Apesar das políticas públicas realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), muitos indivíduos ingressam com ação judicial, intensificando o fenômeno da judicialização da saúde. A pesquisa teve como objetivo analisar as demandas judiciais na assistência farmacêutica do estado do Ceará diante das políticas públicas e dos princípios constitucionais. Trata-se de um estudo documental, transversal, retrospectivo, quantitativo e descritivo. Foi analisado o perfil sócio-demográfico do autor da ação judicial; as características processuais, médico-sanitárias e políticoadministrativas; impacto das demandas extra-orçamentárias nas contas públicas e atendimento dos preceitos constitucionais. Foram analisadas 347 ações (192 coletivas e 155 individuais). Os resultados apontam para o maior índice de mulheres, na faixa etária de 51-70 anos, domiciliadas em Fortaleza. O processo encontra-se em andamento, sendo conduzido pelo advogado privado e defensoria pública, nas individuais e, pelo Ministério Público, nas coletivas. Dentre as doenças destacam-se as neoplasias, tratadas com transtuzumabe e rituximabe, prescritos sob nome de marca em número significativo, impedindo a intercambialidade. Apesar de estarem registrados na ANVISA, nem todos estão contemplados nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. Ao conceder a antecipação da tutela têm-se desde o início assegurado o princípio da universalidade e integralidade, entretanto, não restou comprovado à aplicação da equidade. É inegável o aumento dos gastos públicos, particularmente por ser de origem extra-orçamentária. Em síntese, é necessária uma comissão de “peritos” em conjunto com o judiciário nas decisões relacionadas às demandas de acesso a medicamentos viabilizando a gestão da assistência farmacêutica e do SUS, de modo a garantir o uso racional.
RESUMOO presente artigo tem o desiderato de averiguar os reflexos ocasionados pelo fenômeno da judicialização nas Cortes constitucionais brasileiras sob a ótica da teoria de separação dos poderes, de Montesquieu, a partir do contexto pós Constituição Federativa de 1988. Para tanto, fez-se um breve estudo inicial com perspectiva de aproximação das bases históricas da doutrina de repartição dos poderes e uma análise dos impactos da intervenção do Judiciário em matérias de relevância nacional, como saúde pública. Quanto aos aspectos metodológicos, a pesquisa científica classifica-se como exploratória e descritiva. Quanto aos métodos orientadores, a pesquisa é bibliográfica e documental, utilizando-se, especialmente, da obra "Do Espírito das Leis", de Montesquieu. Concluise que é necessário viabilizar uma profunda reflexão acerca da temática, bem como dialogar com as diferentes esferas dos órgãos federativos de modo a evitar ingerências indevidas do Judiciário na atuação dos demais poderes, e consequentemente, em aspectos centrais do funcionamento da democracia. Palavras-chave: Separação de Poderes. Montesquieu. Judicialização. ABSTRACT This paper aims to investigate the reflexes caused by the phenomenon of judicialization in the Brazilian constitutional courts from the perspective of Montesquieu's theory of separation of powers, Brazilian Journal of Development Braz.Ocorre que, em diversas outras demandas, a atuação do Judiciário se dá de forma imprecisa, como nos casos da demarcação das terras indígenas em Raposa Serra do Sol, no ano de 2005, em Roraima, onde uma operação policial visava a retirada de arrozoeiros da região por meio de violência.A manifestação violenta foi suspensa por decisão, porém, apenas mudaram os atores, pois outros trabalhadores rurais e pecuaristas também participaram de polo ativo em demandas de mesmo objeto. Em 2017, o STF fixou parâmetros acerca da definição das terras. Nesse impasse, o processo de reconhecimento das terras indígenas durou anos, e muitos morreram diante dos conflitos internos. O posicionamento do Tribunal foi baseado em interesses políticos a ativismo. Outros casos envolvendo parlamentares, como o julgamento do ex-deputado José Dirceu e o "mando e desmando" de Renan Calheiros, que foi absolvido da acusação de desvio de dinheiro, em 2018. Estes processos também ganharam repercussão em âmbito nacional.
