2Resumo: No Brasil, a Lei nº 9.433/97 determinou que a gestão da água deve promover os seus múltiplos usos de forma descentralizada e com a participação das partes envolvidas. Esta lei visou incorporar modernos princípios de gestão e instrumentos para o sistema brasileiro de gestão dos recursos hídricos. Em algumas áreas, com escassez sazonal e com má distribuição espacial, o acesso à água e a garantia de seus múltiplos usos têm gerado conflitos. Diversos conflitos pelo uso da água são descritos na literatura, no entanto, no que tange ao setor hidrelétrico e a agricultura, não há referências de problemas solucionados e bem geridos. Neste contexto, destaca-se o atual conflito pelo uso da água na bacia do rio São Marcos entre os irrigantes e a UHE Batalha. A região está sob a jurisdição de diversos órgãos gestores e comitês de bacia. De acordo com os cenários para simulação da geração de energia em função dos usos crescentes de água, os resultados mostraram perdas energéticas variando entre 8,0% e 19,7%, para energia média. Na busca por dirimir o conflito, a médio prazo, é necessário que as partes envolvidas discutam, a fim de poder utilizar da melhor forma a flexibilização das outorgas e a energia assegurada.Palavras-chave: geração hidrelétrica; UHE Batalha; irrigação; gestão de recursos hídricos. Abstract:In Brazil, Act number 9.433/97 defines the water resources management and multiple uses in a decentralized way with the participation of all involved stakeholders. This law aims to incorporate the updated water resources management principles and means into the Brazilian Water Resources Management System. Finite natural resource featured by a seasonal shortage, in some areas, and with an irregular spatial distribution, water uses can led to conflict. The multiple conflicts caused by water uses are described in the literature, but the conflict between hydropower generation and irrigation is an example that there are no references of solution and management success. In this context the current conflict in the São Marcos river basin among farmers and the Batalha hydropower plant became a difficult problem to solve. The region is simultaneously managed by various agencies and by the Watershed Committee. According to the scenarios for power generation simulation as a function of increasing of water use, energy losses results showed varying between 8.0% and 19.7% for average energy. In attempting to solve the conflict on a medium-term, it is necessary that the stakeholders discuss this subject deeply making the best use of the water grants and of the assured energy.
A Constituição Federal de 1988, com sua visão mais protetiva no cerne do Estado Democrático de Direito, alçou o meio ambiente ao rol de direitos fundamentais sob o manto de cláusula pétrea. Consequentemente, intervenções lesivas têm sido responsabilizadas em três esferas, sendo o foco a administrativa. Como as sanções negativas também apresentam função educativa, o trabalho analisou a conversão de infrações em prestação de serviços ambientais, preconizados em diferentes normas. Ademais, fez um levantamento dos autos de infração, no período de 2015 até maio/2016, da Superintendência Regional Baía de Guanabara do Instituto Estadual do Ambiente (SUPBG). Os resultados mostraram haver entendimento que a conversão é um ato discricionário do órgão ambiental, sendo aplicado, na maioria das vezes, quando o infrator tem baixo grau de instrução e hipossuficiência econômica. No caso da SUPBG, foram levantados 218 autos de infração, com a maioria deles fundamentado no art.76 da Lei nº 3.467/00.
A economia colaborativa como uma ferramenta na promoção do desenvolvimento sustentável Collaborative economy as a tool in promoting sustainable development
A variedade de produtos provenientes da indústria de óleo e gás, assim como a importância econômica e social que possuem, torna a atividade extrativista essencial para a economia brasileira. Contudo, a operação do setor gera registros recorrentes de acidentes ambientais e muitos ocasionam danos significativos aos ecossistemas e às comunidades locais. Por mais que o Brasil possua legislação ambiental robusta, percebe-se a necessidade de novas ferramentas de proteção ao meio ambiente. Considerando a problemática, o presente artigo tem como objetivo abordar um instrumento financeiro alternativo atrelado ao licenciamento ambiental: a Garantia Bancária Autônoma (GBA) em primeira solicitação. Para tal, apresenta-se primeiramente uma análise dos métodos de proteção ambiental vigentes em legislação e, em seguida, a normativa que trata da GBA na Reserva Extrativista Marinha de Itaipu - RESEX Itaipu, no município de Niterói, Rio de Janeiro, aplicada à operação da indústria de óleo e gás. Ao longo do trabalho percebe-se que, por mais que seja evidenciada a importância desse instrumento econômico e suas vantagens, nota-se a necessidade de maior estudo a respeito, pois há empecilhos para sua maior aplicação, tanto no que diz respeito ao seu funcionamento quanto a sua aplicação jurídica. Palavras-Chave: Meio ambiente; Garantia Bancária; Seguro; Prevenção; Danos.
