A presente pesquisa aborda o papel do Judiciário na resolução dos conflitos que envolvem a alienação parental. Como o Poder Judiciário encara as alegações de alienação parental ou de abuso sexual? Qual é o sexo predominante dos genitores alienadores? Quais os atos de alienação parental que são alegados pelas partes? Quais medidas os magistrados tomam para que a alienação parental seja evitada? As respostas para essas perguntas são obtidas mediante pesquisa empírica. Para tanto, foi feita uma coleta de dados sobre casos envolvendo alienação parental nos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais, entre os anos de 2009 e 2014. Trata-se, portanto, de um estudo demográfico e empírico quantitativo que busca um panorama das ações que envolvem o fenômeno da alienação parental.
Estereótipos sobre as mulheres estão presentes em abundância na sociedade e no Judiciário. Partindo desse diagnóstico, o objetivo deste artigo é identificar quais são os principais estereótipos que dificultam o acesso das mulheres à justiça em casos de estupro, além de compreender de que forma esses estereótipos atuam nos três níveis em que eles estão imbricados na sociedade: individual, coletivo e mais geral. Para tanto, são analisadas sentenças de 1º grau do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, do ano de 2016. Embora a amostra que embasou o estudo seja limitada a 63 sentenças, foi possível aferir que as mulheres têm seus depoimentos valorizados apenas se corresponderem ao ideal de mulher honesta e se parecerem ter sido vítimas; caso contrário, são retratadas como alguém de quem se deve desconfiar, passando rápida e frequentemente de vítimas a culpadas. Nesse contexto, o estereótipo da mulher honesta, assim como os estereótipos de vítima, no nível individual, atuam como atalhos cognitivos na tomada das decisões judiciais, levando a sentenças enviesadas, que desconsideram as peculiaridades dos casos concretos. De modo semelhante, esses estereótipos sustentam e são sustentados, nos níveis coletivo e mais geral, por uma estrutura social que subalterniza mulheres. Esperamos que a identificação desses estereótipos e a busca por explicações acerca da sua atuação nos três níveis em que estão imbricados na sociedade auxilie a formulação de políticas públicas que visem mitigar esses estereótipos e seus efeitos e, assim, garantir a efetividade do acesso das mulheres à justiça.
O presente artigo tem como finalidade, a partir da relação entre Cinema e Direito, apresentar uma discussão sobre a ideia de “irmão salvador”. Para tanto, utilizou-se o filme Uma Prova de Amor, o qual aborda uma problemática real e contemporânea que carece de atenção por parte de estudiosos do Direito. O filme narra fatos que podem ser interpretados como violações à dignidade da pessoa humana e a direitos de personalidade. Desta forma, objetiva-se uma reflexão crítica sobre o tema, à luz da promoção e efetivação de preceitos constitucionalmente assegurados.
RESUMOAs recentes ocupações de escolas do estado de São Paulo revelaram-se uma enérgica forma de protesto em face do "Programa de Reorganização Escolar". Ações desta natureza apresentam nítida correspondência com atos políticos de resistência, razão pela qual este artigo tem como objetivo analisar, à luz do referido programa, o exercício do direito de resistência. Para tanto, parte-se de uma breve exposição sobre a medida, seguida das reações contrárias ao programa, com foco na ocupação das escolas. Apresenta-se a questão da obrigatoriedade de cumprimento da lei e do direito de resistência, para então avaliar, a partir de uma interpretação sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro, a constitucionalidade e a justiça do referido projeto, tendo em vista o princípio da gestão democrática da educação. O artigo aborda, por m, a efetividade de medidas desta natureza como estímulo ao desenvolvimento do Estado Democrático de Direito. . is kind of actions shows a clear connection with political acts of resistance. In this sense, the article aims to study, in the light of the program, the exercise of the right of resistance. For this purpose, it starts with a brief exposition of the program, followed by a presentation of the reactions against it, with focus on schools occupation. In this context, it investigates the law enforcement duty and the right of resistance.
Palavras-chave:en it evaluates, from a systemic interpretation of Brazilian law, the constitutionality and fairness of the program, considering the principle of democratic management of education. Finally, the article analyzes the e ectiveness of such measures as a way of encouraging the development of the democratic state.
O artigo analisa, por meio de revisão bibliográfica, argumentos favoráveis e contrários à necessidade e utilização da empatia na tomada de decisão judicial, investigando seus efeitos na imparcialidade do juiz. Para tal, realiza distinção entre empatia afetiva e sua modalidade cognitiva. Considera a realidade do judiciário brasileiro através de dados do Conselho Nacional de Justiça (2014 e 2018) e, em razão da composição da classe de magistrados encontrada dentro dos critérios selecionados, conclui pela necessidade da utilização da empatia cognitiva a fim de que as decisões sejam imparciais, na medida que considerem diversos pontos de vista.
Tendo em vista os índices de homicídios de jovens no Brasil, com foco aos dados do território mineiro, bem como a identificação do perfil das vítimas, o objetivo desta pesquisa é responder como funciona a estrutura do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) do Estado de Minas Gerais. A pesquisa também objetiva delinear quais são suas atividades e sua importância, além de buscar identificar os impactos gerados, os desafios de ação e os planos de ação para enfrentá-los. A metodologia aplicada foi a de estudo de caso, cuja natureza é qualitativa e não generalizável. Conclui-se sobre a relevância do Programa e a necessidade de ampliar a articulação de políticas públicas de enfrentamento estratégico à letalidade infanto-juvenil no Brasil, para que crianças e adolescentes tenham seus direitos garantidos.
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