O presente artigo tem como objetivo analisar as questões latentes relativas à população em situação de rua em Florianópolis, especialmente no que concerne à superpopulação, à violação de direitos e garantias, à exclusão social programada, à criminalização dos já condenados a miséria. A motivação pela pesquisa deu-se pela ausência de informações sóbrias sobre o fenômeno - população em situação de rua - na cidade de Florianópolis e o interesse em compreender tal fenômeno nos aspectos de contexto histórico-cultural, além de analisar os demais fenômenos que contribuíram para seu crescimento, os fatores sociais e jurídicos que refletem na condenação à exclusão social e a marginalização/criminalização dessa população fragmentada pela miséria que a conduz ao estado mais vulnerável do ser humano, por meio dos estudos da criminologia cultural. Para a elaboração dessa pesquisa, que é um recorte do trabalho de conclusão de curso de Direito e resultado de pesquisas empíricas realizadas junto ao Grupo de estudos e pesquisas em Direito público e teoria social – Virtú, foi utilizado o método de revisão bibliográfica, traçando paralelos com a pesquisa de campo realizada em 2019 junto ao NAJE – núcleo de assistência jurídica emancipatória que contribuiu para o enriquecimento do referencial teórico do trabalho.
O presente estudo, motivado pela nítida escassez de obras e jurisprudência relativas à presença das falsas memórias no âmbito jurídico, tem por objetivo analisar a implicação das falsas memórias na reconstrução dos fatos pelas testemunhas no processo penal e a possível redução dos consequentes danos. Preliminarmente, serão apresentados conceitos sobre o tema, a busca pela “verdade real” no processo – a maneira pela qual realmente os fatos ocorreram –, e a prova testemunhal no processo penal. Desse modo, ao analisar os aspectos jurídicos e a implicação das falsas memórias – de aspecto psicológico –, tem-se claramente a fragilidade da referida prova, uma vez que depende exclusivamente da memória das testemunhas, fazendo, assim, com que a esta tenha papel preponderante para que o juiz decida a sentença. Sendo, desse modo, motivo para que se faça necessário um estudo acerca da memória humana, demonstrando seu funcionamento e a análise interdisciplinar que precisa haver dentro do processo – de modo que a prova testemunhal serve, não raras as vezes, como único elemento probatório disponível – e como se dá o fenômeno das falsas memórias, o qual vem mostrando ter implicação direta no processo penal, sobressaindo através de certos meios de prova. Destarte, a metodologia adotada neste estudo se deu através de análises bibliográficas e documentais. Por fim, analisou-se os fatores que podem contaminar a prova testemunhal e quais as técnicas possíveis de serem aplicadas para uma redução de danos ao processo, como a notável eficiência da Entrevista Cognitiva e do Reconhecimento Pessoal Sequencial, além das demais medidas que podem ser adotadas, sem exigir muito esforço, por todos os operadores do Direito.
Ante el avance de la delincuencia en el territorio del Mercosur, los países del bloque encararon la necesidad de desarrollar acciones específicas para combatirla. Así, los miembros del Mercosur comenzaron a desarrollar instrumentos, como convenios y acuerdos internacionales firmados multilateral y bilateralmente, con el fin de promover una cooperación policial más efectiva para combatir el crimen organizado transnacional, especialmente en lo que respecta a los delitos de narcotráfico, armas y contrabando. Utilizamos el método hipotético-deductivo e histórico-comparativo para desarrollar la investigación. Buscamos analizar la aplicabilidad de los acuerdos de seguridad regional y cooperación policial elaborados en el ámbito del Mercosur. Para ello, investigamos temas específicos como el tiempo transcurrido entre la redacción y entrada en vigencia de los tratados y el proceso de incorporación de las normas del Mercosur a los ordenamientos jurídicos nacionales de cada país. Concluimos que el gran obstáculo para la cooperación se debe, en primer lugar, al hecho de que la cooperación tiene un carácter represivo y se centra en acciones clásicas de control del delito, factor que no abarca la dimensión y capacidad de actuación de la red del crimen y, en parte, debido a la complejidad del sistema y la falta de armonización entre las legislaciones de cada país, lo que afecta directamente a la aplicación de los acuerdos. Veremos que quizás la adopción de la supranacionalidad sea ideal para profundizar la integración regional y la coherencia sistémica del bloque, armonizando la legislación, sin tantos obstáculos para la incorporación de las normativas internacionales.
