O presente trabalho tem o objetivo de discutir a fotografia na pesquisa qualitativa, a partir de levantamento de bibliografia. Situa-se a fotografia no contexto da evolução tecnológica do século XIX, apresentando seus atributos como objeto e técnica de pesquisa, as vantagens e limitações de seu uso e as diretrizes de interpretação crítica. Concluindo, apresenta-se a análise de dois trabalhos científicos que fazem exemplar uso da fotografia na pesquisa qualitativa.
Este trabalho discute o direito do usuário à informação, à comunicação e a obrigatoriedade dos serviços de informarem. Apresentam-se os marcos regulatórios sobre a temática no Brasil e a percepção do representante dos usuários no Conselho Municipal de Saúde de Salvador, Bahia. A legislação prevê a participação dos usuários na interlocução com profissionais de saúde, gestores e pesquisadores, como estratégia para adesão ao cuidado e garantia da qualidade da atenção à saúde. O Programa Nacional de Segurança do Paciente preconiza a implantação de instrumentos para a gestão de informações e implementação de fluxos e canais de comunicação que assegurem o direito à informação. Contudo, verifica-se que, apesar da vasta legislação e das Tecnologias de Informação e Comunicação disponíveis, a realidade enfrentada pelos usuários e seus familiares na busca por informações é divergente do normatizado. O acesso à informação é entendido pelo representante dos usuários como precário, e a falta de comunicação, bem como a sonegação de informações são tidas como barreiras a serem enfrentados na busca da atenção à saúde eficaz. A transparência e a disponibilização das informações podem contribuir na adoção de práticas mais seguras e custo efetivas nos serviços de saúde, fazendo cumprir a sua obrigação de informar. Palavras-chave: Serviços de saúde. Usuários. Direito à informação. Comunicação.
Este artigo objetiva discutir o binômio “qualidade e avaliação” em serviços públicos federais no Brasil, na perspectiva histórica dos marcos normativo-regulatórios. A pesquisa é uma revisão bibliográfica, sobre a Reforma do Estado, e documental, sobre os marcos legais para qualidade e avaliação em serviços públicos federais brasileiros. Além disso, discutem-se os conceitos das expressões “qualidade” e “avaliação” de serviços públicos, apresentando um rol de princípios que regem a qualidade de serviços públicos e um conjunto de critérios e indicadores da avaliação de tais serviços. Em seguida, são analisadas as principais ferramentas de avaliação de serviços públicos federais vigentes, as quais possibilitam efetuar um julgamento continuado e eficaz a respeito do desempenho do serviço: a pesquisa de satisfação, os padrões de qualidade e a Carta de Serviços ao Cidadão. Estes instrumentos estão previstos no Decreto Presidencial n. 6.932, de 11 de agosto de 2009. Observa-se que, sob a ótica do Estado gerencial, houve extensa produção legislativa sobre o tema, adotando os princípios da Gestão pela Qualidade na Administração Pública e instituindo diversos programas nacionais de melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos (eficiência, eficácia e efetividade), ao lado de vários métodos, técnicas e ferramentas para implantar Programas de Qualidade nos serviços públicos. Palavras-chave: Reforma Gerencial do Estado. Serviço Público. Qualidade. Avaliação.
Este artigo objetiva analisar como os Burocratas de Médio Escalão consideram a judicialização do acesso a leitos de terapia intensiva na efetividade do direito à saúde. Realiza-se revisão não sistemática da literatura e pesquisa quantitativa e qualitativa na Bahia, com secretários de saúde, diretores de hospitais e profissionais da regulação de leitos. Os resultados revelam as dificuldades dos países Latino Americanos para alcançarem a Cobertura Universal da Saúde, a não existência no Brasil de modelo único de litígio do direito à saúde, predominando os estudos sobre as ações para acesso a medicamentos. O estudo empírico demonstra que os BME apresentam diferentes considerações sobre a judicialização do acesso aos leitos de terapia intensiva, sendo os secretários, o grupo mais resistente à judicialização como medida para garantia do acesso. A intervenção da família é considerada como facilitadora, pois mobiliza políticos. Deste modo, o direito à saúde, tardiamente conquistado no Brasil, para ser efetivo herda características do estado patrimonialista, sendo o Judiciário demandado a agir. Tal ação é compreendida pelos BME, governo e alguns acadêmicos, como ativismo judicial e uma ameaça ao Sistema Único de Saúde porque privilegia interesses individuais daqueles com maior poder aquisitivo em detrimento dos direitos coletivos. Conclui-se que a judicialização do acesso a leitos pode contribuir para a efetividade do acesso aos serviços de terapia intensiva no Estado da Bahia, sendo recomendável que se considerem as características das ações judiciais, o diálogo entre Executivo e Judiciário, a demanda em relação à oferta dos serviços e o contexto.
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