O presente artigo tem a finalidade de demonstrar o que são serviços públicos e a importância dessas atividades para toda a coletividade, sendo regido tal instituto pelo regime de Direito Público, instrumento este que atende o interesse público. Também é verificado como se dá a prestação dos serviços públicos e se os mesmos são realizados com qualidade ou não para os administrados. E por fim, quais seriam as soluções dos problemas da prestação dos serviços públicos e quais seriam as condições necessárias para que o Estado possa funcionar como fornecedor desses serviços. Palavras-chave: Serviço Público, Coletividade, Regime de Direito Público, Qualidade.
A modernidade chegou e sempre outra estará por vir e diante dos avanços tecnológicos e das modernas técnicas de propagação da informação e dados a sociedade ampliou sua forma de interação. As importantes mudanças que o mundo econômico, social e jurídico está percebendo trouxe a necessidade de adequação cultural, moral. Em consequência isso implica dizer que ética precisa ser repensada no mesmo compasso que o agir humana se apresenta de forma diversa que em outras eras apresentou. Nessa nova era de direitos, exigir efetividade na sua observação e consequente prática alcançando o que de fato busca que é o bem estar social. Palavras-chaves: Ética, Modernidade, Globalização.
Objetivo do estudo: O objetivo do estudo é apresentar diretrizes que permitam tanto a elaboração quanto a avaliação de artigos de caráter técnico ou tecnológico para a área do Direito.Abordagem Metodológica: O presente estudo, de natureza qualitativa e prescritiva, é baseado em dados e informações secundárias e documentais.Relevância: Apesar do caráter aplicado das teorias na ciência jurídica, doutrinas em Direito com acentuado cunho hermenêutico subjetivo, possuem tradicionalmente grande implicações sobre a prática jurídica no cotidiano. A prática, assim, tende a seguir ramos doutrinários com maior aceitação. Novas abordagens, contudo, têm sido restringidas por causa da baixa familiaridade dos operadores com estruturas de solução mais adequadas à área jurídica. Apenas muito recentemente, com o advento da Pós-Graduação profissionalizante, as publicações de natureza técnica, que refletem métodos e técnicas mais alinhados com a natureza das intervenções em Direito assumem maior espaço na literatura e precisam de diretrizes que possam ajudar em sua aceitação pela academia e pelos praticantes da área jurídica. Principais resultados: Indicam o aumento de publicações desse gênero textual para os pesquisadores e operadores do Direito. Constata-se, em adição, a crescente importância deste tipo de produção intelectual, no sistema de avaliação da PGSS da CAPES. Assim, a análise contextual da produção técnica indica também sua utilidade para os operadores do Direito. Dessa forma, considerando a confusão conceitual ainda reinante entre artigos científicos e artigos técnicos, sugere-se diretrizes que possam nortear a elaboração da crescente produção técnica na área de Direito. Contribuições teóricas/metodológicas: A proposta de um design estrutural para a elaboração de artigos técnicos ou tecnológicos.Conclusão: Embora a área do Direito utilize esse tipo de publicação, não há diretrizes, oriundas da área técnica do Direito, para a produção de artigos técnicos ou tecnológicos. Assim, considera-se imperioso a organização de diretrizes que possam apoiar os pesquisadores e profissionais do Direito na elaboração de publicações direcionadas para intervenções em atividades jurídicas, com maior segurança. Dessa forma, julga-se estar contribuindo para a consolidação dos padrões básicos da literatura de caráter técnico em apoio ao exercício profissional mais eficiente dos operadores de Direito.
O presente artigo tem a finalidade de demonstrar o que são serviços públicos e a importância dessas atividades para toda a coletividade, sendo regido tal instituto pelo regime de Direito Público, instrumento este que atende o interesse público. Também é verificado como se dá a prestação dos serviços públicos e se os mesmos são realizados com qualidade ou não para os administrados. E por fim, quais seriam as soluções dos problemas da prestação dos serviços públicos e quais seriam as condições necessárias para que o Estado possa funcionar como fornecedor desses serviços. PALAVRAS-CHAVE: Serviço Público, Coletividade, Regime de Direito Público, Qualidade.
Pretende o presente artigo tratar do novo marco regulatório da extensão universitária no Brasil previsto na Resolução n. 7 de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação (MEC). Mostrar que apesar das mudanças exigidas às instituições de ensino superior, sejam elas públicas ou particulares, a referida Resolução pode ser observada como um poderoso instrumento de política de promoção humana em favor da sociedade brasileira. Neste sentido, dependendo da forma como as entidades de educação elaborarem e desenvolverem seus projetos de extensão, os indicadores gerados terão o condão de alimentar as agendas para a formação de políticas públicas. Embora o tema extensão universitária não seja propriamente novo, as diretrizes impostas pelo dispositivo legal é assunto relevante e urgente, uma vez que o prazo para as instituições se adequarem as novas regras se extinguem em 14 de dezembro de 2021. Esse cenário que se desenha no âmbito do ensino superior exige estudos que reflitam as realidades sociais em um mundo cada vez mais globalizado. O método utilizado é o dedutivo e no que tange a coleta de dados, a pesquisa se utilizou do levantamento bibliográfico, análise jurisprudencial e coleta de dados estatísticos produzidos por órgãos e entidades do governo federal.
Este artigo, por meio de revisão bibliográfica, pesquisa jurisprudencial e empregando o método dedutivo, investiga como é realizada a classificação do serviço postal enquanto serviço público e sua relação com o privilégio postal reservado ao Estado. Analisa o artigo 21, X, da Constituição de 1988, identificando o que a doutrina e o Supremo Tribunal Federal entendem por serviço postal em sentido estrito. Verifica as condições e limites para a transferência das atividades realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) para o setor privado, por meio de franquia empresarial, regulada pela Lei 13.966/2019.
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