“…1, seta 12) para internação, por um período de vinte e nove dias, em decorrência da erisipela que foi diagnosticada por um dos médicos angiologistas. A decisão de adquirir um plano de saúde (ou outros insumos) tem, por vezes, o ônus significativo no orçamento familiar, particularmente aquele decorrente das despesas com consultas médicas; e, por isso, envolve, geralmente, a participação dos membros que não residem no mesmo domicílio com a pessoa adoecida (10) . Esse é o caso de dona Mocinha, sendo que a cotização do valor da mensalidade entre os filhos foi a forma encontrada para não onerar apenas para um dos filhos e, ao mesmo tempo, ter a garantia do atendimento de um profissional da saúde quando necessário.…”