Resumo: Este artigo apresenta cenários possíveis para o financiamento público da saúde nas próximas décadas. Discute a peculiaridade relacionada ao financiamento público perpassar por todos os segmentos, público e privados; analisa o financiamento do SUS, especialmente as repercussões potenciais e reais da Emenda Constitucional 29. Os cenários construídos para o período 2012 a 2030 -pessimista, inercial e otimista -levam em consideração diferentes possibilidades de regulamentação da EC 29 e estimativas de crescimento do PIB e das receitas tributárias, segundo diferentes elasticidades receita/PIB. Foram consideradas também na construção dos cenários diferentes possibilidades de crescimento e de regulação pública do segmento privado de serviços de saúde. Palavras-chave: Financiamento da saúde. Gasto em saúde. Financiamento do SUS. Cenários para o financiamento da saúde. Abstract: This article presents possible scenarios for the public funding of health care in the next decades. We discuss how public resources are used to finance both public and private health care and what are the financial implications of the Constitutional Amendment 29 for the SUS. The scenarios presented for the period 2012-2030 take into account possible alternatives for the regulation of the Amendment and GDP and tax revenue estimates, according to varying tax revenue/GDP * Texto com base em capítulo sobre o financiamento da saúde preparado para o Projeto "Saúde Brasil 2022-2030", coordenado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) como parte do Termo de Cooperação nº 005/2009, celebrado entre a
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This paper analyzes the proposed changes in the Continuous
Seguindo a estrutura proposta para este capítulo, a seção 2 repercute o relatório nacional de acompanhamento do cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) e mostra que, apesar das melhoras sensíveis ocorridas desde a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), muito ainda precisa ser feito para se atingir níveis aceitáveis de mortalidade infantil e materna e reduzir as disparidades regionais e entre grupos populacionais existentes. Também será necessário lidar com questões específicas, como a ilegalidade do aborto e a epidemia de cesarianas, que colocam em risco a saúde de gestantes e crianças, e o aumento na mortalidade por câncer de mama. Algumas das iniciativas adotadas ao longo do ano de 2013 e parte do ano de 2014 para expansão da cobertura e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo SUS são apresentadas na seção 3.
Sinaliza a continuidade das principais ações desenvolvidas na proteção social básica e especial, mas destaca, em particular, o lançamento de um novo programa voltado para a primeira infância: Criança Feliz. Não obstante a complexidade do tema primeira infância, a estratégia está centrada na realização de visitas domiciliares a famílias com crianças na primeira infância em situação de vulnerabilidade social. Desde o seu lançamento, o Criança Feliz suscita incertezas nos principais atores envolvidos na Política de Assistência Social, não só pela sua forma de concepção e lançamento ser estranha à institucionalidade construída nesta política, mas também por sua eventual inadequação em relação aos objetivos protetivos consolidados da área na última década. Considerando a existência de outras ações na política direcionadas ao acompanhamento familiar (por exemplo, Proteção e Atendimento Integral à Família – Paif), incertezas se colocam sobre a novidade da estratégia e principalmente quanto à sua relação com outros serviços desenvolvidos no Suas. Por fim, é analisada a execução orçamentária do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), no período entre 2014 e 2016, sinalizando que a Política de Assistência Social sofreu perdas importantes, e estas poderão ser ainda maiores diante do novo teto de gastos estabelecido pela EC no 95/2016, como aponta o orçamento de 2017.
Este estudo realiza um levantamento de alterações recentes no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e discute seus avanços e limitações na garantia e promoção de direitos. Além de analisar brevemente a trajetória das alterações dos critérios de acesso ao BPC entre 1996 e 2016, o trabalho se debruça sobre iniciativas de modernização da gestão do BPC como a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), a implementação do INSS Digital e novos procedimentos de revisão e atualização cadastral. Também se discute as mudanças decorrentes da Lei no 13.982/2020, aprovada pelo Congresso Nacional no início da pandemia da covid-19, e novas medidas administrativas e regulatórias apresentadas pelo Executivo no contexto do enfrentamento da pandemia. Por fim, se aponta para a necessidade de um equilíbrio entre as estratégias de aprimoramento da política, aumento da eficiência estatal e a garantia da função precípua do BPC de oferecer proteção a um grupo populacional em situação de grande vulnerabilidade.
Este capítulo se centra na análise de questões relevantes para a assistência social, esta compreendida como eixo fundamental do sistema de proteção social brasileiro. Consideram-se seus aspectos centrais – provisão de serviços, oferta de benefícios, financiamento da política, mecanismos de governança interfederativa e participativa etc. – e discutem-se os aspectos mais salientes nos últimos anos, em especial a situação observada ao fim de 2019, os efeitos da pandemia sobre a política ao longo de 2020 e, por fim, algumas das perspectivas para o futuro. Na seção 2, fazemos uma breve análise sobre os rumos da política de assistência social antes de se confrontar com a pandemia da Covid-19, dando especial atenção ao ano de 2019 – primeiro ano da atual gestão do governo federal. Na seção 3, abordamos as principais medidas adotadas pelo governo federal no enfrentamento da Covid-19 no campo da assistência social, apontando os principais desafios verificados na sua implementação. Na seção 4, são traçadas as perspectivas delineadas para a proteção social brasileira – e, em particular, para a política de assistência social – diante da atual crise econômica e do recrudescimento da pandemia num cenário em que regras fiscais, como o teto de gastos, impossibilitam a ampliação de gastos com as políticas sociais. Por fim, destaca-se nas considerações finais que o legado do recuo na trajetória de consolidação da política nos últimos vinte anos, juntamente aos novos desafios trazidos com a pandemia, pode levar à incapacidade do Estado de oferecer proteção às mais diversas situações de vulnerabilidade atendidas pela política de assistência social.
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