Resumo O artigo analisa a pertinência da elaboração de um instrumento internacional vinculante que responsabilize diretamente as empresas transnacionais pelas violações de Direitos Humanos decorrentes de suas atividades. A partir do referencial da arquitetura da impunidade e da utilização de exame documental e de revisão bibliográfica jurídico-compreensiva, analisa-se a insuficiência do atual framework composto pelos Princípios Orientadores e se evidenciam os desafios apresentados para a construção de um instrumento internacional complementar a tal conjunto normativo. Nessa perspectiva, o artigo examina os trabalhos desenvolvidos no âmbito das Nações Unidas que objetivam a regulação das transnacionais, desde a década de 1970 até o atual processo de elaboração de um tratado em Direitos Humanos e Empresas. Apontam-se, ainda, os desafios jurídicos e políticos para a elaboração de um instrumento vinculante, seu consequente conteúdo e alcance, visando à superação da arquitetura da impunidade.
RESUMOO presente artigo investigou a ausência de tutela jurídica específica para refugiados ambientais e a necessidade de ampliação dos conceitos e práticas de responsabilização internacional para o amparo a esses migrantes forçados. Partindo de dados quantitativos e geográficos sobre os refugiados na atualidade, são analisadas alternativas de normatização do instituto e a possibilidade de responsabilização internacional objetiva dos Estados por dano ambiental e pelos consequentes refugiados.Metodologicamente, a pesquisa qualitativa valeu-se de fontes bibliográficas e normativas, nacionais e internacionais, e dados estatísticos sobre o tema. Concluiu-se pela responsabilização internacional dos Estados, em especial dos economicamente desenvolvidos, pelos deslocamentos populacionais decorrentes de mudanças climáticas, por serem os principais poluidores ambientais. PALAVRAS-CHAVE:Refúgio ambiental, Mudanças climáticas, Responsabilidade internacional. ENVIRONMENTAL REFUGEES: CLIMATE CHANGE AND INTERNATIONAL LIABILITY ABSTRACTThis paper investigated the absence of specific legal protection for environmental refugees and the need to expand the concepts and international accountability practices for the protection of these forced migrants.Using recent quantitative and geographical data on refugees, alternatives for the regulation of the institute and the possibility of objective international State responsibility for environmental damage and for the resulting refugees are analyzed. Methodologically, the qualitative research was based on national and international bibliography and normative sources, as well as on statistical data on the subject. As a conclusion, it is advocated the international responsibility of States, especially the economically developed ones, for the population movements which result from climate change, since these States are the main environmental polluters.
Este artigo divide-se em duas partes. Na primeira, faz-se a abordagem teórica dos temas direitos fundamentais sociais e mínimo existencial – e de questões que lhes são conexas –, com base em pesquisa bibliográfica. São então apresentados e justificados (i) os conceitos de direitos fundamentais sociais e de mínimo existencial; (ii) a noção de núcleo essencial de direitos fundamentais, bem como a de direitos prima facie e direitos definitivos; (iii) o conceito de dignidade humana; (iv) as dimensões individual e social da dignidade humana e seu enquadramento jurídico; (v) a demonstração da dignidade humana como parâmetro para fixação do conteúdo do mínimo existencial. Na segunda parte do artigo, verifica-se o tratamento concreto do conceito de mínimo existencial abstratamente delimitado. Examina-se a jurisprudência constitucional do Brasil, Argentina, Colômbia e México. Constata-se que, tanto no discurso doutrinário quanto jurisprudencial, o recurso ao direito ao mínimo existencial é marcado pela multiplicidade de definições e superficialidade de fundamentação, aproximando-se frequentemente muito mais do uso retórico-persuasivo da linguagem do que de argumentação jurídica racionalmente fundada. O desenvolvimento justificado dos argumentos expostos visa, assim, à contribuição ao aprimoramento técnico-conceitual desse debate.
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