Resumo: Este artigo pretende analisar a função jurídica da patente e a importância das cooperações internacionais em saúde, especialmente aquelas realizadas entre os países do hemisfério Sul, bem como das organizações não governamentais para a prevenção e o combate às doenças negligenciadas. A partir do conceito de direito como identidade, e da estratégia metodológica de análise qualitativa de conteúdo, foram coletados e analisados alguns casos de cooperação entre Estados e instituições públicas e privadas com o objetivo de desenvolverem novos medicamentos para o combate às doenças negligenciadas e garantirem equidade de acesso a esses fármacos.Palavras-chave: Patente. Doenças negligenciadas. Direito como identidade. Cooperação Sul-Sul. DNDi. Abstract:This paper aims to analyze the juridical role of patent rights and the importance of international cooperation concerning the health system, especially those held between the countries of the South, as well as not-for-profit organizations for the prevention and combating neglected diseases. From the theoretical perspective of law as identity, and the methodological approach of qualitative content analysis, some cases of cooperation between states and public and private institutions were collected and analyzed in order to develop new drugs to combat neglected diseases and ensure equity of access to these drugs.
Resumo: Esse artigo investiga a elaboração legislativa sobre acesso e remessa do patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, considerando a Lei 13.123/15, conhecida como Marco da Biodiversidade brasileiro. Questiona-se se o reconhecimento dos povos tradicionais foi solapado neste processo, de acordo com os conceitos de Axel Honneth sobre direito e estima social. Foram utilizados como dados empíricos a Lei 13.123/15, o Projeto de Lei 7.735/14, o Projeto de Lei da Câmara 02/15 e a Medida Provisória 2.186-16/01, de modo a se organizarem as decisões institucionais dos poderes Legislativo e Executivo brasileiros cronologicamente. As manifestações dos representantes dos povos tradicionais foram coletadas para se averiguar se a agenda dos povos tradicionais foi um elemento preponderante na configuração das normas relacionadas ao acesso e remessa. Em conclusão, pode-se afirmar que o reconhecimento dos povos tradicionais foi negado e a sua agenda foi praticamente ignorada na nova política legal de acesso e remessa do patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.Abstract: This article investigates the legislative elaboration of normative dispositions concerning access to genetic resources and remittance as well as traditional knowledge, taking into consideration the Brazilian Act 13,123/2015, known as Biodiversity benchmark. This study aims to verify if the traditional people’s demands were disregarded in the legislative process, stemming from Axel Honneth’s concepts of legal and social esteem recognition. Using the Act n. 13,123/2015, the Draft Bill 7,735/2014, the House of Representative’s Draft Bill 02/2015 and the Provisional Measure 2,186-16/01 as empirical data, the Legislative and Executive Branches’ decisions regarding the Biodiversity benchmark were chronologically organized as well as cross-referenced with the claims of Traditional Peoples. Subsequently, it is possible to validate if the traditional people’s agenda was taken into account in the legislative process, considering access to genetic resources and remittance. In conclusion, it can be stated that the recognition of traditional people was denied and their agenda was virtually ignored in the new legal document apropos of the access to genetic resources and remittance as well as traditional knowledge.
Este artigo visa à análise empírica do impacto da Resolução nº 80/2013 do INPI na complexidade do caso real das doenças negligenciadas. Utiliza-se como substrato teórico as ideias de Bankowski, especialmente no que tange a relação entre o universalismo normativo e a legalidade. Valendo-se das regras de inferência, analisam-se os dados dos depósitos relacionados às doenças negligenciadas extraídos da base do INPI de sorte a verificar se houve uma aceleração no processo de análise dos pedidos e se isso pode influenciar no contexto das patentes ligadas às doenças negligenciadas. Nesse contexto, pode-se inferir alguns dos possíveis efeitos da normativa na questão das doenças negligenciadas. Enfim, por mais básica que esta pesquisa empírica possa parecer à primeira vista, ela representa uma mudança no paradigma tradicional de análise dos processos jurídicos de registro de patentes e os reais reflexos das ações administrativas e jurídicas sobre a realidade da produção de medicamentos para doenças negligenciadas.
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