2000
DOI: 10.1590/s1517-97022000000200002
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Educação, ampliação da cidadania e participação

Abstract: Edu ca ção, am pli a ção da ci da da nia e par ti ci pa ção Pe dro Ro ber to Ja co bi Uni ver si da de de São Pa u lo Re su moEste ar ti go apre sen ta uma re fle xão so bre edu ca ção e as pos si bili da des de am pli a ção da ci da da nia e da par ti ci pa ção, con si deran do es pe ci al men te as con di ções em que está se cons tru in do um es pa ço pú bli co no Bra sil, as sim como os al can ces e li mi tes do pro ces so de con so li da ção de en ge nha ri as ins ti tu ci o na is inova do ras na ges tão d… Show more

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“…A um só tempo, esse processo, pretensamente descentralizador, tenderá a repercutir mais rapidamente numa maior responsabilização direta do município brasileiro na captação de recursos para o atendimento de suas próprias demandas, no monitoramento de gastos e na inspeção do cumprimento das metas federais e/ou estaduais estabelecidas, agora não unicamente pelo poder público local, mas, também, pela via da responsabilização da sociedade civil (Jacobi, 2008;Menezes, 2001;Nogueira, 1997 (Espanha, 1990), que organiza a Educação Infantil, a Primária e a Secundária, aprovada na vigência do governo do Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE); e que, embora revogada, veio a influenciar a estrutura atual do sistema educacional (Ruiz, 2009 (Espanha, 2013). Já no âmbito brasileiro, a LDBEN nº 9394/1996 (Brasil, 1996b), lei orgânica e geral da educação no País, que regulamenta o seu sistema educacional público e privado em ambos os níveis (Educação Básica e Superior) e em todas as modalidades (Educação de Jovens e Adultos, educação Indígena, Educação a Distância, entre outras), já anteriormente referenciada, se manterá em vigência até os dias atuais, marcada, de um lado, pelo ordenamento jurídico e normativo que virá regulamentar as suas disposições, pormenorizando as mais abstratas, de forma a viabilizar o seu emprego em situações específicas, e, de outro, pela ocorrência de muitas inclusões, substituições e alterações na redação de determinados incisos e alíneas dos seus artigos, realizadas por meio do arcabouço legal competente 24 .…”
Section: Contexto Das Reformas Educacionais No Brasil E Na Espanhaunclassified
“…A um só tempo, esse processo, pretensamente descentralizador, tenderá a repercutir mais rapidamente numa maior responsabilização direta do município brasileiro na captação de recursos para o atendimento de suas próprias demandas, no monitoramento de gastos e na inspeção do cumprimento das metas federais e/ou estaduais estabelecidas, agora não unicamente pelo poder público local, mas, também, pela via da responsabilização da sociedade civil (Jacobi, 2008;Menezes, 2001;Nogueira, 1997 (Espanha, 1990), que organiza a Educação Infantil, a Primária e a Secundária, aprovada na vigência do governo do Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE); e que, embora revogada, veio a influenciar a estrutura atual do sistema educacional (Ruiz, 2009 (Espanha, 2013). Já no âmbito brasileiro, a LDBEN nº 9394/1996 (Brasil, 1996b), lei orgânica e geral da educação no País, que regulamenta o seu sistema educacional público e privado em ambos os níveis (Educação Básica e Superior) e em todas as modalidades (Educação de Jovens e Adultos, educação Indígena, Educação a Distância, entre outras), já anteriormente referenciada, se manterá em vigência até os dias atuais, marcada, de um lado, pelo ordenamento jurídico e normativo que virá regulamentar as suas disposições, pormenorizando as mais abstratas, de forma a viabilizar o seu emprego em situações específicas, e, de outro, pela ocorrência de muitas inclusões, substituições e alterações na redação de determinados incisos e alíneas dos seus artigos, realizadas por meio do arcabouço legal competente 24 .…”
Section: Contexto Das Reformas Educacionais No Brasil E Na Espanhaunclassified
“…Para tanto, mesmo tendo um caráter prático, foi necessário trabalhar com o que chamamos "nivelamento conceitual", em que os conceitos supracitados são discutidos a partir de algumas obras como Freire (1987);Jacobi (2000), Melo Neto (1999, Boff (1986) e Thiollent (2005.…”
Section: O Projeto "Nos Caminhos Da Geografia"unclassified
“…Um segundo argumento, mais comumente aplicado ao Brasil e aos países da América Latina de modo geral, vem enfatizando as dificuldades da institucionalização de experiências participativas e de empoderamento em contextos marcados pela persistência de relações clientelistas e corporativistas e pela debilidade das instituições políticas representativas (JACOBI, 2000;MELO, 2003;MENDONÇA, 2000). De acordo com essa visão, a "fraqueza" da sociedade civil e a falta de instituições e práticas universalistas contribuiriam para dificultar o enraizamento das estruturas participativas e democráticas.…”
Section: Conferindo Poder à Comunidade Escolar: Diversidade E Consensounclassified