTRODUÇÃOA violência é um problema de saúde pública mundial, agravado pela falta de estatística e pelo silêncio da população. Tem como principais vítimas crianças e adolescentes 1, indicando ser os dois grupos mais expostos e vulneráveis a sofrer violações de seus direitos, afetando direta e indiretamente sua saúde física, mental e emocional.Estudos epidemiológicos e sociológicos têm demonstrado que as crianças são vitimas desde seu nascimento, mas é na fase da adolescência que esse fenômeno ganha maior visibilidade, pois além de vitimas esses adolescentes passam a ser agressores 2 . Podemos caracterizá-la pelo uso intencional da força e do poder físico, de fato, ou como uma ameaça contra si própria, outra pessoa ou grupo e contra a sociedade, que causa ou que tenha pretensões de causar lesões, mortes, danos psicológicos, distúrbio do desenvolvimento ou privações 1 . O fenômeno da violência prejudica essa população durante importante período de desenvolvimento 3 . Pode acontecer nas formas de violência doméstica caracterizada pela agressão física, abuso sexual, violência psicológica e negligência, além de outras originadas na escola, na comunidade, nos conflitos com a polícia, especialmente caracterizados pela violência física e homicídios, bem como as agressões auto infligidas como a tentativa de suicídio 4 . De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária 5 . Ainda assim, esse fenômeno é bastante subnotificado uma vez que a notificação de agravo por violência até o momento não constitui uma cultura na sociedade brasileira 6 . Isso nos mostra o não cumprimento da lei por um número expressivo da
Objetivo: Relatar as experiências de trabalho remoto e EaD de um grupo do PET-Saúde Interprofissionalidade na pandemia. Método: Trata-se de um relato de experiência das atividades realizadas por um grupo do PET-Saúde, vinculado a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e ao Centro de Atendimento ao Diabético e Hipertenso (CADH), de março a junho de 2020. As atividades presenciais na UEFS e no CADH foram substituídas por atividades remotas e EaD. A metodologia utilizada envolveu a incorporação de ferramentas virtuais em: 1) Seminários e cursos EaD; 2) Estabelecimento de estratégias de inovação para atuação em saúde; 3) Construção de materiais de Educação em Saúde. Resultados: As ferramentas educacionais virtuais permitiram a realização de um trabalho inovador, focado na formação inicial e continuada de alunos, professores e profissionais de saúde. Mudanças no fluxo dos pacientes, produção de cartilha e artigos também foram atividades desenvolvidas. Conclusão: O uso de plataformas virtuais e EaD favoreceram o planejamento de ações, proporcionando ganho de conhecimento individual e coletivo, permitindo alterações no serviço, orientação dos pacientes e produção científica.
SUMMARY:The frontal sinuses can provide significant evidence for forensic identification. The peculiarity of the frontal sinus contours allows a precise and meticulous analysis, reducing the risk of errors on the part of the forensic experts. To describe the use of cone-beam computed tomography as an alternative to obtaining images of the frontal sinuses. In addition, it is proposed the adoption of some anatomic references to do the axial slicing, which should have its plan being tangent to the upper limit of the orbital cavities, as well as the sagittal slicing, which should be done under the midline, so that all sinus boundaries would be observed while error margin in obtaining comparative images would be reduced. The comparison of frontal sinus images by cone-beam computed tomography can be used as an additional method in the identification process, providing the expert with a greater reliability.
ABSTRACT:The objective of this study was to determine the epidemiological profile of women victims of violence and characterize the injuries affecting their maxillofacial region. This was an analytic study using secondary data from 470 expert reports of domestic violence involving women, collected from January 2007 to December 2011 in the Department of Dentistry of the Institute of Legal Medicine in the city of Feira de Santana, Bahia, Brazil. The majority of the examined women were Afro-caucasian (72.6 %), single (74.9%), and with mean age of 30.4 years. The buccal (51 %) and orbital (8.8 %) regions were the most affected extraoral sites. As to the oral cavity, the most affected sites were teeth (50.8 %) and the lip mucosa (35 %). In most cases the lesions against women were associated with an aggressor having a close relationship with the victim. The most prevalent lesions were edema; fracture; tooth dislocation; and bruise. These findings can subsidize the development of policies to prevent violence against women, and for public safety.KEY WORDS: domestic violence, violence against women, facial injuries, forensic dentistry.
Objetivo: apresentar os desafios e estratégias de cuidado ao paciente diabético em serviços especializados frente à pandemia por Covid- 19. Método: Estudo de reflexão teórica sobre os desafios e estratégias do cuidado ao paciente diabético frente à pandemia. Tais reflexões surgem a partir de leituras sobre a temática, tendo como eixos orientadores, os postulados teóricos sobre o Covid-19 e o cuidado especializado ao paciente diabético, além das nossas vivências pessoais e profissionais. Resultados: Pacientes diabéticos não parecem apresentar risco aumentado de se contaminar pelo Covid-19, todavia, uma vez infectado, tem mais chances de evoluir para forma mais grave e maior risco de morte. O bom controle glicêmico pode diminuir o risco de complicações nesse grupo. Assegurar o cuidado ao paciente diabético, com exposição mínima aos serviços de saúde, tem sido um dos grandes desafios das unidades de saúde, que precisaram implementar estratégias, tais como alterações no fluxo de atendimento, triagem de risco para todos os pacientes, redução das consultas presenciais, uso obrigatório de máscara, confecção de cartilhas informativas, orientações remotas e sobre monitoramento dos níveis glicêmicos, dispensação de medicamentos sob agendamento, dentre outros. Conclusão: A complexidade da pandemia pela Covid-19 e as medidas de distanciamento social trouxeram desafios no cuidado ao paciente diabético, que variam desde a repercussão do isolamento no cotidiano desses indivíduos, a necessidade de alterações na rotina dos serviços, além da exposição e condições de trabalho dos profissionais de saúde.
RESUMODesde o advento do Código de Defesa do Consumidor, evidenciou-se no mundo jurídico o aumento da proteção legal conferida ao contratante de prestação de serviços, tendo em vista a sua condição de hipossuficiência em relação ao profissional prestador de serviço estabelecida pela Lei nº. 8.078/90 nas relações de consumo. Tornando-se perceptível a partir de então um crescimento no número de ações movidas por pacientes/clientes contra os cirurgiões-dentistas.Nesse contexto, torna-se imprescindível que esses profissionais disponham de uma completa documentação dos pacientes, idônea a comprovar a qualidade e eficiência da prestação do respectivo serviço. Além disso, a documentação é importante na resolução de impasses de natureza penal. Uma alternativa factível para o equacionamento dos transtornos gerados pela utilização de prontuários comuns, como a necessidade de espaços físicos para armazenagem, bem como a dificuldade para acessar os dados disponíveis nos prontuários, surge na possibilidade da inclusão do prontuário digital. Entretanto, os arquivos digitais, estão sujeitos a manipulação através de recursos tecnológicos de informática, o que lhes diminui a capacidade probante perante a Justiça, e retira-lhes a aptidão para único meio de prova nos processos judiciais. O presente trabalho pretende discutir aspectos relativos à utilização do prontuário
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