exige que o país elabore instrumento legal para atender às exigências desse Código Sanitário. Este artigo tem como objetivo apresentar algumas reflexões sobre os Anteprojetos de Lei apresentados e possíveis repercussões no processo de consolidação dos princípios que orientam a Reforma Sanitária Brasileira. Descreve-se a criação e desenvolvimento do Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica no Brasil e destaca-se que a Lei à qual a VE está subordinada, ainda que promulgada em plena Ditadura Militar, não previa sanções aos indivíduos. No entanto, os referidos Anteprojetos contemplam a instituição de infrações e crimes sanitários, fato rechaçado pela comunidade que milita no campo da Saúde Coletiva, por entender que tais dispositivos são autoritários, invasivos à liberdade individual e violam direitos que asseguram a dignidade da pessoa humana. Caso necessário, recomenda-se que uma
Este trabalho discute o direito do usuário à informação, à comunicação e a obrigatoriedade dos serviços de informarem. Apresentam-se os marcos regulatórios sobre a temática no Brasil e a percepção do representante dos usuários no Conselho Municipal de Saúde de Salvador, Bahia. A legislação prevê a participação dos usuários na interlocução com profissionais de saúde, gestores e pesquisadores, como estratégia para adesão ao cuidado e garantia da qualidade da atenção à saúde. O Programa Nacional de Segurança do Paciente preconiza a implantação de instrumentos para a gestão de informações e implementação de fluxos e canais de comunicação que assegurem o direito à informação. Contudo, verifica-se que, apesar da vasta legislação e das Tecnologias de Informação e Comunicação disponíveis, a realidade enfrentada pelos usuários e seus familiares na busca por informações é divergente do normatizado. O acesso à informação é entendido pelo representante dos usuários como precário, e a falta de comunicação, bem como a sonegação de informações são tidas como barreiras a serem enfrentados na busca da atenção à saúde eficaz. A transparência e a disponibilização das informações podem contribuir na adoção de práticas mais seguras e custo efetivas nos serviços de saúde, fazendo cumprir a sua obrigação de informar. Palavras-chave: Serviços de saúde. Usuários. Direito à informação. Comunicação.
Apesar dos avanços da reforma psiquiátrica no Brasil com o advento da Lei nº 10.216/2001, os benefícios da desinstitucionalização progressiva e do tratamento em serviços substitutivos ainda não se estenderam às pessoas com transtorno mental que praticaram condutas delitivas e foram sentenciadas com a medida de segurança para tratamento compulsório em estabelecimento do sistema penitenciário-os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP). Neste estudo, descreve-se a situação do HCTP da Bahia, no momento de uma intervenção do Ministério Público Estadual, e revisa-se a evolução histórica do tratamento dos doentes mentais infratores. A partir daí, discutem-se os obstáculos ao avanço da reforma psiquiátrica na área penal e as possibilidades de sua superação. Por fi m, aponta-se a necessidade de fortalecimento de políticas sanitárias inclusivas e de mudanças nas leis e nas práticas judiciais, o que exige ainda a superação de preconceitos socialmente disseminados.
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