Resumo: Neste trabalho será utilizada a experiência das reformas penais realizadas pelo fascismo e o "Estado Novo" para compreender a legitimação constitucional de afastar o parlamento e a colaboração de renomados penalistas para a confecção das codificações sem o controle da representação popular. Analisando documentos de época como os projetos de lei e a historiografia penal, concluiu-se que, na Itália, o parlamento abdicou da competência via delegação de poderes ao governo, e, no Brasil, o golpe de Estado outorgou nova constituição cuja competência foi destinada ao Poder Executivo. Além disso, ambos os regimes valeram-se da legitimação intelectual dos juristas.Palavras-chave: Processo Legislativo. Código Penal. Autoritarismo
Abstract:This paper aims to analyze the experience of the criminal reforms carried out by the Italian fascism and the Brazilian "Estado Novo", to understand the constitutional legitimacy for the parliament's dismissal and the collaboration of renowned lawyers for codemaking, but without the ultimate control of popular representation. Analyzing the historical documents as the code-drafts and the criminal historiography, this paper concludes that in Italy, the parliament itself has abdicated its competence by a delegation of powers to the government and in Brazil, the 1937 coup d'État imposed a new constitution in which the x legislative competence fully to the Executive Power. Furthermore, both the regimes used intellectual legitimacy by jurists.
O trabalho tem como objetivo analisar a formação e desenvolvimento do processo criminal no Estado de Santa Catarina (Brasil) no período entre a Constituição Federal de 1891 e o Código de Processo Penal de 1941, em que os estados federados possuíam a competência legislativa sobre direito processual. Para tanto, analisou-se a legislação, partindo do Código de Processo Criminal de 1832, que vigeu até a elaboração do Código Judiciário catarinense de 1925, passando por suas reformas até a reunificação do direito processual penal pela codificação realizada pelo Estado Novo. Debruçou-se, também, sobre fontes jornalísticas e doutrinárias do período, para melhor contextualizar e compreender as opções legislativas locais, além da historiografia sobre o tema. Como resultados, notou-se a relativa indiferença do estado de Santa Catarina sobre a legislação processual penal durante a maior parte da Primeira República, mesmo durante crises políticas que abalaram o Judiciário de Santa Catarina. Mas, na parte final deste período, foram confeccionadas duas codificações estaduais e uma lei de reforma, com destaque para a paulatina restrição à competência do Tribunal do Júri como regra nos processos-crime, ainda que essa fosse mais ampla do que a presente no código estadonovista.
O trabalho contribui para a construção de bases para o estudo histórico-jurídico sobre a regulação do uso da água no Brasil, com especial atenção para o Código de Águas de 1934. O problema reside em verificar quais as estratégias para a regulação de um regime jurídico para o uso das águas no Brasil ao longo do século XX, porque até então há pouquíssimos trabalhos neste sentido, que não possuem análise aprofundada das fontes. Para tanto, recolhe a historiografia dispersa sobre o tema, dividida entre estudiosos de áreas afins como geografia e hidrologia, bem como a produção da história política e social sobre o tema e histórico-jurídica sobre temas correlatos, além de sistematizar as fontes legislativas ao entorno do Código de Águas, como decretos e trabalhos legislativos preliminares. Como resultado, obtém-se uma sistematização dos estudos e uma canalização para os elementos jurídicos, levando em consideração a permanência em vigor da codificação diante de um cenário de regulação muito diverso.
O trabalho tem como objetivo analisar a tirania na obra de Bartolo de Saxoferrato enquanto categoria jurídica. Para tanto, realiza-se uma revisão bibliográfica sobre a formação do ius publicum medieval e uma análise dos Tratactus bartolianos De Regimine Civitatis e Tyrannidis. Percebe-se uma sofisticada construção jurídica aliada a um pragmatismo político que faz com que Bartolo dê respostas inovadoras à questão da legitimidade do poder comunal no século XIV.
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