A presente pesquisa aborda o papel do Judiciário na resolução dos conflitos que envolvem a alienação parental. Como o Poder Judiciário encara as alegações de alienação parental ou de abuso sexual? Qual é o sexo predominante dos genitores alienadores? Quais os atos de alienação parental que são alegados pelas partes? Quais medidas os magistrados tomam para que a alienação parental seja evitada? As respostas para essas perguntas são obtidas mediante pesquisa empírica. Para tanto, foi feita uma coleta de dados sobre casos envolvendo alienação parental nos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais, entre os anos de 2009 e 2014. Trata-se, portanto, de um estudo demográfico e empírico quantitativo que busca um panorama das ações que envolvem o fenômeno da alienação parental.
Estereótipos sobre as mulheres estão presentes em abundância na sociedade e no Judiciário. Partindo desse diagnóstico, o objetivo deste artigo é identificar quais são os principais estereótipos que dificultam o acesso das mulheres à justiça em casos de estupro, além de compreender de que forma esses estereótipos atuam nos três níveis em que eles estão imbricados na sociedade: individual, coletivo e mais geral. Para tanto, são analisadas sentenças de 1º grau do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, do ano de 2016. Embora a amostra que embasou o estudo seja limitada a 63 sentenças, foi possível aferir que as mulheres têm seus depoimentos valorizados apenas se corresponderem ao ideal de mulher honesta e se parecerem ter sido vítimas; caso contrário, são retratadas como alguém de quem se deve desconfiar, passando rápida e frequentemente de vítimas a culpadas. Nesse contexto, o estereótipo da mulher honesta, assim como os estereótipos de vítima, no nível individual, atuam como atalhos cognitivos na tomada das decisões judiciais, levando a sentenças enviesadas, que desconsideram as peculiaridades dos casos concretos. De modo semelhante, esses estereótipos sustentam e são sustentados, nos níveis coletivo e mais geral, por uma estrutura social que subalterniza mulheres. Esperamos que a identificação desses estereótipos e a busca por explicações acerca da sua atuação nos três níveis em que estão imbricados na sociedade auxilie a formulação de políticas públicas que visem mitigar esses estereótipos e seus efeitos e, assim, garantir a efetividade do acesso das mulheres à justiça.
O presente artigo tem como finalidade, a partir da relação entre Cinema e Direito, apresentar uma discussão sobre a ideia de “irmão salvador”. Para tanto, utilizou-se o filme Uma Prova de Amor, o qual aborda uma problemática real e contemporânea que carece de atenção por parte de estudiosos do Direito. O filme narra fatos que podem ser interpretados como violações à dignidade da pessoa humana e a direitos de personalidade. Desta forma, objetiva-se uma reflexão crítica sobre o tema, à luz da promoção e efetivação de preceitos constitucionalmente assegurados.
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