DOI: 10.26512/2016.04.d.20595
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Sub-representação legal : a Lei de Cotas nos concursos públicos

Abstract: RESUMOO objetivo deste trabalho é contribuir para a discussão sobre as políticas de ação afirmativa de recorte racial, no Brasil, como as cotas raciais em concursos públicos. O primeiro capítulo traça as múltiplas dimensões que configuram a discussão sobre raça, racismo, ações afirmativas e branquidade, recorrendo à perspectiva da Teoria Crítica da Raça, que fornece elementos para análise da desigualdade racial, negligenciados pelas teorias liberais. A partir desse enquadramento teórico, são analisados os disc… Show more

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“…Além dela, as cotas raciais previstas nos concursos para a burocracia pública também avançaram paulatinamente. De acordo com dados da Secretaria de Promoção de Políticas de Igualdade Racial -SEPPIR -órgão responsável pelo acompanhamento da Lei Federal n.º 12.990, de 9 de junho de 2014, no primeiro ano de vigência da lei (2014)(2015), dos concursos para ingresso no serviço público federal realizados, 638 (seiscentas e trinta e oito) vagas foram reservadas para pessoas negras (Igreja y Ferreira, 2019, Ferreira, 2017. De modo geral, ainda que prevendo a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas para pessoas autodeclaradas negras, o aumento do número de servidores públicos negros é ainda tímido, passando o total de vínculos ativos de servido- A primeira geração de políticas de ação afirmativas para a contratação de servidores públicos federais no Brasil começou no Ministério do Desenvolvimento Agrário, em 2001, estendendose gradualmente a outros ministérios nos meses seguintes (Jaccoud, 2009).…”
Section: Relaspunclassified
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“…Além dela, as cotas raciais previstas nos concursos para a burocracia pública também avançaram paulatinamente. De acordo com dados da Secretaria de Promoção de Políticas de Igualdade Racial -SEPPIR -órgão responsável pelo acompanhamento da Lei Federal n.º 12.990, de 9 de junho de 2014, no primeiro ano de vigência da lei (2014)(2015), dos concursos para ingresso no serviço público federal realizados, 638 (seiscentas e trinta e oito) vagas foram reservadas para pessoas negras (Igreja y Ferreira, 2019, Ferreira, 2017. De modo geral, ainda que prevendo a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas para pessoas autodeclaradas negras, o aumento do número de servidores públicos negros é ainda tímido, passando o total de vínculos ativos de servido- A primeira geração de políticas de ação afirmativas para a contratação de servidores públicos federais no Brasil começou no Ministério do Desenvolvimento Agrário, em 2001, estendendose gradualmente a outros ministérios nos meses seguintes (Jaccoud, 2009).…”
Section: Relaspunclassified
“…No ato da inscrição será solicitada renda familiar comprovada". (Igreja, Ferreira, Ananias, Oliveira y Ahualli, 2021, p. 235) RELASP vadas (quanto); a ausência de distinção de reserva por carreiras (onde) e a não inclusão dos cargos em comissão (quem) (Ferreira, 2017), o que, de certa forma, prejudica uma representatividade negra mais compatível com a composição demográfica local. Some-se a isso o papel do Poder Judiciário na pacificação da constitucionalidade das políticas afirmativas no país, pavimentando o caminho para essa segunda geração de normas.…”
Section: Relaspunclassified
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“…Diferentemente das cotas na educação, que preveem cotas sociais, com subcotas raciais, as cotas raciais em concursos públicos consideram apenas a identificação étnico-racial, sem incluir aspectos socioeconômicos, desvinculando o debate racial do social e visibilizando, especialmente, o aspecto da discriminação racial. Alguns problemas permanecem na abordagem das cotas nos concursos públicos, como o percentual de vagas reservadas (quanto); à ausência de distinção de reserva por carreiras (onde) e a não inclusão dos cargos em comissão (quem) (Ferreira, 2016).…”
Section: Burocracia Pública E Ações Afirmativas: Um Estudo Sobre a Ap...unclassified
“…Apenas os candidatos habilitados nos certames e, por conseguinte, considerados aptos a ocupar determinado cargo ou emprego público estarão propícios a se beneficiar da reserva de vagas. (p. 18 e 19) Otro estudio, se refiere al tema de la identificación en Ferreira (2016). En este sentido, el autor describe el proceso de debate en la PL 6738/2013, destacando enmiendas y discusiones ocurridas en la Comisión Parlamentaria de la Cámara Federal.…”
Section: El Tema De Las Acciones Afirmativas En Brasil: Iniciativas Del Poder Ejecutivounclassified