“…De um ponto de vista mais pragmático ou legalista, os problemas mais abordados pelo feminismo jurídico são: o reconhecimento pleno de mulheres como sujeitos de direito, a proteção jurídica contra o feminicídio, a violência doméstica, o estupro, a pornografia, a exploração sexual e o tráfico de mulheres, a ampliação de direitos sexuais e reprodutivos (acesso a tecnologias reprodutivas e contraceptivas e a métodos abortivos seguros), bem como dos direitos relativos ao divórcio, ao poder parental, à maternidade, à salários e oportunidades iguais de trabalho, à participação política, acesso à educação etc. Entre as críticas mais comuns, vamos encontrar debates relativos ao tratamento jurídico desigual, à parcialidade, à falsa neutralidade e ao caráter patriarcal ou sexista do direito, aos limites e ambiguidades das leis antidiscriminatórias e protetivas, à típica dicotomia jurídica do público e do privado etc (RAMOS, 2021(RAMOS, , p. 1690.…”