RESUMOObjetiva o artigo desenvolver uma análise a respeito das ações afirmativas sob a perspectiva dos direitos humanos. Inicialmente, trata da concepção contemporânea de direitos humanos, introduzida pela Declaração Universal de 1948, com ênfase na universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. Em um segundo momento são apreciadas as ações afirmativas da perspectiva dos direitos humanos, com destaque dos valores da igualdade e diversidade. Por fim, são avaliadas as perspectivas e desafios para a implementação da igualdade étnico-racial na ordem contemporânea. AÇÃO AFIRMATIVA -DIREITOS HUMANOS -DISCRIMINAÇÃO RACIAL -IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
Qual é o balanço das ações afirmativas na experiência brasileira? Como compreender as primeiras iniciativas de adoção de marcos legais instituidores das ações afirmativas? Qual tem sido o impacto da agenda global na ordem doméstica? Em que medida a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial e a Conferência de Durban fomentaram avanços internos? Quais são os principais desafios, dilemas e tensões das ações afirmativas? Quais são as possibilidades e perspectivas de construção da igualdade étnico-racial no caso brasileiro? São estas as questões centrais a inspirar este artigo.
This essay deals with social, economic and cultural rights and political and civil rights within the context of international law on human rights. To this end, it reviews the contemporary conception of this issue in the light of the international system of protection, evaluating its profile, its objectives, its logic and its principles, and questioning the feasibility of an integrated vision of human rights. This is followed by an evaluation of the main challenges and prospects for the implementation of these rights, claiming that facing this challenge is essential to ensure that human rights will take on their central role in the contemporary order.FLAVIA PIOVESAN
O direito internacional dos refugiados, pós II Guerra Mundial, fundamentou-se na noção de “direito a ter direitos”, de uma sociedade aberta para a diversidade e o pluralismo, com base na tolerância e na alteridade. Estas concepções estão em xeque com as recentes práticas adotadas pela União Europeia face aos refugiados, notadamente no Acordo União Europeia-Turquia (2016), que prevê a possibilidade de devolução de refugiados aos seus locais de origem, apesar do princípio do non-refoulement. A partir de pesquisa bibliográfica, e pelo método indutivo, o presente artigo busca compreender as implicações filosóficas e éticas da rejeição manifestada pela Europa ao grande contingente de refugiados de origem muçulmana, cuja cultura contrasta profundamente com os valores nutridos pelos povos europeus, a fim de sugerir uma nova compreensão da própria ideia de tolerância enquanto fundamento do Direito Internacional dos Refugiados, e mesmo dos direitos humanos. Conclui-se nesse ensaio que mecanismos burocráticos e jurídicos têm sido utilizados como máscara para a intolerância da Europa frente aos refugiados. Desse modo, a partir de contribuições teóricas de Rorty, Appiah, Heller e Ferénc, percebeu-se que somente a partir da superação da noção abstrata de tolerância, para uma compreensão cosmopolita que reconhece as pessoas em sua concretude histórica e social, bem como pelo alargamento da ideia de “nós” para enfrentar a dicotomia “nós-eles”, que se pode fundamentar o direito de toda pessoa de ser acolhida, quando enfrenta o risco de sua própria aniquilação.
La pandemia de covid-19 y sus efectos multidimensionales demandan reforzar un enfoque holístico de los derechos humanos, que gire en torno a su interdependencia e indivisibilidad. El argumento se centra en ofrecer una dogmática jurídica
reinterpretativa de reforzamiento «a la inversa» de ambos principios en la medida que
la salvaguarda de los derechos económicos, sociales, culturales y ambientales (DESCA)
requiere también la garantía de los derechos civiles y políticos. El carácter reforzado
deriva de la urgencia de atender a las personas y grupos en situación de vulnerabilidad.
El artículo dialoga con la base teórica del ius constitutionale commune en derechos humanos emergente para enfrentar la pandemia. Sobre la base del método bibliográfico,
el argumento se desarrolla siguiendo tres momentos, a saber: en el punto de partida pre
covid-19 de la propia Declaración Universal y los instrumentos regionales de protección
de los derechos humanos en el caso de América Latina; la interpretación a la inversa
frente al covid-19 en razón de los estándares universales, regionales y nacionales, tomando el caso argentino como referencia; y el discurso académico pos covid-19, para
afianzar el lenguaje de la indivisibilidad e interdependencia como ruta para apalancar
las profundas transformaciones. Los retos actuales revelan el potencial de los derechos
humanos como lenguaje para guiar a los Estados hacia el cumplimiento de los estándares que conforman la base del nuevo ius commune pospandemia.
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