Neste estudo busco descrever alguns fatos entre as décadas de 1950 a 1990 que ligam os cinemas de rua existentes em Joinville, especialmente a concorrência entre o Cine Palácio, Cine Colon e Cine Rex, e a partir disso, analiso os motivos ensejadores da decadência desses cinemas. É importante salientar que os usos que se fazem/fizeram desses espaços urbanos vieram se modificando após a guinada industrial que ocorreu na cidade a partir da década de 1950. Por ora, o que se conclui desse estudo é que houve um período de glória dos cinemas de rua, mas que por diversos motivos, especialmente a decadência tecnológica, levou estes espaços de entretenimento e lazer a ruir. Outro motivador foram os novos usos que se fizeram desses espaços, nem sempre consonantes com o desejo dos usuários.
O objetivo deste artigo é analisar o processo de formação do patrimônio industrial a partir das memórias dos ferramenteiros que iniciaram as primeiras ferramentarias para moldes plásticos em Joinville. Nesta região catarinense existem fábricas que no início do século XIX se estabeleceram na cidade. O patrimônio industrial existente está incorporado de várias formas, principalmente, composto do setor metalmecânico, plástico e indústria têxtil. Estas indústrias são a figura substancial na formação sócio-cultural-econômica da cidade, como um centro de indústria na região. A primeira ferramentaria, propriamente dita, surgiu durante a década de 1980, por causa da proibição, pelo governo brasileiro, da importação de máquinas estrangeiras. Esta decisão do Estado refletiu dentro de grandes empresas, excluindo do processo de produção as ferramentarias. Os profissionais demitidos destas empresas, foram encorajados a abrir seus próprios negócios, ocorrendo então, a terceirização desses serviços de ferramentarias. A metodologia aplicada nesta pesquisa foi a história oral, através de realização de entrevistas semiestruturadas e houve pesquisa documental e bibliográfica.
O presente artigo objetiva investigar em que medida o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mantém as condenações em primeiro grau em crimes de drogas afim de descobrir qual a influência sofrida pelo modo em que a decisão das autoridades policiais no momento da instauração do inquérito policial influencia o resultado final do processo crime. Para tanto, investigou-se, primeiramente, a história do proibicionismo em escala global, visando entender suas repercussões na legislação brasileira. Após, foi analisado a evolução legislativa brasileira acerca do tema, até chegar na legislação vigente, promulgada em 2006, buscando compreender todas as ilegalidades e desrespeitos aos direitos fundamentais, bem como o seu real impacto na política criminal brasileira. Tendo em vista que os crimes de drogas são os grandes responsáveis pelo volumoso nível de encarceramento, se analisou em que medida o Tribunal de Justiça de Santa Catarina contribui com este número, ao manter as condutas imputadas em primeiro grau. Para tanto, se utilizou o método de pesquisa de revisão bibliográfica e análise de julgados, onde foram analisados 197 julgados, no período de janeiro de 2019 até janeiro de 2020, através do sistema de consulta processual do TJSC. Por ora, o que se percebe é que o Tribunal manteve todas as condenações de primeiro grau por tráfico de drogas, mostrando o quanto o momento em que é deflagrado o Inquérito policial exerce papel fundamental no resultado do processo.
A presente pesquisa teve por objetivo analisar, a partir da realidade caótica de preso/as transexuais que cumprem pena privativa de liberdade no Complexo Penitenciário de Florianópolis-SC, formas de enfrentamento à violência (de todos os tipos) tanto por meio de políticas públicas criminais como através de incipientes ativismos judiciais. Através da pesquisa, inicialmente de revisão bibliográfica, e após, de natureza qualitativa por meio de entrevistas semiestruturadas com presos/as e funcionários do Complexo Penitenciário de Florianópolis-SC se buscou analisar o que é (e o que não é) aplicado na prática, em relação às normas vigentes. Por ora, o que se conclui é que em se tratando de preso/as que estão em regime fechado ou semiaberto, há extrema vulnerabilidade a que estão inserido/as, tanto em relação ao Estado e seus funcionários, portanto, sofrendo com uma desigualdade estruturante, quanto em relação ao convívio com os demais detentos, no sentido de padecer duplamente (estarem excluídos da sociedade e ainda serem excluídos dentro do cárcere).
O presente artigo tem como objetivo analisar em que medida ainda existem divergências doutrinárias sobre a (im)possibilidade de ocorrência de estupro dentro do relacionamento amoroso e como vem se posicionando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina quanto a essa temática. Nesse sentido, buscamos além de realizar um retrocesso histórico-normativo sobre o delito de estupro, também analisar como essa violência vem sendo trabalhada após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha. A metodologia abordada foi de revisão bibliográfica, buscando por divergências doutrinárias ainda existentes e julgados pós-Lei Maria da Penha, sobre o tema junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça catarinense. Palavras-chave: Estupro marital. Crimes contra a dignidade sexual. Lei Maria da Penha. Direito Penal.
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