A discussão em torno da judicialização da política e das relações sociais tem ganhado espaço no campo jurídico brasileiro, objetiva-se, nesta pesquisa, fazer uma reflexão sobre qual tem sido a colaboração do Ministério Público para o processo da judicialização da política e das relações sociais. Para alcançá-lo desenvolveu-se pesquisa bibliográfica e em banco de dados encontrado na Internet. Inicialmente, analisa-se o papel atribuído ao Ministério Público pela Constituição Federal de 1988. Depois busca-se entender o fenômeno da judicialização da política e das relações sociais e, ao final, conclui-se que o Ministério Público, enquanto autor de algumas ações, tem contribuído ativamente para o exercício da judicialização da política e das relações sociais, mas que sua atuação no controle de constitucionalidade abstrato foi bastante relevante em termos quantitativos principalmente até 2016 e, em outras situações quando atua como fiscal da lei, tem colaborado não para desencadear o processo, mas sim com o processo de judicialização da política já em exercício
Este artigo tem como finalidade analisar sentença judicial proferida pela 33ª vara do trabalho no Brasil que reconheceu a existência de relação de emprego entre ex-motorista e a empresa UBER. Mediante a análise da atividade jurisdicional no constitucionalismo contemporâneo, procurou-se compreender o fenômeno do ativismo judicial para então estudar o a decisão judicial, permitindo-se a compreensão dos critérios de decisão. A pesquisa se desenvolve pelo método dialético, a partir de análise documental da sentença judicial confrontada com os argumentos teóricos encontrados em artigos científicos e doutrinas nacionais e estrangeiras, em especial a doutrina de Friedrich Müller. Como resultado, concluiu-se que a decisão, apesar de coerente com a proteção esperada da Justiça do Trabalho, extrapolou os critérios jurídicos de argumentação e interpretação, sobretudo quanto aos limites do poder jurisdicional no exercício de sua função no Estado Democrático de Direito.
RESUMO: Na disputa eleitoral, independentemente do cargo, os candidatos apostam nas propagandas eleitorais para a conquista do voto. Bem elaboradas e caras, elas buscam convencer o eleitor e, ao mesmo tempo, formar opinião acerca de suas plataformas de governos. Se o discurso utilizado já era considerado uma das ferramentas para manipular a opinião a pública, nos dias atuais, ele se aliou às tecnologias, passando a utilizar dados tais como as preocupações, preferências e oposições dos eleitores, adquiridos nas redes sociais através da inteligência artificial. Essas novas ferramentas podem influenciar uma campanha eleitoral, sobretudo, quando o impulsionamento de conteúdo tem previsão legal? O julgamento da Representação Eleitoral que condenou Fernando Haddad e a Coligação O Povo Feliz de Novo, em análise com a doutrina relativa ao tema, revela a possibilidade de implicações mais profundas, não apenas atinentes às eleições, mas dedicadas à construção da democracia. As novas tecnologias baseadas em dados, fornecidos pelos próprios usuários, podem fazer nascer uma opinião pública irreal, induzida, forjada? Ou, ao contrário, trarão maiores possibilidades de discernimento ao eleitor? O estudo do caso requer a análise de legislações relativas aos direitos digital, constitucional e eleitoral, além de interdisciplinariedade com disciplinas como sociologia e psicologia.
O presente artigo tem por objetivo analisar a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre infidelidade partidária (Ação Direta de Inconstitucionalidade no 5081), a qual assentou que não se deve aplicar a sanção de perda de mandato aos cargos majoritários, tal como constava da Resolução no 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, sob pena de violação ao princípio democrático (art. 1o, parágrafo único da Constituição) e à soberania popular (art. 14, caput, também da Constituição), ambos intrínsecos ao Estado Democrático de Direito. Na análise será utilizada a teoria de Neil MacCormick, no que tange à argumentação racional e aos processos de justificação utilizados para fundamentar as decisões judiciais.
O artigo aborda fundamentalmente as mudanças nas dimensões normativas “constitucional” e “procedimental” do sistema político, comparando o texto constitucional original com as emendas constitucionais realizadas até o momento, sob o título de reforma política. Também discutindo o problema da estabilidade versus mudança constitucional, com seus impactos sobre Estado de Direito brasileiro, o trabalho contrasta as discussões básicas acerca da reforma política, a saber, a dos adeptos da engenharia política, confiados nas possibilidades transformadoras da ação legal deliberada, e a dos analistas de perspectiva burkeana, contrários ao artificialismo dos meios legais.
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