2019
DOI: 10.1590/2179-8966/2019/36727
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“Traficante não é vagabundo”: trabalho e tráfico de drogas na perspectiva de adolescentes internados.

Abstract: Resumo A pesquisa realizou grupos focais com adolescentes internados em Unidade Socioeducativa para entender como esses sujeitos compreendem a categoria trabalho a partir da comparação entre trabalho lícito e tráfico de drogas.

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“…O adolescente nem sempre concebe o tráfico de drogas como uma atividade ilícita (37) ; para ele, o tráfico afilia-se à noção de trabalho, por ser uma atividade produtora de bens e por permitir a distinção do sujeito na hierarquia social própria da sua realidade (38) .…”
Section: Página176unclassified
“…O adolescente nem sempre concebe o tráfico de drogas como uma atividade ilícita (37) ; para ele, o tráfico afilia-se à noção de trabalho, por ser uma atividade produtora de bens e por permitir a distinção do sujeito na hierarquia social própria da sua realidade (38) .…”
Section: Página176unclassified
“…Pelo contrário, como apontado no material publicado pelo FNPETI (2018) e por Silva e Simão (2005), as crianças acabam ocupando a linha de frente, são os primeiros a serem atingidos, são os que ficam em maior risco de ter-lhes atribuído um ato infracional, uma medida socioeducativa, ou mesmo a morte. Como afirmam Costa e Barros (2019), o sentido conferido ao tráfico se estabelece através desse elo entre atividade e violência, distanciando-os do sinônimo de um trabalho que implicaria uma relação apoiada socialmente.…”
Section: O Tráfico De Drogas Como Uma Atividade De Trabalho Infantilunclassified
“…Porque os participantes fizeram uma distinção entre trabalho (digno), como uma atividade lícita que não prejudica outras pessoas, e o tráfico, mais ligado à criminalidade do que exatamente ao mundo do trabalho, embora tenham reconhecido que eram explorados(BORTOLOZZI, 2014;. Costa eBarros (2019) e Barros e Vilela (2016) explicam que o tráfico de drogas vem sendo estudado e considerado apenas a partir de comparações com outros tipos de atividades laborais, o que vai produzindo essa dicotomia do lícito e ilícito, distanciando o trabalho no tráfico da dimensão do trabalho e aproximando, apenas, da dimensão do crime.…”
unclassified
“…Because participants made a distinction between (decent) work, as a lawful activity that does not harm other people, and trafficking, which is more linked to crime than exactly to the world of work, although they recognized that they were exploited (BOR-TOLOZZI, 2014; CRUZ NETO; MOREIRA; SUCENA, 2001). Costa e Barros (2019) and Barros and Vilela (2016) explain that drug trafficking has been studied and considered only from comparisons with other types of work activities, which produces this dichotomy of lawful and illicit, distancing work in trafficking from the dimension of work and only approaching the dimension of crime.…”
Section: Introductionmentioning
confidence: 99%