RESUMOO objetivo deste trabalho é contribuir para a discussão sobre as políticas de ação afirmativa de recorte racial, no Brasil, como as cotas raciais em concursos públicos. O primeiro capítulo traça as múltiplas dimensões que configuram a discussão sobre raça, racismo, ações afirmativas e branquidade, recorrendo à perspectiva da Teoria Crítica da Raça, que fornece elementos para análise da desigualdade racial, negligenciados pelas teorias liberais. A partir desse enquadramento teórico, são analisados os discursos sobre raça e racismo no Poder Legislativo, em específicas tradições paradigmáticas, em três períodos históricos: a Constituinte de 1823, a Lei Afonso Arinos, de 1951, e a Constituinte de 1988. A seguir, no segundo capítulo, são examinadas as experiências brasileiras anteriores de cotas raciais no serviço público, bem como aprofunda-se o conhecimento acerca da Lei Federal nº 12.990, de 2014, que estabelece cotas raciais no serviço público federal (Lei de Cotas). No terceiro capítulo, a partir da análise da composição racial das diversas carreiras e cargos públicos federais, identificou-se três aspectos em que a Lei apresentaria limites ao combate à desigualdade racial: o percentual de vagas reservadas (quanto), as carreiras em que se aplicaria (onde) e a não abrangência dos cargos em comissão (quem). A partir dos dados levantados, concluiu-se pela existência de restrições na Lei de Cotas, que pode ser sintetizada no conceito proposto de sub-representação legal, em que aspectos previstos na lei, referentes a "quanto", "onde" e "quem", criam limites a esta política afirmativa. Assim, a lei mantém a proporção de pessoas que podem vir a ser beneficiadas por ela inferior à proporção deste mesmo grupo na população brasileira. Por fim, embora destaque a essencialidade das cotas raciais nos concursos públicos, o trabalho identifica as limitações da lei e procura agregar ao debate elementos que poderiam ser incorporados em sua modelagem.