Esse estudo dispõe sobre a caracterização jurídica da condição de “autor” em projetos de inovação desenvolvidos no ambiente acadêmico. Realizado por meio de revisão bibliográfica e legislativa, a pesquisa aponta para a importância da clara compreensão, por parte de todos os envolvidos em projetos de P,D&I, a respeito dos critérios legais que determinam o reconhecimento autoral sobre criações de ordem estética e técnica, realizados nas Universidades. Nesse contexto, destaca-se também a importância de registros no início e durante a execução dos projetos de inovação, que identifiquem os participantes envolvidos, bem como revelem a natureza das atividades realizadas, de modo a proporcionar condições de efetiva e legítima caracterização autoral, considerando o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 10.973/2004, bem como os incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 9.610/1998.
O poder de compra dos governos influi sobre as atividades de produção e de comercialização, de forma a orientar produtores e fornecedores na busca de bens e serviços que favoreçam o desenvolvimento sustentável, promovendo, dessa forma, uma relação entre produção e consumo. Diante disso, este artigo tem como objetivo analisar as licitações sustentáveis, seus pressupostos normativos, possibilidades e limites, considerando o quadro normativo brasileiro e exemplos internacionais. Para tanto, por meio de levantamento teórico-bibliográfico e abordagem epistemológica hermenêutico-dialética, realiza-se a interpretação de normas e experiências acerca das licitações sustentáveis para buscar um entendimento mais amplo que aponte para os limites, possibilidades e avanços do tema. Como resultado da pesquisa, é possível concluir que ainda faltam decisões políticas mais assertivas que busquem implementar as licitações sustentáveis de forma mais natural. Percebe-se que as práticas que buscam a eficiência e o uso de produtos e recursos ainda estão sendo incorporadas, mas os avanços alcançados já são significativos.
Esse estudo analisa e comenta a Portaria 502 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), de 12 de maio de 2021, a qual institui regras de Direito de Propriedade Intelectual aplicáveis às relações do Conselho com executores de projetos, bolsistas e pesquisadores beneficiados por instrumentos de fomento, bem como demais parceiros vinculados aos beneficiários. O trabalho revela interfaces da portaria com a legislação sobre Direitos de Propriedade Intelectual, bem como às normas relacionadas ao incentivo à inovação e ao acesso à informação. O estudo indica que, embora a disciplina sobre o assunto não seja nova no âmbito do CNPq, a portaria reitera sistemicamente a importância do compromisso que os beneficiários de fomento devem assumir na gestão e tutela de Direitos de Propriedade Intelectual, em prol do desenvolvimento nacional socioeconômico. Também considera a necessidade de aperfeiçoamento das diretrizes da CAPES sobre a matéria, a fim de acolher de forma mais efetiva a valorização de Títulos de PI como indicadores de qualidade dos programas de pós-graduação nacionais.
Este estudo tem por objetivo investigar o sentido e o alcance da expressão "Cultura da Propriedade Intelectual" no contexto das atividades dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), mais especialmente junto as Instituições Públicas de Ensino Superior (ICTs). Conforme estabelece o marco normativo nacional (Lei n° 10.973/2004), cumpre aos NITs, no âmbito de suas respectivas ICTs, "zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações" e "avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa". Realizado a partir de revisão bibliográfica e análise documental, os resultados da pesquisa apontam a necessidade de um protagonismo institucional voltado a difundir conhecimentos e promover práticas com vistas a compreensão da Propriedade Intelectual, sob um aporte epistêmico que contribua para a sua adequada gestão, em favor do desenvolvimento econômico e social. Significa dizer que a Cultura da Propriedade Intelectual deve ser desenvolvida sob um enfoque estratégico e criativo.
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