O presente artigo é um dos frutos da pesquisa de doutoramento “Reintegração social: discursos e práticas na prisão ‒ um estudo comparado”, na qual foram analisados alguns projetos desenvolvidos por entidades da sociedade civil em estabelecimentos prisionais de São Paulo e da Catalunha (Espanha). Para tanto, utilizou-se metodologia qualitativa de pesquisa, com o emprego de três métodos: entrevistas semidirigidas com os envolvidos direta e indiretamente com os projetos (voluntários, presos, diretores de entidades, funcionários da prisão); pesquisa documental (projetos, memoriais, manuais); e, relatos etnográficos produzidos a partir da observação in loco do trabalho desenvolvido pelas entidades selecionadas nos estabelecimentos prisionais. Neste paper, ganha destaque a questão do método em criminologia e as reflexões acerca da pesquisa empírica na prisão. Em uma pesquisa situada em um espaço tão hermético como a prisão, explicitar os caminhos de inserção do campo é um exercício que desvela os mecanismos de poder em funcionamento, e acaba por levar o pesquisador de volta ao objeto da própria tese. Afinal, muitos dos empecilhos e barreiras criadas para a entrada do pesquisador na prisão são os mesmos com que se deparam as entidades e pessoas da sociedade civil. Esse artigo é uma reflexão acerca dos caminhos e dos desafios vivenciados por aqueles que adentram o espaço prisional enfrentando o isolamento impostos por seus muros.
Resumo O presente artigo é fruto de pesquisa financiada pela FAPESP e teve por objeto de estudo e análise a maneira como as questões relacionadas à efetivação de direitos de presas grávidas e mães estão sendo tratadas pelo sistema de justiça criminal. Considerando que o ordenamento jurídico pátrio regula de forma especifica os direitos materno-infantis, buscamos entender, por meio da análise de acórdãos do TJ/SP, como tem sido a efetivação de direitos de gestantes e mães presas pelos julgadores. O foco da pesquisa foi a aplicação do instituto da prisão domiciliar trazido pela lei 12.403/2011 em casos de gestação e maternidade. A análise dos acórdãos permitiu a conclusão de que a dissociação entre a mulher criminosa-principalmente a traficante-e a maternidade produz uma discriminação negativa, terminando por influenciar na negativa da concessão de institutos benéficos trazidos pela lei em questão. Palavras-chave: encarceramento feminino-prisão domiciliar-Lei 12.403/2011-gestantes-mães. INTRODUÇÃO O presente artigo, escrito em co-autoria de orientanda com orientadora, é fruto de pesquisa financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e indicada à publicação. A pesquisa teve por objetivo compreender, a partir da resposta jurisdicional, os discursos em torno da efetivação dos direitos e as representações em torno da "mulher mãe que transgride a norma penal". Essa mulher é, sobretudo, uma mulher que rompe com os ideais de feminilidade tradicionais ao praticar uma conduta que tradicionalmente se caracterizou como masculina, em um espaço amplamente dominado por homens, como é tráfico de drogas, principal crime pelo qual as mulheres estão presas atualmente.
Durante todos esses anos, o homem observa o porteiro quase sem interrupção. Esquece os outros porteiros e este primeiro parece-lhe o único obstáculo para a entrada na lei. Nos primeiros anos, amaldiçoa em voz alta o acaso infeliz; mais tarde, quando envelhece, apenas resmunga consigo mesmo. Torna-se infantil, e uma vez que, por estudar o porteiro anos a fio, ficou conhecendo até as pulgas da sua gola de pele, pede a estas que o ajudem a fazê-lo mudar de opinião". (Kafka, Diante da Lei) "Quem pode ser libertado enquanto estiver aprisionando alguém? O carcereiro não é livre, pois está preso junto ao seu prisioneiro. Ele precisa garantir que o outro não escape e assim passa o tempo vigiando. As barras que limitam o prisioneiro vêm a ser o mundo em que vive o seu carcereiro junto com ele. E o caminho da liberdade para ambos depende da liberdade dele." (Um Curso em Milagres) AGRADECIMENTOSAgradeço ao meu orientador, Alvino Augusto de Sá, que além ter me guiado na construção dessa pesquisa, teve um papel essencial na minha entrada no mundo acadêmico, acompanhando com cuidado minhas primeiras aulas enquanto monitora de suas disciplinas e me colocando ao seu lado na idealização e realização de projetos que possibilitaram a abertura de novos espaços de reflexão e aplicação da Criminologia.A Sérgio Salomão Shecaira, por ter despertado meu interesse pela Criminologia ainda na Graduação, e seguir arriscando novos olhares sobre as Ciências Penais. Suas colocações na banca de qualificação contribuíram para que eu apurasse minha análise da teoria criminológica e da própria realidade prisional.A Fernando Salla, pelas pontuações precisas feitas no exame de qualificação. Seu cuidado na leitura do texto e sua disponibilidade em compor a banca foram essenciais para minha tentativa de construção de um trabalho interdisciplinar. A Ana Lúcia Pastore, por me introduzir ao universo fascinante da Antropologia e me guiar nas aproximações dessa ciência com o Direito. Professora de escuta interessada e fala doce, por quem guardo um carinho imenso. A Antônio Chaves de Camargo (in memorian), pela insaciável busca por novos conhecimentos e pela vontade de transmiti-los. A querida colega Maria Emília Nobre Bretan, que tornou-se uma grande companheira nesse longo percurso. Durante três anos estivemos na coordenação adjunta de muitos projetos, dividimos responsabilidades, compartilhamos nossas angústias e nos amparamos uma na outra. Sua presença nesse período trouxe reconforto ao exercício desse trabalho, muitas vezes tão solitário, que é a pesquisa. Ao colega Adalton, por compartilharmos, durante alguns cafés, as angústias e os questionamentos advindos das nossas pesquisas. Aos presos que participaram do Grupo de Dialógo Universidade-Cárcere-Comunidade (GDUCC), por permitirem que meu olhar da prisão fosse apurado pela realidade; mas principalmente, por me desafiarem a sustentar o discurso libertário na prática prisional, permitindo que eu encarasse meus medos e preconceitos na tentativa de um encontro verdadeiro. Aos companheiros do GDUCC, pela c...
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