Resumo O presente artigo expõe as evoluções das políticas públicas ligadas às demarcações das terras indígenas no estado do Rio Grande do Sul; as atuais formas de utilização das terras indígenas, bem como parcerias entre brancos e índios na aldeia indígena dos Ventarra localizada no município de Erebango, os enfrentamentos e bloqueios públicos através dos órgãos Ministério Público Federal e Polícia Federal. Assim, cria-se o paradoxo questionado no texto: a) Quais são as necessidades dos indígenas na atualidade? b) de que forma o uso da terra pode suprir estas necessidades? c) a possibilidade de uma nova visão nas políticas públicas que aceitem a participação dos brancos, igualando em objetivos sociais as diferentes culturas. O método utilizado para investigação foi o bibliográfico e empírico, onde foram coletados dados e informações diretamente na aldeia indígena dos Ventarra.Palavras-chave: Aldeia Indígena; Auto desenvolvimento; Etnodesenvolvemento; Multiculturalismo; Políticas Públicas. INTRODUÇÃOO direito territorial indígena tem sido historicamente pauta de discussões jurídicas e de enfrentamentos sociais no tocante à identificação, delimitação e demarcação de áreas indígenas e, mais recentemente, sobre o direito e a forma de uso das Terras Indígenas (TIs) já delimitadas e demarcadas.A Constituição Federal de 1988, centralmente nos artigos 231 e 232, garante às comunidades indígenas o direito sobre o território que tradicionalmente ocupam, anulando possíveis títulos nelas existentes. Contudo, resta o debate jurídico sobre a existência ou não de marco temporal que interfira no reconhecimento da ocupação tradicional, sobre os critérios utilizados para caracterizá-las, bem como, sobre o papel exercido pelos Laudos Antropológicos e pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Para além disso, há um acirramento dos conflitos sociais, principalmente na Região Sul do país, pelo fato dos indígenas reivindicarem terras por eles consideradas de 1 Doutor em Ciências Sociais pela UNISINOS.
O objetivo do presente artigo é a identificação de formas de resolução de problemas constitucionais comuns à vários ordenamentos jurídicos. Para alcançar o objetivo, o problema de pesquisa apresentado é o seguinte: como proporcionar o diálogo entre cortes em níveis múltiplos sobre questões jurídicas que envolvem direitos fundamentais e humanos e se apresentam a diversos ordenamentos jurídicos? A hipótese de pesquisa apresentada é tese transconstitucional, de Marcelo Neves, como forma de diálogo entre os vários discursos jurídicos que se apresentam face a uma problemática constitucional comum, mediando uma solução adequada que observe e assegure as diferenças. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, e as técnicas utilizadas foram a de pesquisa bibliográ-fica e documental, fichamentos, categorias e conceitos operacionais. As principais conclusões que podem ser observadas é que os modelos consti-tucionais fechados não são aptos a enfrentar os problemas globais sozi-nhos, além de que o Transconstitucionalismo se mostra um método apto a promover o diálogo entre os ordenamentos jurídicos na busca de reso-lução de problemas que se apresentam a diversas ordens jurídicas.
ResumoO presente artigo analisa os processos de fundamentação das decisões judiciais. Nessa intenção, avalia a conexão da matriz hermenêutica como possibilidade de busca de uma resposta correta aos processos paradoxais, em especial a análise do acórdão da 7ª Câmara Cível do TJRS, na Apelação nº 70005798004, na qual foi discutida a partilha de bens e direitos sucessórios de um genro infiel. Além disso, verificar se a decisão foi correta e se é possível uma resposta correta a partir de uma proposição hermenêutica. O método de abordagem será o hermenêutico filosófico, pois possibilita observar o fenômeno do constitucionalismo complexo na pós-modernidade, o que constitui a essência do pensamento constitucional pós-moderno, ensejando uma interpretação acerca da condição de resposta das teorias clássicas em relação à complexidade das sociedades contemporâneas. Palavras-chaveDecisão. Hermenêutica. Paradoxo. THE INTERPRETATIVE NECESSITY OF THE FUNDAMENTAL PARADOXES OF LAW AbstractThis article analyzes the reasoning processes of judicial decisions. With this intention, it evaluates the hermeneutic matrix's connection as a possibility to search for a correct answer to the paradoxical processes, in particular the analysis of the decision made by the 7ª Câ-mara Cível do TJRS, in Appeal No. 70005798004, which discussed the property division and and inheritance rights of an unfaithful son in law. Also check whether the decision was correct and if it is possible a correct answer from a hermeneutic proposition. The approach method is the philosophical hermeneutic, as it allows the observation of the phenomenon of complex constitutionalism in postmodernity, what constitutes the essence of postmodern constitutional thought, giving rise for an interpretation on the response status of the classical theories in relation to the complexity of contemporary societies.