Desde 2016, muito se tem discutido sobre a crescente liberação de registros de agrotóxicos e afins pelo governo brasileiro. Trata-se de compostos químicos e biológicos que tem por função prevenir ou evitar doenças e pragas nas culturas agrícolas. Por conta dos efeitos negativos ao meio ambiente e animais oriundos dessas substâncias e derivados, objetivou-se com este trabalho analisar a evolução da quantidade de registros de agrotóxicos e afins aprovados no Brasil nos últimos anos e, comparar com as modificações materiais nas portarias de potabilidade de água e legislações ambientais ligadas aos recursos hídricos. A metodologia utilizada foi a busca bibliográfica, documental e legislativa nos principais órgãos envolvidos: Ministério da Saúde do Brasil, Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As principais conclusões foram que a liberação desenfreada dos registros acaba por prejudicar a saúde da população e do meio ambiente mediante a falta de monitoramento e fiscalização dos órgãos ambientais, além de ausência de mudança material significativa nas portarias que tratam de potabilidade.
O uso sustentável da biodiversidade pode resultar em inúmeros benefícios à humanidade, tanto no setor agrícola quanto na produção de medicamentos e cosméticos. A legislação de acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, tema deste estudo, tem relação direta com a repartição de benefícios para as comunidades envolvidas. Este trabalho traz alguns casos de compartilhamento de benefícios, demonstrando sua importância para empresas, universidades e comunidades tradicionais. Ademais, foram analisadas as normas e os procedimentos advindos da Lei nº 13.123/2015 e de seu respectivo Decreto nº 8.772/2016. Foi apresentado um breve estudo sobre a legislação aplicável às atividades de pesquisa e desenvolvimento que utilizam espécies vegetais. Destacaram-se algumas autuações da Operação Novos Rumos, que multou inúmeras empresas que acessaram o patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional associado sem autorização prévia e que não realizaram compartilhamento de lucros. Além disso, realizou-se investigação e discussão sobre casos de sucesso na repartição de benefícios. Os casos de litígio e a reformulação da legislação poderão contribuir com as empresas que estão identificando novas formas de relacionarem-se com as comunidades tradicionais de modo mais justo, além da adequação de todos a esse arcabouço legal.
A avaliação de desempenho das estações de tratamento de efluentes (ETE), no geral, se baseia em aferir apenas a qualidade do efluente final, não se levando em consideração outros parâmetros, que também contribuem substancialmente para o desempenho. Nesse sentido, indicadores são ferramentas importantes, por serem capazes de resumir em um único valor o estado do objeto avaliado, considerando seus diversos aspectos e características. Objetiva-se, com esse trabalho, pontuar a importância de indicadores de desempenho para avaliação e licenciamento de ETE, além de avaliar a utilização dos indicadores de qualidade de ETE estabelecidos por meio de duas normas institucionais (NOI-INEA 11 e NOI-INEA 14) elaboradas pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), órgão ambiental do estado do Rio de Janeiro. Realizou-se uma revisão bibliográfica em artigos referentes à temática de indicadores de desempenho de ETE, juntamente com uma pesquisa nos sites de todos os órgãos ambientais estaduais e distrital. Ademais, para análise crítica, adotou-se a metodologia de pesquisa de documentos oficiais no acervo digital do INEA. Com isso, foi possível perceber que, no Brasil, a existência de legislações que utilizem indicadores para avaliação de ETE ainda é restrito ao aludido estado. No entanto, apesar de pouco utilizados, os indicadores apresentam grande potencial para auxiliar no licenciamento ambiental e na fundamentação de pareceres técnicos, contribuindo para uma melhor informação e participação da sociedade.
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