Resumo Este artigo se situa na interseção dos campos disciplinares do direito e das ciências sociais e sonda o tratamento institucional da intolerância religiosa no Brasil, particularmente no estado de Minas Gerais. Trata-se de pesquisa empírica que privilegia a análise qualitativa e quantitativa de dados primários, retirados de boletins de ocorrência registrados entre 2016 e 2018, e recorre, principalmente, aos procedimentos da coleta de dados e análise de conteúdo. O trabalho restitui os principais resultados de uma pesquisa de pós-doutorado que visou, inicialmente, identificar o modo pelo qual se dá a tradução das demandas baseadas em intolerância religiosa do código social para o código especializado do direito. Objetivo acrescido no processo de investigação foi o de analisar a possibilidade de emergência da intolerância religiosa como um problema público, nos termos desenvolvidos por Daniel Cefaï, em face do tratamento que lhe é dispensado pelas instituições de segurança pública. Os resultados apontam para dificuldades na referida tradução, suscetíveis de inviabilizar a emergência da intolerância religiosa como um problema público, bem como para a oportunidade de reflexão acerca de outras tecnologias sociais, não jurídicas, para abordar a questão da intolerância.
Resumo: Este texto investiga como se dá a formalização das demandas pautadas na discriminação ou preconceito por motivo religioso, na passagem da lingua gem social, em que são enunciadas, para a linguagem especializada do direito. A análise, feita a partir de um conjunto de dados extraídos de boletins de ocorrên cia, aponta que, na fase inicial do processo de formalização, ou mise en forme, de uma reclamação, o padrão de preenchimento dos dados parece ter impacto na visibilização da intolerância religiosa como problema público.
Este artigo analisa a decisão do STF a respeito da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O reconhecimento jurídico dessas relações como união estável reabriu a discussão sobre o lugar do tempo na definição das condições que autorizam duas pessoas a se declararem cônjuges. A decisão deslocou para o centro do debate a historicidade (o caráter mutável) do instituto jurídico da família.
This article focuses on the relationship between religious, racial and ethnic diversity and its scientific, political and juridical configurations. Our aim is to understand how dominant perceptions of ethnic-racial diversity, which can be apprehended through official instruments such as census surveys, are connected to the production of religious diversity and its political and legal governance in Brazil and Argentina. Our hypothesis is that race and ethnic demarcations are crucial in the political and legal process of definition of what can be categorized as a religious practice. We will analyze the constitutional framework historically given to religious freedom and ethnic-racial diversity to demonstrate this connection. How racial and religious diversity is perceived and categorized expresses itself in State responses to control it through State policies. We assume that the differences between these countries in dealing with religious and non-religious diversity strains in various ways the relations between freedom and equality regimes.
Resumo: Este artigo pretende compreender como as percepções da diversidade étnico-racial e religiosa, que podem ser capturadas em instrumentos oficiais como os levantamentos censitários, se expressaram no gerenciamento da diversidade religiosa no Brasil e na Argentina, países ainda considerados hegemonicamente católicos. Temos como principais objetivos caracterizar a configuração e as conexões entre essas diversidades nos dois países e avaliar sua incorporação nos respectivos modelos jurídico-político de liberdade religiosa. Para tanto, analisaremos de modo comparativo o enquadramento constitucional dado, historicamente, à diversidade religiosa e étnico-racial e as ferramentas oficiais para descrevê-la e nomeá-la, tais como os levantamentos censitários. Demonstraremos que o modo de perceber e categorizar a diversidade se reflete nas respostas governamentais para gerenciá-la por meio de políticas de estado. Trabalharemos com a hipótese de que a diferença entre os dois países no trato da diversidade tensiona de maneira distinta as relações entre o regime de liberdade e o regime da igualdade, ainda que se notem alguns paralelismos nas configurações da desigualdade.
O presente trabalho se insere no contexto pós-rompimento da barragem de Fundão em Mariana (2015), no qual os indígenas do médio rio Doce, afetados pelo rompimento, afirmaram a morte do rio Doce (Watú kuém). Seu objetivo é investigar os significados nativos sobre a morte e contrastá-los com o campo jurídico, no qual se buscou reparar o “dano causado”, pelo que ficou conhecido como “caso de Mariana”. Após sete meses de pesquisa de campo, procede-se com uma leitura perspectivista das relações nativas para concluir sobre o conflito cosmológico e as repercussões ontológicas que tal enunciado nativo apresenta ao ser contrastado com as formas oficiais de resolução de conflito.
Este artigo trata das alegações de alienação parental pelo Sistema de Justiça em um contexto mais abrangente de forte juridicização/judiciarização das relações sociais. Mais especificamente, indaga sobre as condições de possibilidade de efetivação do acesso à justiça em meio à apropriação do drama familiar tanto pela técnica do direito quanto por moralidades atuantes nos processos, mobilizadas por advogados, juízes, promotores e defensores públicos. A partir de uma abordagem de orientação etnográfica nas Varas de Família de Belo Horizonte, com observação participante de audiências judiciais, realização de entrevistas com atores envolvidos e análise de documentos, apontam-se os impasses em garantir acesso à justiça à luz do melhor interesse da criança.
Este artigo propõe um diálogo entre pesquisadores que se inquietam em suas investigações por uma temática em comum: o engajamento e a recusa etnográfica na pesquisa em Antropologia do Direito. Atentando-nos para o campo de pesquisa empírica, pretendemos tensionar os parâmetros gerais que parecem constituir o ouvir, o olhar e o escrever etnográfico no campo das pesquisas empíricas em direito. Para tanto, partimos da experiência de AUTOR, que discute as inquietações etnográficas junto aos Borum do médio rio Doce e de AUTORA, que faz o mesmo em relação à situação da criminalização de travestis em Belo Horizonte. Os diálogos entre as pesquisas elencadas são profícuos para introduzir pontos cardeais nos desafios contemporâneos da pesquisa de campo, quais sejam: engajamento como consequência e fundamento da construção de confiança em campo, e a recusa em apresentar certos dados etnográficos.
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