Resumo: O presente artigo analisa as instituições totais e suas formas de projeção policontextural, demonstrando a eficácia de seus métodos na amputação dos instrumentos psíquicos de seus indivíduos. Para tanto, é analisado o Hospital Colônia Santa Teresa, como instituição de segunda ordem, utilizada como leprosário, cujos presos/pacientes eram retirados do convívio social e forçados a viver em um sistema fechado, pouco observado extramuros. O método de abordagem será o sistêmico autopoiético proposto por Niklas Luhmann, pois possibilita observar os fenômenos policontexturais, dando voz aos até então excluídos como os presos/pacientes de Santa Teresa. Palavras -chave:Autopoiese; Instituições totais; Policontextos.Total institutions: Hospital / Colonia Santa Teresa and its manifestation polycontextural Abstract: The following article analyses total institutions and its ways of policontextural projection, demonstrating the efficiency of their methods in amputating psychic instruments from its individuals. In order to get to this point, the Hospital Colônia Santa Teresa (Colony Hospital Santa Teresa) is analyzed as a second order institution, used as a leprosarium, in which the prisoners/patients were taken from common social life and forced to live in a closed system with little to be known from beyond its walls. This article is developed through Niklas Luhmann's (autopoietic) systems theory because it allows an observation of policontextural phenomena, making observable what used to be hidden, such as the prisoners/patients from Santa Teresa.
O presente trabalho tem como objeto promover uma descrição dos sistemas sociais a partir do cenário brasileiro utilizando a teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann. A fim de cumprir com tal proposta, o objetivo deste artigo é constatar se o sistema do Direito sofre interferências do ambiente externo que podem afetar seus processos decisórios. O problema de pesquisa proposto é identificar se existe uma insuficiência de diferenciação funcional do sistema do Direito no Brasil. A hipótese de pesquisa a ser testada refere que tal insuficiência existe e é ocasionada em virtude das constantes interferências por elementos políticos e econômicos. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético dedutivo, e as técnicas de pesquisa utilizadas foram a de pesquisa bibliográfica, fichamentos, categorias e conceitos operacionais. As conclusões parciais indicam que a hipótese se mostra verdadeira, indicando que no Brasil não existe uma completa diferenciação funcional do sistema do Direito.
O objetivo do presente artigo é identificar como o constitucionalismo sistêmico auxilia na (re)estruturação dos direitos humanos e fundamentais em uma sociedade caracterizada pela fragmentação social e um intrincar de codificações heterogêneas oriundas de diversos regimes sociais autônomos. Para tanto, a problemática da qual se parte é como é possível criar recursividade de direitos fundamentais e humanos em um cenário de globalização? Provisoriamente, estabeleceu-se a hipótese de que são identificáveis três níveis heterárquicos comuns à comunicação constitucional produzida nos diversos contextos sociais, possibilitando diferenciar a comunicação sobre direitos fundamentais e humanos daquelas que comunicam sobre demais temas jurídico-sociais, e então estruturá-las diante de uma complexidade indeterminada. A relevância do tema repousa na necessidade de se observar formas de enlace comunicativo entre as diferentes esferas sociais, cada qual com um sentido especificamente construído. O método utilizado é o sistêmico autopoiético em um viés heterodoxo crítico, possibilitando, assim, uma nova configuração contemporânea de conceitos sistêmicos. Concluiu-se que as comunicações produzidas nas periferias (policontexturais), próximas a outros regimes sociais autônomos, conseguem comunicar-se com àquelas produzidas nos centros (interconstitucionais) por meio de um método constitucional (transconstitucional) que consegue decodificar e reestruturar a semântica comunicativa, viabilizando o diálogo em ambos os sentidos.
RESUMOO mundo mudou. A sociedade encontra-se numa era repleta de comunicações interligadas em um nível hipercomplexo -os fenômenos sociais podem apresentar-se das mais variadas formas aos mais variados ordenamentos jurídicos. Na América Latina o processo não foi outro. Com a ascensão do chamado "Novo Constitucionalismo Latino-Americano", fundado em preceitos democráticos, integrativos e participativos, novas formas de governo foram surgindo -o velho Estado Republicano, Colonial, com um povo, território e governo, feneceu. O multiculturalismo, a plurinacionalidade e os mais variados jogos dialogais jurídicos ganharam voz diante da extirpação da mordaça do monocentralismo. Ao exemplo da Bolívia e do Equador, os povos indígenas, que antes sequer eram reconhecidos constitucionalmente como povos desses Estados, agora possuem autonomia e são capazes de gerenciar e resolver seus próprios con itos. Nessa senda, é necessário analisar o panorama brasileiro, tendo em vista que muitos povos indígenas não têm voz para se autodeterminar -o "homem branco" ainda busca intervir ao que está em seu alcance. Assim sendo, é imperioso repensar a situação nacional, utilizando da teoria do Transconstitucionalismo como forma de manter uma conversação constitucional para resolução de con itos entre o direito indígena e o ordenamento jurídico estatal. Palavras-Chave:Novo Constitucionalismo Latino-Americano; Pluralismo Jurídico; Transconstitucionalismo; Policontexturalidade.e latin American paradigm of indigenous jurisdiction and the Brazilian panorama ABSTRACT e world changed. e society is an era full of interconnected communications in a hypercomplex level -social phenomena can be presented in many di erent ways to many di erent legal systems. In Latin America, the process was not di erent. With the rise of the "New Constitutionalism Latin American", founded on democratic, integrative and participatory principles, new forms of government have emerged -the old Republican State, Colonial, with a people, territory, and government, withered. Multiculturalism, plurinational and various legal dialogical games won voice before the extirpation of monocentralism gag. e example of Bolivia and Ecuador, indigenous peoples, which were not even constitutionally recognized as people of these states, now have autonomy and are able to manage and solve their own con icts. In this path, it is necessary to analyze the Brazilian panorama, given that many indigenous people have no voice to self-determination -the "white man" still seeking to intervene that is within your reach. erefore, it is imperative to rethink the national situation using the Transconstitucionalism theory in order to maintain a constitutional conversation to resolve con icts between indigenous law and state law.
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