“…Os critérios diagnósticos de evento traumático, definidos pelos DMS-III, eram bem restritos a apenas situações extremas, consideradas um trauma. Mas, em 1994 com a 4ª edição do DMS, passaram a ser mais abrangentes e houve uma valorização da percepção e resposta do indivíduo frente ao evento, ao invés da natureza do acontecimento em si(BERGUER, 2004;ZAMBALDI, 2009). Traumático" no bloco F40 -F48 que considera os transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes.O Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) é caracterizado por uma reação de medo intenso, impotência ou horror quando o indivíduo testemunha ou é confrontado com eventos envolvendo morte, ferimento ou ameaça à integralidade física dos outros, também se considera o comunicado de um diagnóstico de doença grave, onde exista risco de vida sendo um estressor capaz de desencadear o TEPT (BERGER, W., 2004).Para ser diagnosticado o sofrimento por TEPT, a pessoa deve satisfazer inicialmente dois critérios: a pessoa vivenciou, testemunhou ou foi confrontada com eventos envolvendo ameaça de morte ou de grave ferimento físico, ou ameaça a sua integralidade física ou a de outros; e a pessoa reagiu com medo intenso, impotência ou horror MENDOLOWICZ, 2003).Segundo o DSM IV, existe uma tríade sintomática do TEPT, dividida em: (i).…”