“…Esses dados são considerados indicadores positivos, pois estudos apontam uma maior efetividade no tratamento de pessoas com transtornos mentais em serviços territoriais, se comparadas àquelas tratadas em privação de sua liberdade (Pitta, 2011). Além disso, os avanços na assistência à saúde mental ainda apresentam fragilidades e desafios a serem enfrentados (Tomasi et al, 2010;Oliveira et al, 2014;Luzio & L'Abbate, 2009 Além da Nota Técnica n. 037/2016 comprovar o funcionamento do CAPS por meio da alimentação regular dos procedimentos no SIA/SUS (RAAS, BPA-C e BPA-I), ela também solicita o esforço dos gestores e profissionais dos CAPS no sentido de se adequar às suas práticas visando a oferta de cuidado integral, promoção de protagonismo dos usuários, atuação intersetorial e comunitária, além de articulação com outros pontos da rede; acompanhar o relatório gerencial do SIA/SUS para verificar possíveis erros e problemas que podem comprometer a aprovação dos registros enviados; monitorar as ações oferecidas pelo serviço por meio do SIA/SUS (Tabnet ou Tabwin). Além disso, a mesma esclarece que a Portaria n. 854, de 22 de agosto de 2012, readequou os procedimentos e instrumentos de coleta de dados dos CAPS, valorizando aspectos como intersetorialidade, integralidade do cuidado e o papel da coordenação/matriciamento atribuído aos CAPS na RAPS, criando procedimentos como redução de danos, reabilitação psicossocial, promoção de protagonismo de usuários e outros.…”