“…Aliás, tal distinção entre o direito "substantivo" (material, presente nos códigos civil e penal) e o direito adjetivo (processual, presente nos códigos de processo) é típica deste processo que cinde e antecipa o momento das opções acerca de um modelo de justiça. Então, para o caso em estudo, isso significa dizer que o momento de determinação do campo de ação da justiça no Brasil imperial estaria no Código Criminal de 1830 (BATISTA, 2016;SONTAG, 2016, NUNES, 2018. Há de verificar, porém, se as especificidades do sistema processual adotado, baseado no júri da common law como procedimento ordinário (DANTAS, 2015) não teriam alterado tal dinâmica.…”