Resumo O artigo analisa a pertinência da elaboração de um instrumento internacional vinculante que responsabilize diretamente as empresas transnacionais pelas violações de Direitos Humanos decorrentes de suas atividades. A partir do referencial da arquitetura da impunidade e da utilização de exame documental e de revisão bibliográfica jurídico-compreensiva, analisa-se a insuficiência do atual framework composto pelos Princípios Orientadores e se evidenciam os desafios apresentados para a construção de um instrumento internacional complementar a tal conjunto normativo. Nessa perspectiva, o artigo examina os trabalhos desenvolvidos no âmbito das Nações Unidas que objetivam a regulação das transnacionais, desde a década de 1970 até o atual processo de elaboração de um tratado em Direitos Humanos e Empresas. Apontam-se, ainda, os desafios jurídicos e políticos para a elaboração de um instrumento vinculante, seu consequente conteúdo e alcance, visando à superação da arquitetura da impunidade.
O fenômeno da judicialização é de especial importância para a compreensão do processo de institucionalização dos direitos de pessoas lésbicas, gays, bissexuais e trans (LGBT) no cenário brasileiro. Acompanhando as tradições constitucionais europeias do pós-Segunda Guerra e se alinhando com algumas daquelas constituições do chamado "novo constitucionalismo latino-americano", a Constituição Brasileira de 1988 tem um texto de caráter substantivo, com grande ampliação da pauta de direitos. No entanto, ainda que seu texto apresente direitos bem demarcados para grupos historicamente oprimidos, como mulheres e negros, não apresenta nenhuma previsão específica relativa às pessoas LGBTs.
O trabalho investiga a abrangência da proteção conferida pelas normas de direito internacional às pessoas LGBTIs. Sob o marco teórico do reconhecimento enquanto status social, proposto por Nancy Fraser, questiona-se se o direito internacional fornece proteção e reconhecimento suficientes aos LGBTIs, utilizando-se o método jurídico-compreensivo de investigação e as técnicas de revisão bibliográfica, análise documental e pesquisa jurisprudencial. Os resultados obtidos revelam a ausência de direitos aos LGBTIs em documentos internacionais vinculantes, bem como uma jurisprudência que garante direitos a esses indivíduos majoritariamente sob o fundamento do direito à privacidade. Concluiu-se, portanto, pela existência de um paradigma que se chamou de Direito Internacional Monocrático, isto é que não fornece reconhecimento ou proteção suficientes aos LGBTIs, invisibilizando-os.
O trabalho investiga os possíveis apagamentos produzidos pelo uso de categorias identitárias no processo de incidência política ocorrido na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 (ANC) para inclusão do termo “orientação sexual” no texto da futura Constituição. Desse modo, a partir do acesso ao material disponível nos anais da ANC, desenvolve-se uma pesquisa de caráter qualitativo por meio de análise do discurso da fala proferida pelo ativista João Antônio de Souza Mascarenhas na Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (1C). Tendo como referencial teórico a noção de performatividade de gênero de Judith Butler e seus diversos desdobramentos críticos, identificou-se que a tentativa de estabelecimento do homossexual enquanto sujeito de direitos ocorreu por meio da marginalização de identidades trans e travestis, ilustrando o processo histórico de construção do Movimento LGBTI+, marcado pela proeminência de certas identidades em detrimento de outras. Ao final, concluiu-se que a dificuldade de acesso por grupos minoritários à ANC pode ter tornado imprescindível a utilização de categorias identitárias para seu ingresso e participação naquele ambiente. Todavia, a crítica e a exposição das instâncias de exclusões e apagamentos promovidas por meio do emprego de tais categorias são necessárias para que se avance para um uso mais crítico e consciente de termos identitários, diminuindo, assim, seu potencial excludente e reificador.
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